Alteração da Lista PMPF em Mato Grosso do Sul: O que muda com a Portaria SAT Nº 3620/2025
Imagine ver o preço dos produtos mudando de uma hora para outra, impactando tanto empresas quanto consumidores. Isso não é coincidência: é resultado direto de novas regras tributárias. Neste post, você vai entender como a Portaria SAT Nº 3620/2025 revoluciona a lista de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul, quais produtos foram afetados e o que muda no bolso e na rotina do seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria SAT Nº 3620/2025 e qual seu principal objetivo?
A Portaria SAT Nº 3620/2025, publicada em 09/05/2025, atualiza oficialmente a lista de PMPF no Mato Grosso do Sul — referência crucial para o cálculo de tributos estaduais, especialmente ICMS. O foco desta edição é revisar e ajustar os produtos presentes na lista, excluindo alguns itens e alterando descrições e valores de outros. Tudo isso para tornar a base tributária mais precisa e adequada à realidade do mercado atual.
Quais produtos foram excluídos da lista PMPF?
A principal novidade da portaria é a exclusão de produtos específicos da lista PMPF. A informação detalhada dos produtos excluídos pode ser consultada diretamente no texto oficial, mas, de modo geral, a exclusão busca alinhar o cálculo do imposto à comercialização real desses itens. Isso afeta diretamente quem atua nos setores de bebidas, combustíveis, alimentos ou outros segmentos listados.
- Produtos excluídos não serão mais considerados na base de cálculo do ICMS PMPF.
- Empresas devem revisar imediatamente suas operações para evitar erros na tributação.
Por que a exclusão de itens da lista PMPF é importante para empresas e consumidores?
Quando um produto é retirado da lista PMPF, sua base de cálculo do ICMS pode mudar, alterando também os preços finais praticados no varejo. Para empresas, isso significa rever cálculos, sistemas fiscais e até mesmo estratégias de precificação. Para consumidores, essas alterações podem impactar diretamente o valor final pago na compra dos produtos, tornando o acompanhamento das mudanças fundamental.
O que mudou nas descrições e valores dos produtos ainda listados?
Além da exclusão, a Portaria SAT Nº 3620/2025 revisou descrições e valores de alguns produtos que permaneceram na lista PMPF. Isso garante maior alinhamento com a realidade de mercado e evita distorções no cálculo dos impostos. As mudanças atingem não apenas empresas do comércio, mas também indústrias e distribuidores que dependem de informações corretas para suas obrigações fiscais.
- Novas descrições aprimoram a identificação de produtos.
- Valores atualizados influenciam diretamente o preço ao consumidor e o imposto devido.
Quando a nova Portaria entrou em vigor?
A Portaria SAT Nº 3620/2025 foi publicada em 09 de maio de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Ou seja, desde essa data, as alterações já estão valendo e devem ser observadas por todas as empresas que operam em Mato Grosso do Sul. O respeito à vigência é essencial para evitar penalidades e garantir a correta escrituração fiscal.
O que fazer para se adequar rapidamente às mudanças?
Se você é empresário, contador ou atua no setor de tributação, o primeiro passo é acessar o texto oficial da Portaria SAT Nº 3620/2025 e conferir a lista completa dos produtos alterados ou excluídos. Atualize seus sistemas fiscais, treine a equipe e fique atento a novas publicações. Se necessário, consulte um especialista em ICMS na sua região para garantir que nenhum detalhe passe despercebido.
- Atualize cadastros e sistemas utilizando fontes oficiais.
- Faça comunicação transparente com clientes e fornecedores, informando possíveis variações de preços.
Veja também: Por que acompanhar atualizações fiscais é vital?
Conclusão
Com a Portaria SAT Nº 3620/2025, Mato Grosso do Sul promoveu mudanças significativas na lista PMPF, afetando diretamente a base de cálculo dos tributos, a precificação dos produtos e a gestão das empresas. Manter-se atualizado é fundamental para evitar erros fiscais e garantir a correta informação ao consumidor. Consulte fontes oficiais, ajuste seus sistemas e, se precisar, busque o apoio de profissionais especializados para garantir total conformidade à norma.
Fonte: LegisWeb. “Portaria SAT Nº 3620 DE 09/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477940.