Mudanças no Cadastro de ICMS em Minas: Tudo Sobre a Portaria SRE 263/2025

Cadastro de Contribuintes do ICMS na Redesim: O que muda em Minas Gerais com a Portaria SRE Nº 263/2025

Abrir e manter uma empresa em Minas Gerais ficou mais simples a partir de 2025. Com a Portaria SRE Nº 263/2025, a Secretaria de Estado de Fazenda revolucionou o processo de cadastro de contribuintes do ICMS ao integrá-lo com a Redesim. Mas, afinal, o que muda na prática para empresas, contadores e empreendedores? Neste post em formato de FAQ, esclarecemos todas as dúvidas e mostramos como você pode sair na frente adequando-se à nova norma de maneira segura e eficiente.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria SRE Nº 263/2025 e qual o seu objetivo?

A Portaria SRE Nº 263/2025 regulamenta o cadastro de contribuintes do ICMS em Minas Gerais, integrando o sistema estadual ao nacional através da Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Com isso, o objetivo é:

  • Simplificar e unificar o processo de registro de empresas e seus cadastros fiscais.
  • Reduzir burocracias e facilitar a abertura e regularização de negócios.
  • Integrar de forma eficiente as informações entre Estado e sistema nacional.

O que muda com a integração do cadastro do ICMS com a Redesim?

A principal mudança é a interoperabilidade entre os bancos de dados da SRE-MG e da Redesim. Agora, as empresas não precisam mais realizar cadastros em duplicidade, o que reduz riscos de erros e retrabalho. Informações cadastrais atualizadas passam a ser compartilhadas automaticamente, promovendo maior agilidade no registro e atualização de dados para quem empreende.

Quais são as responsabilidades dos órgãos públicos e dos contribuintes?

Com a nova portaria:

  • A SRE-MG é responsável por manter e operar o sistema de integração das informações com a Redesim.
  • Os contribuintes devem fornecer as informações corretas e mantê-las atualizadas no cadastro.
  • Há prazos definidos para atualização dos dados, e a veracidade das informações é fundamental para regularidade fiscal.

Como funciona o procedimento de cadastro e atualização no novo sistema?

O cadastro e a atualização de informações acontecem automaticamente quando o empreendedor utiliza a Redesim para legalizar ou alterar sua empresa. Entre as etapas obrigatórias estão:

  • Preenchimento dos formulários no portal da Redesim com dados corretos e completos.
  • Anexação dos documentos solicitados, conforme cada operação e atividade empresarial.
  • Utilização dos canais de atendimento da SRE-MG e da Redesim em caso de dúvidas ou suporte técnico.

Quais documentos e informações são necessárias para o cadastro correto?

Os documentos exigidos podem variar conforme o tipo de empresa, mas, em geral, incluem:

  • Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF);
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Informações fiscais e CNAE compatíveis com a atividade exercida;
  • Outros documentos definidos pela SRE-MG, conforme orientações disponíveis no portal da Redesim.

O que acontece em caso de irregularidades ou omissão de informações no cadastro?

A Portaria SRE Nº 263/2025 prevê sanções para contribuintes que fornecerem dados incorretos, incompletos ou omissos. Entre as possíveis consequências estão:

  • Impedimento de emissão de nota fiscal eletrônica;
  • Suspensão ou cancelamento do cadastro estadual do ICMS;
  • Multas e outras penalidades previstas na legislação tributária;
  • Risco de complicações fiscais e impeditivos para operações comerciais.

Como o contribuinte pode buscar orientação ou suporte sobre a nova norma?

Os principais canais de suporte são:

  • Portal da Redesim: oferece passo a passo, FAQ e atualizações sobre o processo (Redesim Minas Gerais);
  • Site da SRE-MG: traz legislações, comunicados e contato com a Receita Estadual;
  • Consultoria contábil especializada, fundamental para garantir a regularidade cadastral da sua empresa.

Conclusão

A Portaria SRE Nº 263/2025 marca um novo tempo para o ambiente de negócios em Minas Gerais. Com processos mais ágeis, digitais e integrados, empresas e empreendedores ganham eficiência para abrir e regularizar seus negócios, enquanto o Estado assegura a precisão das informações e arrecadação. Esteja atento, mantenha seus dados atualizados e conte com a orientação de especialistas para evitar riscos fiscais. Adeque-se já à nova norma e aproveite as vantagens da modernização do cadastro do ICMS!

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. “Portaria SRE Nº 263, de 15 de maio de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478149.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários