PMPF em MS Mudou! Impacto Imediato no seu ICMS em 2025!
Você vende bebidas, refrigerantes ou alimentos em Mato Grosso do Sul? Então, este artigo é crucial para você! Uma nova portaria estadual acaba de ser publicada e afeta diretamente o cálculo do seu ICMS. Descubra agora como a Portaria SAT Nº 3578/2025 pode impactar suas operações e o que você precisa fazer para se adequar!
Exclusões na Lista PMPF: O Que Saiu?
A Portaria SAT Nº 3578/2025 exclui alguns produtos da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul. Mas o que isso significa na prática?
Basicamente, esses produtos não serão mais considerados na base de cálculo do ICMS de substituição tributária.
- Isso afeta diretamente o cálculo do ICMS para as empresas que comercializam esses produtos.
- É fundamental verificar quais produtos foram excluídos para adequar os cálculos tributários.
- A portaria detalha os produtos excluídos, sendo necessário consultar a legislação para identificar quais são.
Inclusões na Lista PMPF: O Que Entrou?
Se alguns produtos saíram, outros entraram! A portaria também inclui novos produtos na lista PMPF.
Consequentemente, esses produtos agora serão considerados na base de cálculo do ICMS de substituição tributária, impactando diretamente as empresas que os comercializam.
- Novos produtos entram na base de cálculo do ICMS-ST.
- As empresas precisam se atualizar sobre quais produtos foram incluídos.
- A inclusão exige ajustes nos procedimentos de cálculo do ICMS-ST.
Descrições e Valores Alterados: Atenção aos Detalhes!
A Portaria SAT Nº 3578/2025 não se limitou a inclusões e exclusões. Ela também altera as descrições e valores de produtos já existentes na lista PMPF.
Essas alterações afetam diretamente o cálculo do ICMS de substituição tributária, exigindo atualização imediata por parte das empresas.
- Revisar as descrições e valores atualizados para garantir precisão nos cálculos.
- A atualização da lista PMPF é fundamental para evitar erros tributários.
- Consultar a portaria para verificar as alterações específicas em cada produto.
Quais Produtos São Afetados?
A portaria afeta diversos produtos, exigindo atenção redobrada das empresas que os comercializam.
Isso inclui bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), refrigerantes, águas e outras bebidas, além de diversos produtos alimentícios.
- Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) estão sujeitas às alterações.
- Refrigerantes, águas e outras bebidas também são afetados pela portaria.
- Diversos produtos alimentícios estão incluídos nas alterações da lista PMPF.
Vigência e Implicações: Fique Atento ao Prazo!
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2025.
As empresas que comercializam os produtos afetados devem se atentar às mudanças para evitar problemas com o cálculo do ICMS.
- A data de vigência é 20 de março de 2025.
- As empresas devem se adaptar às novas regras a partir dessa data.
- O não cumprimento pode resultar em penalidades tributárias.
Não Deixe Para Depois: Adapte-se Já!
A Portaria SAT Nº 3578/2025 promove alterações significativas na lista PMPF de Mato Grosso do Sul, impactando a base de cálculo do ICMS-ST para diversos produtos. É essencial que as empresas consultem a portaria para entender as mudanças e adequarem seus procedimentos tributários.
As alterações de exclusão, inclusão e modificação de valores e descrições na lista PMPF estão interligadas e impactam conjuntamente o cálculo do ICMS-ST. A compreensão de cada tópico isoladamente é insuficiente para uma correta aplicação da portaria.
É provável que novas portarias e atualizações da lista PMPF ocorram no futuro, sendo fundamental que as empresas mantenham-se informadas sobre as alterações na legislação tributária de Mato Grosso do Sul para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Precisa de ajuda para se adequar às novas regras? Entre em contato conosco e garanta a conformidade fiscal da sua empresa!
Fonte: LegisWeb. “Portaria SAT Nº 3578/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474977.