Mudanças no ICMS em MS: Impactos da Portaria SAT Nº 3578/2025

PMPF em MS Mudou! Impacto Imediato no seu ICMS em 2025!

Você vende bebidas, refrigerantes ou alimentos em Mato Grosso do Sul? Então, este artigo é crucial para você! Uma nova portaria estadual acaba de ser publicada e afeta diretamente o cálculo do seu ICMS. Descubra agora como a Portaria SAT Nº 3578/2025 pode impactar suas operações e o que você precisa fazer para se adequar!

Exclusões na Lista PMPF: O Que Saiu?

A Portaria SAT Nº 3578/2025 exclui alguns produtos da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) em Mato Grosso do Sul. Mas o que isso significa na prática?

Basicamente, esses produtos não serão mais considerados na base de cálculo do ICMS de substituição tributária.

  • Isso afeta diretamente o cálculo do ICMS para as empresas que comercializam esses produtos.
  • É fundamental verificar quais produtos foram excluídos para adequar os cálculos tributários.
  • A portaria detalha os produtos excluídos, sendo necessário consultar a legislação para identificar quais são.

Inclusões na Lista PMPF: O Que Entrou?

Se alguns produtos saíram, outros entraram! A portaria também inclui novos produtos na lista PMPF.

Consequentemente, esses produtos agora serão considerados na base de cálculo do ICMS de substituição tributária, impactando diretamente as empresas que os comercializam.

  • Novos produtos entram na base de cálculo do ICMS-ST.
  • As empresas precisam se atualizar sobre quais produtos foram incluídos.
  • A inclusão exige ajustes nos procedimentos de cálculo do ICMS-ST.

Descrições e Valores Alterados: Atenção aos Detalhes!

A Portaria SAT Nº 3578/2025 não se limitou a inclusões e exclusões. Ela também altera as descrições e valores de produtos já existentes na lista PMPF.

Essas alterações afetam diretamente o cálculo do ICMS de substituição tributária, exigindo atualização imediata por parte das empresas.

  • Revisar as descrições e valores atualizados para garantir precisão nos cálculos.
  • A atualização da lista PMPF é fundamental para evitar erros tributários.
  • Consultar a portaria para verificar as alterações específicas em cada produto.

Quais Produtos São Afetados?

A portaria afeta diversos produtos, exigindo atenção redobrada das empresas que os comercializam.

Isso inclui bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), refrigerantes, águas e outras bebidas, além de diversos produtos alimentícios.

  • Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) estão sujeitas às alterações.
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas também são afetados pela portaria.
  • Diversos produtos alimentícios estão incluídos nas alterações da lista PMPF.

Vigência e Implicações: Fique Atento ao Prazo!

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2025.

As empresas que comercializam os produtos afetados devem se atentar às mudanças para evitar problemas com o cálculo do ICMS.

  • A data de vigência é 20 de março de 2025.
  • As empresas devem se adaptar às novas regras a partir dessa data.
  • O não cumprimento pode resultar em penalidades tributárias.

Não Deixe Para Depois: Adapte-se Já!

A Portaria SAT Nº 3578/2025 promove alterações significativas na lista PMPF de Mato Grosso do Sul, impactando a base de cálculo do ICMS-ST para diversos produtos. É essencial que as empresas consultem a portaria para entender as mudanças e adequarem seus procedimentos tributários.

As alterações de exclusão, inclusão e modificação de valores e descrições na lista PMPF estão interligadas e impactam conjuntamente o cálculo do ICMS-ST. A compreensão de cada tópico isoladamente é insuficiente para uma correta aplicação da portaria.

É provável que novas portarias e atualizações da lista PMPF ocorram no futuro, sendo fundamental que as empresas mantenham-se informadas sobre as alterações na legislação tributária de Mato Grosso do Sul para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Precisa de ajuda para se adequar às novas regras? Entre em contato conosco e garanta a conformidade fiscal da sua empresa!

Fonte: LegisWeb. “Portaria SAT Nº 3578/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474977.