Mudanças no ICMS para Bebidas Energéticas no RJ: O Que Fazer?

Bebidas Energéticas no RJ: Mudanças no ICMS Que Impactam Seu Negócio!

Você vende bebidas energéticas no Rio de Janeiro? Então, atenção! Uma nova portaria acaba de alterar a forma como o ICMS é calculado, e ficar por dentro dessas mudanças é crucial para a saúde financeira da sua empresa.

Descubra como a Portaria SSER Nº 408/2025 impacta diretamente o seu negócio e o que você precisa fazer para se adequar às novas regras. Continue lendo para não ser pego de surpresa!

Nova Portaria SSER Nº 408/2025: O Que Mudou?

Foi publicada no dia 13 de março de 2025 a Portaria SSER Nº 408/2025, alterando a Portaria SSER nº 401/2024. Essa atualização afeta diretamente a base de cálculo da substituição tributária do ICMS em operações com diversas bebidas.

O que isso significa na prática?

  • Ampliação do Escopo: Mais bebidas energéticas passam a ser alcançadas pela substituição tributária do ICMS no estado do Rio de Janeiro.
  • Vigência: As novas regras já estão valendo desde 1º de abril de 2025.
  • Onde Encontrar: A portaria completa pode ser consultada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em sites especializados como o LegisWeb.

É hora de verificar se seus produtos estão na lista!

Bebidas Energéticas na Mira: O Anexo Único Atualizado

A principal mudança está no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024. Ele foi atualizado com a inclusão de um novo item: Item 5 – BEBIDAS ENERGÉTICAS.

Esse novo item é subdividido em 14 subitens (5.1 a 5.14), detalhando diversas marcas e volumes de bebidas energéticas, com seus respectivos preços para fins de cálculo do ICMS.

Confira alguns pontos importantes:

  • Marcas Inclusas: Monster, Red Bull, TNT, Burn e Vibe são algumas das marcas listadas.
  • Variação de Preços: Os preços variam de acordo com o volume da embalagem, desde 250ml até 2000ml.
  • Cálculo Preciso: A lista detalhada é fundamental para o cálculo correto do ICMS devido por substituição tributária.

Não deixe para a última hora, confira agora mesmo se as bebidas que você comercializa foram inclusas e quais os novos valores!

O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora?

Com a entrada em vigor da Portaria SSER Nº 408/2025, as empresas que comercializam as bebidas energéticas listadas no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024 precisam se adequar.

O que é preciso fazer?

  • Consulte a Portaria Completa: Acesse o documento e verifique se seus produtos estão listados.
  • Atualize Seus Sistemas: Ajuste seus sistemas de cálculo de impostos para garantir a conformidade com a nova legislação.
  • Evite Penalidades: O não cumprimento da legislação pode resultar em multas e outras sanções.

Fique atento! A conformidade é fundamental para evitar problemas com o fisco.

Conclusão: Adapte-se Para Prosperar!

A Portaria SSER Nº 408/2025 traz mudanças importantes na base de cálculo do ICMS para bebidas energéticas no Rio de Janeiro. A partir de 1º de abril de 2025, as empresas precisam se adequar às novas regras para evitar penalidades.

Essa atualização demonstra a importância de acompanhar constantemente as normas tributárias estaduais para garantir a conformidade legal e evitar surpresas desagradáveis. A nova portaria expande o escopo da legislação anterior (Portaria SSER nº 401/2024).

É provável que novas atualizações sejam emitidas para manter a lista de produtos e preços sempre atualizada. Fique atento às publicações oficiais e não deixe de se informar sobre futuras alterações.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossa equipe especializada e garanta que sua empresa esteja em dia com as obrigações fiscais! Não perca tempo, a conformidade tributária é o caminho para o sucesso!

Fonte: LegisWeb. “Portaria SSER Nº 408/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474984