Bebidas Energéticas no RJ: Mudanças no ICMS Que Impactam Seu Negócio!
Você vende bebidas energéticas no Rio de Janeiro? Então, atenção! Uma nova portaria acaba de alterar a forma como o ICMS é calculado, e ficar por dentro dessas mudanças é crucial para a saúde financeira da sua empresa.
Descubra como a Portaria SSER Nº 408/2025 impacta diretamente o seu negócio e o que você precisa fazer para se adequar às novas regras. Continue lendo para não ser pego de surpresa!
Nova Portaria SSER Nº 408/2025: O Que Mudou?
Foi publicada no dia 13 de março de 2025 a Portaria SSER Nº 408/2025, alterando a Portaria SSER nº 401/2024. Essa atualização afeta diretamente a base de cálculo da substituição tributária do ICMS em operações com diversas bebidas.
O que isso significa na prática?
- Ampliação do Escopo: Mais bebidas energéticas passam a ser alcançadas pela substituição tributária do ICMS no estado do Rio de Janeiro.
- Vigência: As novas regras já estão valendo desde 1º de abril de 2025.
- Onde Encontrar: A portaria completa pode ser consultada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em sites especializados como o LegisWeb.
É hora de verificar se seus produtos estão na lista!
Bebidas Energéticas na Mira: O Anexo Único Atualizado
A principal mudança está no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024. Ele foi atualizado com a inclusão de um novo item: Item 5 – BEBIDAS ENERGÉTICAS.
Esse novo item é subdividido em 14 subitens (5.1 a 5.14), detalhando diversas marcas e volumes de bebidas energéticas, com seus respectivos preços para fins de cálculo do ICMS.
Confira alguns pontos importantes:
- Marcas Inclusas: Monster, Red Bull, TNT, Burn e Vibe são algumas das marcas listadas.
- Variação de Preços: Os preços variam de acordo com o volume da embalagem, desde 250ml até 2000ml.
- Cálculo Preciso: A lista detalhada é fundamental para o cálculo correto do ICMS devido por substituição tributária.
Não deixe para a última hora, confira agora mesmo se as bebidas que você comercializa foram inclusas e quais os novos valores!
O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora?
Com a entrada em vigor da Portaria SSER Nº 408/2025, as empresas que comercializam as bebidas energéticas listadas no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024 precisam se adequar.
O que é preciso fazer?
- Consulte a Portaria Completa: Acesse o documento e verifique se seus produtos estão listados.
- Atualize Seus Sistemas: Ajuste seus sistemas de cálculo de impostos para garantir a conformidade com a nova legislação.
- Evite Penalidades: O não cumprimento da legislação pode resultar em multas e outras sanções.
Fique atento! A conformidade é fundamental para evitar problemas com o fisco.
Conclusão: Adapte-se Para Prosperar!
A Portaria SSER Nº 408/2025 traz mudanças importantes na base de cálculo do ICMS para bebidas energéticas no Rio de Janeiro. A partir de 1º de abril de 2025, as empresas precisam se adequar às novas regras para evitar penalidades.
Essa atualização demonstra a importância de acompanhar constantemente as normas tributárias estaduais para garantir a conformidade legal e evitar surpresas desagradáveis. A nova portaria expande o escopo da legislação anterior (Portaria SSER nº 401/2024).
É provável que novas atualizações sejam emitidas para manter a lista de produtos e preços sempre atualizada. Fique atento às publicações oficiais e não deixe de se informar sobre futuras alterações.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossa equipe especializada e garanta que sua empresa esteja em dia com as obrigações fiscais! Não perca tempo, a conformidade tributária é o caminho para o sucesso!
Fonte: LegisWeb. “Portaria SSER Nº 408/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474984