TL;DR:
O Decreto nº 1192/2025 promove alterações importantes no Regulamento do ICMS de Sergipe, incluindo a inclusão do § 4º-A no art. 328-Z-N, modificações em diversos artigos e a revogação de dispositivos específicos. Essas mudanças impactam obrigações, procedimentos e a interpretação da legislação tributária estadual. É essencial que contribuintes e profissionais do setor atualizem seus processos e consultem especialistas para garantir conformidade.
Takeaways:
– O decreto acrescenta o § 4º-A ao art. 328-Z-N, exigindo análise cuidadosa do novo texto para entender seus efeitos.
– Diversos artigos do Regulamento do ICMS foram alterados, o que requer revisão detalhada para compreender o impacto integrado.
– Foram revogados artigos e parágrafos importantes, implicando na extinção de normas anteriores e necessidade de adaptação.
– Contribuintes devem atualizar rotinas e consultar assessoria jurídica/fiscal para evitar inconsistências na aplicação do ICMS.
– O acompanhamento das publicações oficiais e treinamentos é fundamental para adequada transição às novas regras.
Alterações no Regulamento do ICMS de Sergipe (Decreto nº 1192/2025)
Este artigo traz uma análise detalhada das mudanças introduzidas pelo Decreto nº 1192/2025 no Regulamento do ICMS de Sergipe. Se você é contribuinte, profissional do setor tributário ou gestor, conhecer essas alterações é fundamental para evitar surpresas e manter a conformidade com a legislação. Descubra os pontos mais relevantes e como eles podem impactar o seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que é o Decreto nº 1192/2025 e quais são seus principais impactos?
O Decreto nº 1192/2025 é um normativo estadual que introduziu importantes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002. Entre os impactos, destacam-se a inclusão de novos parágrafos, modificações em incisos e a revogação de dispositivos específicos.
Entre os principais pontos, podemos citar:
– Inclusão do § 4º-A no art. 328-Z-N.
– Alterações em diversos artigos, requerendo revisão detalhada.
– Revogação de dispositivos que podem alterar obrigações e procedimentos.
Qual o impacto da adição do § 4º-A ao art. 328-Z-N para o ICMS?
A inclusão do § 4º-A ao art. 328-Z-N traz uma nova dimensão para o Regulamento do ICMS.
Essa modificação exige que contribuintes revisem o texto original do artigo para compreender plenamente:
– Como a nova redação se integra ao contexto do ICMS.
– Quais obrigações e direitos podem ser afetados.
– Se há necessidade de ajustes nos procedimentos atuais.
Essa mudança salienta a importância de consultar o decreto para identificar implicações práticas.
Como as alterações em diversos artigos influenciam a legislação tributária em Sergipe?
O decreto promove ajustes que abrangem vários dispositivos do regulamento, como os artigos 328-Z-Q, 328-Z-X, 328-Z-Z-K, entre outros.
Essas modificações podem impactar:
– A forma de cálculo e recolhimento do ICMS.
– Os critérios de aplicabilidade de obrigações tributárias.
– A interpretação das normas existentes, exigindo atualização constante.
Analisar cada alteração individualmente é essencial para compreender o efeito cumulativo no sistema tributário estadual.
Quais são as implicações da revogação de certos artigos e parágrafos para os contribuintes?
A revogação de dispositivos, como o § 3º do art. 328-Z-Z-Q e outros trechos revogados no art. 328-Z-Z-Z-G, implica na extinção de normas anteriores.
Isso pode gerar mudanças importantes, como:
– A necessidade de adaptar rotinas e processos fiscais.
– Potenciais desencontros entre a legislação antiga e a nova regulamentação.
– A urgência em revisar práticas de conformidade para evitar inconsistências.
Contribuintes devem sempre verificar a versão atualizada do regulamento para estar em dia com as mudanças.
Como as empresas e profissionais podem se adequar às novas regras do decreto?
A adaptação às normas do Decreto nº 1192/2025 passa pela reavaliação criteriosa dos dispositivos alterados.
É fundamental:
– Consultar o Regulamento do ICMS atualizado e identificar os impactos específicos.
– Discutir as mudanças com assessores jurídicos e fiscais.
– Atualizar sistemas e processos internos para garantir a conformidade.
Investir em treinamento e monitoramento das publicações oficiais também é essencial para uma transição suave.
Conclusão
O Decreto nº 1192/2025 traz mudanças significativas ao Regulamento do ICMS em Sergipe, abrangendo adições, alterações e revogações nos dispositivos. A compreensão detalhada dessas modificações é imprescindível para evitar falhas no cumprimento das normas e possíveis penalidades. Se você é contribuinte ou profissional da área, consulte especialistas e atualize seus procedimentos para se adequar a essa nova realidade tributária. Mantenha-se informado e não deixe de acompanhar as publicações oficiais!
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 1192/2025 – Estadual – Sergipe”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481292