Mudanças nos Benefícios Fiscais para Atacadistas em MS: O Que Saber

Alerta Atacadista: Mudanças Cruciais no Seu Benefício Fiscal em MS!

Você, atacadista em Mato Grosso do Sul, está por dentro das novas regras para manter seus benefícios fiscais? O Decreto nº 16.585/2025 acaba de trazer alterações significativas que podem impactar diretamente sua operação.

Descubra agora o que mudou e como se adequar para não perder vantagens competitivas!

Comprovação Reforçada: Atividade Atacadista Sob Lupa!

A partir de agora, a comprovação da sua atividade atacadista se tornou mais rigorosa.

O Decreto nº 16.585/2025 exige que você apresente um histórico de movimentação econômica compatível com o setor.

Isso significa comprovar, por meio de notas fiscais dos últimos 6 meses, que você realizou vendas para revendedores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Fique atento aos pontos cruciais:

  • Histórico de 6 meses de notas fiscais se tornou obrigatório.
  • As notas fiscais devem ser emitidas exclusivamente para revendedores inscritos.
  • O segmento econômico da sua atividade deve ser compatível com as notas apresentadas.

Contribuinte Substituto: Fidelidade ao Regime!

Se você é um atacadista na condição de contribuinte substituto, prepare-se para uma mudança importante.

Você deverá manter essa condição, no mínimo, até o final do exercício subsequente ao início da vigência do decreto (1º de março de 2025).

Essa alteração afeta diretamente o planejamento tributário da sua empresa.

O descumprimento dessa regra pode resultar na perda dos seus benefícios fiscais!

Autorização Fiscal: Prazo Reduzido, Atenção Redobrada!

O prazo de validade da autorização específica para utilização dos benefícios fiscais foi drasticamente reduzido para até 15 meses.

Isso significa que você precisará solicitar a renovação da sua autorização com maior frequência.

Monitore constantemente o cumprimento de todas as exigências para garantir a manutenção do seu benefício.

Deferimento Centralizado: Superintendência no Comando!

A autorização para os benefícios fiscais agora será deferida pelo Superintendente de Administração Tributária.

A decisão será baseada em um parecer fiscal que avaliará minuciosamente o cumprimento das condições previstas no decreto.

O cumprimento rigoroso das exigências do decreto é fundamental para a obtenção e manutenção do seu benefício.

Vigência Imediata: Comece a se Adequar Já!

As novas regras entraram em vigor na data de publicação do Decreto nº 16.585/2025, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

A adequação às novas regras é crucial para garantir a continuidade dos seus benefícios fiscais.

Não perca tempo e comece a se adaptar agora mesmo!

O Que Muda, na Prática?

O Decreto nº 16.585/2025 endurece as regras para concessão de benefícios fiscais a atacadistas em Mato Grosso do Sul. Ele aumenta o rigor na comprovação da atividade, exigindo um histórico de notas fiscais (tópico 1), impõe a manutenção da condição de contribuinte substituto (tópico 2), encurta o prazo de validade das autorizações (tópico 3) e centraliza a aprovação no Superintendente de Administração Tributária (tópico 4). Todas as alterações valem a partir de 1º de março de 2025 (tópico 5).

Prepare-se para uma fiscalização mais rigorosa!

Seu negócio está pronto para comprovar a regularidade da sua operação?

A não adequação às novas regras poderá resultar na perda dos seus benefícios.

Não Deixe Seu Benefício Fiscal Escapar!

As empresas atacadistas precisam se adaptar urgentemente às novas regras.

Adequar seus processos de comprovação e planejamento tributário é essencial para atender aos prazos e exigências.

Está pronto para garantir que sua empresa continue aproveitando os benefícios fiscais?

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Fonte: LegisWeb. “Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020…”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474908