MULTILOG S.A.: Simplificação do Trânsito Aduaneiro

Destrave Seu Comércio: Simplificação do Trânsito Aduaneiro para MULTILOG S.A. Descomplicada!

Você já se sentiu perdido em meio à burocracia do trânsito aduaneiro? Imagine a frustração de ter seus produtos parados, acumulando custos e atrasando entregas. A boa notícia é que a MULTILOG S.A. acaba de receber uma excelente notícia que pode impactar positivamente suas operações!

Neste artigo, vamos explorar como a simplificação do trânsito aduaneiro, concedida pelo Ato Declaratório Executivo nº 14/2025, pode otimizar seus processos e impulsionar seus negócios. Prepare-se para descobrir como essa mudança pode significar mais agilidade, menos custos e maior competitividade.

Concessão da Simplificação: O Que Mudou?

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14/2025, concedeu à MULTILOG S.A. uma simplificação significativa no Trânsito Aduaneiro. Essa medida dispensa a empresa de realizar as etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no Siscomex Trânsito.

Detalhes Importantes

  • Dispensa: Eliminação das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”.
  • Beneficiário: MULTILOG S.A. (CNPJ 78.614.229/0001-03).
  • Local: Rodovia Antônio Heil, nº 4.999, Bairro Itaipava, Itajaí/SC (código Siscomex 9103201).

Essa mudança representa um avanço importante na desburocratização dos processos, permitindo que a MULTILOG S.A. agilize suas operações e reduza custos.

Condições da Simplificação: Entenda as Regras

Apesar da excelente notícia, é crucial entender que a simplificação está condicionada ao uso da própria transportadora pela MULTILOG S.A. Isso se deve ao sistema de monitoramento de veículos implementado pela empresa, que garante a segurança e o controle das operações.

Pontos Chave

  • Transportadora Própria: Uso obrigatório da transportadora da MULTILOG S.A.
  • Monitoramento: Sistema de monitoramento de veículos como justificativa para a dispensa.
  • Cumprimento: A dispensa está sujeita a monitoramento e comprovação das condições.

A Receita Federal busca garantir a segurança e a integridade das operações, mesmo com a simplificação dos processos. O sistema de monitoramento da MULTILOG S.A. é fundamental para essa garantia.

Natureza Precária e Revogação: Atenção Redobrada

É fundamental ter em mente que a simplificação concedida é de natureza precária. Isso significa que ela pode ser revogada imediatamente caso haja descumprimento das condições estabelecidas na Portaria Coana nº 5/2021. Além disso, outras penalidades também podem ser aplicadas.

O Que Você Precisa Saber

  • Caráter Precário: Simplificação pode ser revogada a qualquer momento.
  • Descumprimento: Revogação imediata em caso de descumprimento da Portaria Coana nº 5/2021.
  • Penalidades: Possibilidade de aplicação de outras sanções.

Portanto, é imprescindível que a MULTILOG S.A. mantenha o rigor no cumprimento das normas e regulamentos para garantir a continuidade do benefício.

Origens e Destinos do Trânsito: Onde a Simplificação se Aplica?

A simplificação se aplica a operações de trânsito aduaneiro com origem no recinto PAC LOG LOGÍSTICA (código Siscomex 9991102) ou no recinto 0000000 (carga pátio), ambos sob jurisdição da Alfândega de Curitiba, e destino no recinto da MULTILOG S.A. em Itajaí (código Siscomex 9103201).

Informações Essenciais

  • Origens: PAC LOG LOGÍSTICA (9991102) e recinto 0000000 (carga pátio) em Curitiba.
  • Destino: Recinto da MULTILOG S.A. em Itajaí (9103201).
  • Jurisdição: Alfândegas de Curitiba (origens) e Porto de Itajaí (destino).

Certifique-se de que suas operações se enquadram nesses critérios para usufruir da simplificação.

Vigência do Ato: Quando a Mudança Entra em Vigor?

O Ato Declaratório Executivo nº 14/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de abril de 2025.

Anote na Agenda

  • Publicação: 22/04/2025.
  • Vigência: A partir da data de publicação.
  • Confirmação: Consulte o DOU para confirmação oficial.

Esteja atento à data de vigência para implementar as mudanças em seus processos e aproveitar os benefícios da simplificação.

Simplifique Seu Trânsito Aduaneiro e Acelere Seus Resultados!

A simplificação do Trânsito Aduaneiro para a MULTILOG S.A. representa uma oportunidade valiosa para otimizar suas operações, reduzir custos e aumentar a eficiência. Ao dispensar as etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no Siscomex Trânsito, a empresa pode agilizar seus processos e impulsionar seus resultados.

Lembre-se, no entanto, que a simplificação está condicionada ao uso da própria transportadora e sujeita a revogação em caso de descumprimento das normas. Mantenha-se atento às regras e regulamentos para garantir a continuidade do benefício e evitar penalidades.

Agora é a hora de agir! Avalie como essa simplificação pode impactar positivamente seus negócios e implemente as mudanças necessárias para aproveitar ao máximo essa oportunidade.

Quer saber mais sobre como otimizar seus processos de comércio exterior? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe suas dúvidas e experiências!

Fonte: Normas Internet RFB. “Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14, de 15 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143845/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=

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