Alteração da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023: Novos Valores de ICMS na Substituição Tributária de Bebidas em Alagoas
Você sabia que empresas do setor de bebidas em Alagoas precisam se adequar a novos valores de ICMS a partir de maio de 2025? Entender a Instrução Normativa SURE Nº 4/2025 é fundamental para se manter em conformidade e evitar surpresas fiscais — especialmente se sua empresa comercializa cerveja, chope, refrigerantes, energéticos ou xaropes para refrigerantes. Descubra, neste FAQ, como essas alterações impactam sua rotina e o que fazer para não errar no recolhimento do imposto.
Perguntas Frequentes
O que é a Instrução Normativa SURE Nº 4/2025?
É uma norma estadual publicada em 14 de maio de 2025 pela Secretaria da Fazenda de Alagoas. Ela altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, ajustando os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação em operações com determinadas bebidas. O objetivo é atualizar os parâmetros fiscais para essas mercadorias e fortalecer o controle tributário estadual.
Quais bebidas são afetadas pelas novas regras?
A alteração incide sobre vários tipos de bebidas consumidas amplamente no estado, incluindo:
– Cerveja
– Chope
– Refrigerante
– Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
– Xarope ou extrato concentrado para preparo de refrigerantes em máquinas
Como funciona o ICMS por substituição tributária e antecipação para bebidas?
A substituição tributária concentra o recolhimento do ICMS em uma única etapa da cadeia — normalmente no fabricante ou distribuidor. Já a antecipação ocorre quando o imposto é retido na entrada da mercadoria em Alagoas. Os valores de base de cálculo são definidos por norma para simplificar e padronizar o recolhimento desses tributos em operações com bebidas.
Por que é importante consultar a íntegra da Instrução Normativa SURE Nº 4/2025?
A legislação traz detalhes cruciais sobre os novos valores do ICMS e as regras específicas de aplicação. Este FAQ apresenta apenas um resumo, mas:
– A leitura completa é indispensável para correta atualização dos procedimentos fiscais;
– O texto oficial esclarece eventuais exceções e particularidades;
– O documento está disponível neste link para consulta imediata.
Quais são as implicações práticas para empresas do setor de bebidas?
Empresas que atuam com os produtos abrangidos pela norma precisam:
– Ajustar sistemas de cálculo e recolhimento do ICMS;
– Monitorar constantemente novas alterações na legislação estadual;
– Estar atentas a riscos de autuação e penalidades por eventual não conformidade;
– Contar, sempre que possível, com apoio de assessoria contábil e fiscal especializada.
Quais os próximos passos para as empresas se adequarem?
É essencial:
– Informar-se sobre os novos valores de base de cálculo na norma;
– Atualizar controles internos e sistemas de faturamento;
– Treinar equipes contábil e fiscal para as mudanças;
– Revisar contratos com distribuidores, fabricantes ou varejistas para refletir as novas regras;
– Agendar revisões periódicas das obrigações tributárias.
Conclusão
A Instrução Normativa SURE Nº 4/2025 representa uma atualização mandatória para a base de cálculo do ICMS de bebidas em Alagoas, afetando substituição tributária e antecipação do imposto. Para evitar riscos e garantir a conformidade, revise seus processos internos, consulte a norma completa e procure orientação profissional. Mantenha sua empresa alinhada com a legislação e pronta para futuras atualizações normativas!
Fonte: Governo do Estado de Alagoas. “Instrução Normativa SURE Nº 4 DE 14/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478087.