Regulamentação da Agricultura Irrigada Sustentável em MG: O que Saber

TL;DR:
O Decreto Nº 49072/2025 regulamenta a Lei nº 24.931/2024, instituindo a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável em Minas Gerais. Ele detalha procedimentos essenciais, especialmente sobre a outorga coletiva para uso compartilhado de recursos hídricos, visando promover sustentabilidade, eficiência e simplificação burocrática. Essa regulamentação reforça a segurança hídrica e orienta agricultores e gestores para uma implementação eficaz da política.

Takeaways:
– A Lei nº 24.931/2024 busca equilibrar desenvolvimento econômico, social e ambiental na agricultura irrigada do estado.
– O decreto detalha os artigos da lei relacionados ao uso eficiente da água, responsabilidades dos agricultores e mecanismos de fiscalização.
– A outorga coletiva facilita o acesso compartilhado à água, reduzindo burocracias e promovendo gestão colaborativa dos recursos hídricos.
– A regulamentação garante transparência e segurança jurídica para a implementação da política estadual.

– A efetiva aplicação do decreto é fundamental para o desenvolvimento sustentável e a segurança hídrica em Minas Gerais.


Regulamentação da Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável em Minas Gerais

Descubra os detalhes do Decreto Nº 49072/2025, que torna realidade a regulamentação da Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável em Minas Gerais. Este decreto, que dá vida à Lei nº 24.931/2024, apresenta diretrizes fundamentais para o uso eficiente dos recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola. A seguir, esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre o tema, destacando os pontos práticos e as implicações para agricultores e gestores públicos.

Perguntas Frequentes

Qual o objetivo principal da Lei nº 24.931/2024 e como o decreto complementa essa iniciativa?

A Lei nº 24.931/2024 pretende promover a agricultura irrigada de forma sustentável, equilibrando desenvolvimento econômico, social e ambiental.
O decreto regulamenta partes específicas dessa lei, detalhando procedimentos e responsabilidades.
– Busca garantir o uso eficiente dos recursos hídricos.
– Visa a transparência e eficácia na implementação da política.

Como funciona a regulamentação da outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos?

O decreto simplifica e padroniza o acesso à água para grupos de agricultores, facilitando a obtenção da outorga coletiva.
A medida é estratégica para reduzir a burocracia e promover a gestão compartilhada dos recursos hídricos.
– Detalha os procedimentos para solicitação da outorga.
– Incentiva a colaboração entre produtores, garantindo segurança hídrica.

Quais artigos da Lei nº 24.931/2024 são regulamentados pelo Decreto Nº 49072/2025 e qual a importância deles?

O decreto regulamenta o inciso IV do art. 2º e os arts. 6º, 7º, 8º, 14, 21, 22, 23, 25, 26 e 27 da lei.
Cada artigo aborda aspectos essenciais, como critérios de acesso à água, responsabilidades dos agricultores e mecanismos de fiscalização.
– Facilita a aplicação prática dos dispositivos legais.
– Esclarece dúvidas, contribuindo para a correta implementação da política estadual.

Conclusão

O Decreto Nº 49072/2025 é um marco na regulamentação da Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável em Minas Gerais, ao detalhar a outorga coletiva de uso dos recursos hídricos e regulamentar diversos pontos essenciais da Lei nº 24.931/2024. Essa clareza é fundamental para que agricultores e gestores possam atuar com segurança e eficiência, garantindo o desenvolvimento sustentável do setor. Ajuste suas práticas, consulte especialistas e mantenha-se informado para aproveitar ao máximo os benefícios desta regulamentação.

Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 49072/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480841.

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