REIDI: FAQ sobre incentivos fiscais para rodovias paulistas

FAQ: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) – Caso Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 239, de 11 de março de 2025, que habilita a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para o projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”. O documento aborda aspectos relevantes do REIDI aplicado a este caso específico, buscando fornecer informações claras e objetivas sobre o benefício fiscal e suas implicações.

Perguntas Frequentes:

1. O que é o REIDI e como ele beneficia a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo?

O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é um benefício fiscal que visa incentivar investimentos em projetos de infraestrutura no Brasil. Para a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, a habilitação ao REIDI significa a possibilidade de receber incentivos fiscais, reduzindo sua carga tributária e, consequentemente, os custos do projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”. Isso torna o projeto mais viável economicamente, permitindo a execução com maior eficiência e rapidez. A redução tributária contribui para a atração de investimentos e acelera o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária no estado de São Paulo.

2. Qual o projeto específico que se beneficia com a habilitação ao REIDI?

O Ato Declaratório Executivo habilita a companhia ao REIDI especificamente para o projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”, aprovado pela Portaria 38, de 16/01/2025, do Ministério dos Transportes. Este projeto envolve investimentos em infraestrutura rodoviária no estado de São Paulo, melhorando a conectividade e o transporte de pessoas e mercadorias na região litorânea. A execução deste projeto é crucial para o desenvolvimento econômico e social da região, e o REIDI contribui significativamente para sua concretização. Detalhes adicionais sobre o escopo do projeto podem ser encontrados na Portaria 38 mencionada.

3. Quais são os tipos de incentivos fiscais oferecidos pelo REIDI neste caso?

O Ato Declaratório Executivo não detalha especificamente os tipos de incentivos fiscais concedidos. Para obter informações precisas sobre os benefícios fiscais específicos aplicáveis ao projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”, é necessário consultar a legislação do REIDI (Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022) e a Portaria 38/2025 do Ministério dos Transportes, que aprovou o projeto. Estes documentos contêm informações detalhadas sobre os tipos de incentivos, suas condições e requisitos para acesso.

4. Qual o prazo para a companhia solicitar o cancelamento da habilitação ao REIDI?

Após a conclusão do projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”, a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo tem o prazo de trinta dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, para solicitar o cancelamento da habilitação ao REIDI. Este prazo é definido no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007 e é fundamental para garantir a regularidade do processo. O não cumprimento deste prazo pode gerar implicações administrativas e fiscais para a companhia.

5. Como a habilitação ao REIDI impacta a arrecadação de impostos?

A habilitação ao REIDI reduz a arrecadação de impostos para a União, pois concede incentivos fiscais à Companhia. No entanto, a expectativa é que os benefícios a longo prazo, como o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, compensem a redução da arrecadação tributária imediata. A avaliação completa dos impactos econômicos do REIDI requer estudos mais aprofundados que consideram os investimentos gerados, os empregos criados e a melhora na infraestrutura.

6. Quais são as obrigações da companhia após a habilitação ao REIDI?

A companhia precisa cumprir todas as obrigações estabelecidas na legislação do REIDI e nas normas específicas do projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”. Isso inclui o cumprimento do cronograma de obras, a prestação de contas regulares e o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos para a obtenção e manutenção do benefício fiscal. A falta de cumprimento dessas obrigações pode resultar na perda do benefício ou em outras sanções previstas na legislação.

7. Existe alguma outra documentação relevante além do Ato Declaratório Executivo?

Sim. Além do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 239/2025, a legislação que regulamenta o REIDI é fundamental para a compreensão completa do assunto, incluindo a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.144/2007 e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Adicionalmente, a Portaria 38/2025 do Ministério dos Transportes, que aprovou o projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”, também contém informações cruciais para compreender o contexto desta habilitação.

8. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI em geral?

Informações detalhadas sobre o REIDI podem ser encontradas no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Recomendamos a consulta da legislação mencionada anteriormente e a busca por outras publicações relevantes no site da Receita Federal para um conhecimento mais aprofundado do regime.

Conclusão:

Este FAQ abordou aspectos importantes do Ato Declaratório Executivo que habilita a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo ao REIDI para o projeto “Sistema Rodoviário Litoral Paulista”. É crucial consultar a legislação completa e a documentação oficial para obter informações detalhadas e precisas sobre os benefícios fiscais e as obrigações envolvidas. A habilitação ao REIDI contribui para o desenvolvimento de infraestrutura no estado de São Paulo, mas o sucesso do projeto dependerá do cumprimento das condições estabelecidas pela legislação.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 239, de 11 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143206. Acesso em: hoje.