TL;DR:
A COTRI Nº 15/2025 do Distrito Federal regulamenta a restituição parcial de ICMS em substituição tributária, possibilitando a devolução de valores pagos indevidamente por contribuintes substituídos. O processo exige transferência formal do crédito, visto da autoridade fiscal, eventual decisão judicial com atualização pela SELIC e homologação final dos valores. Cada etapa é essencial para garantir a segurança e a efetividade da restituição.
Takeaways:
– A restituição parcial de ICMS é aplicável exclusivamente no Distrito Federal e envolve a substituição tributária.
– A transferência de crédito e o visto da autoridade fiscal são obrigatórios para validar o pedido e o cálculo da restituição.
– Decisões judiciais transitadas em julgado garantem direito à restituição com correção monetária pela taxa SELIC.
– A homologação pela autoridade fiscal encerra o processo e autoriza o pagamento do valor restituído.
– Contribuintes substituídos devem seguir rigorosamente as etapas e consultar especialistas para assegurar seus direitos.
Restituição Parcial de ICMS em Substituição Tributária: COTRI Nº 15/2025
A Solução de Consulta COTRI Nº 15/2025, emitida em 30/06/2025 no Distrito Federal, traz importantes diretrizes para a restituição parcial de ICMS em operações de substituição tributária. Este normativo visa corrigir distorções ocorridas em processos de transferência de crédito e impacta diretamente contribuintes substituídos, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente.
Perguntas Frequentes
Qual é o contexto da Consulta COTRI Nº 15/2025?
A COTRI Nº 15/2025 aborda a restituição parcial de ICMS no âmbito da substituição tributária no Distrito Federal.
Ela foi criada para substituir a cobrança integral do imposto por um processo que permite a restituição de valores pagos em excesso.
Entre os aspectos abordados, estão:
– Aplicação exclusiva no ICMS do DF;
– Foco na restituição parcial, não total;
– Transferência da responsabilidade tributária.*
Como ocorre a transferência de crédito e qual o papel do visto da autoridade fiscal?
A restituição depende da transferência de crédito do ICMS pago indevidamente, que deve ser formalizada junto à autoridade competente.
O visto da autoridade fiscal é imprescindível para:
– Validar a solicitação de restituição;
– Confirmar a correta apuração dos valores;
– Evitar inconsistências que possam comprometer o processo.
Sem este visto, o contribuinte pode ter seu pedido indeferido.
De que forma a decisão judicial transitada em julgado e a atualização monetária pela SELIC afetam o processo?
Quando há decisão judicial transitada em julgado favorável, o contribuinte pode ter direito à restituição com atualização monetária.
A atualização pela SELIC compensa a perda do poder aquisitivo durante o tempo de tramitação.
Este mecanismo garante que:
– O valor restituído esteja corrigido;
– O contribuinte não seja prejudicado pela defasagem monetária;
– Haja segurança jurídica na aplicação do normativo.
O que significa a homologação de valores no processo de restituição?
A homologação de valores é o ato final que valida a quantia a ser restituída.
Após análise da documentação e comprovação do direito, a autoridade fiscal realiza a homologação para confirmar o cálculo.
Este procedimento é fundamental porque:
– Finaliza o processo de restituição;
– Autoriza formalmente o pagamento do valor apurado;
– Garante transparência e conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
A COTRI Nº 15/2025 estabelece um caminho claro para os contribuintes do Distrito Federal que buscam a restituição parcial de ICMS em regimes de substituição tributária. Cada etapa – desde a transferência de crédito e obtenção do visto fiscal, passando pela atualização monetária com base na SELIC, até a homologação dos valores – é crucial para o êxito do processo. Se você é contribuinte substituído ou atua na área tributária, consulte um especialista para adequar seus procedimentos à nova norma e garantir seus direitos de forma segura. Aproveite para conhecer mais detalhes em nosso guia completo de ICMS.
Fonte: LegisWeb. “Solução de Consulta COTRI Nº 15 de 30/06/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480221