Revogação da Portaria FEPAM Nº 409/2024: Entenda o que muda sobre o recebimento de resíduos sólidos após enchentes no RS
Quando um desastre ambiental atinge o Rio Grande do Sul, soluções legais excepcionais costumam ser implementadas com rapidez. No entanto, os acontecimentos de 2024 levaram à criação — e agora à revogação — de uma portaria focada na gestão emergencial de resíduos sólidos. Entenda neste FAQ, de forma prática e atualizada, o que a Portaria FEPAM Nº 533/2025 muda, seus impactos e como empresas, profissionais e gestores podem agir a partir de agora.
Perguntas Frequentes
O que a Portaria FEPAM Nº 533/2025 determina?
A Portaria FEPAM Nº 533/2025 revoga de forma integral a Portaria FEPAM Nº 409/2024 e todas as suas alterações. Isso significa que as permissões temporárias concedidas no contexto das enchentes de abril e maio de 2024 deixam de ter validade. Em resumo:
- Todas as disposições da Portaria 409/2024 perdem efeito jurídico.
- As regras especiais para resíduos sólidos voltam ao padrão vigente antes da situação de calamidade.
- É fundamental consultar a legislação atualizada para entender as normas em vigor.
Qual era o objetivo da Portaria FEPAM Nº 409/2024, agora revogada?
A Portaria FEPAM Nº 409/2024 tratava de autorizações excepcionais para recebimento de diferentes tipos de resíduos sólidos, tais como:
- Resíduos urbanos, industriais, de saúde e de construção civil.
- Foco nos volumes gerados pelas enchentes de abril/maio de 2024.
- Aplicava-se apenas a empreendimentos com Licença de Operação expedida pela FEPAM.
- A medida era temporária e vinculada à situação de calamidade pública.
Por que a Portaria 409/2024 foi publicada originalmente?
Após as enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024, houve um enorme aumento na geração de resíduos sólidos. A Portaria 409/2024 foi uma resposta emergencial da FEPAM para permitir que determinadas empresas pudessem receber provisoriamente esses resíduos, acelerando a destinação adequada e evitando riscos sanitários.
Com a revogação, o que muda na prática para gestores ambientais e empresas?
A partir da publicação da Portaria FEPAM Nº 533/2025, voltam a valer apenas as regras regulares de gerenciamento de resíduos sólidos. Ou seja:
- As autorizações temporárias perderam validade.
- Novos resíduos de enchentes só podem ser gerenciados dentro da legislação normal vigente.
- É indispensável verificar se há outras normativas específicas e manter contato próximo com a FEPAM.
A revogação afeta resíduos sólidos de outras origens ou apenas os relacionados às enchentes?
A revogação atinge especificamente as regras excepcionais criadas para resíduos sólidos gerados pelas enchentes de 2024. Os resíduos de outras origens, bem como outros dispositivos legais do estado, permanecem regidos pelas normas vigentes e não são impactados diretamente por esta portaria.
Quem deve se preocupar com essas mudanças?
Empresas de gestão e destinação de resíduos, profissionais ambientais, prefeituras e gestores públicos estão diretamente envolvidos. Cidadãos, principalmente aqueles em áreas afetadas pelas enchentes, também devem buscar informações junto às prefeituras ou órgãos ambientais sobre o descarte correto de resíduos na nova fase legal.
Quais as recomendações para quem trabalha com resíduos no RS agora?
- Consulte frequentemente a legislação ambiental estadual e municipal.
- Busque orientação com a FEPAM para procedimentos atualizados.
- Mantenha registros das operações e licenças sempre atualizados.
- Caso surjam novas emergências, fique atento a possíveis novos normativos.
Conclusão
A Portaria FEPAM Nº 533/2025 marca o fim das regras temporárias para resíduos sólidos criadas durante a calamidade de 2024. Agora, empreendimentos, profissionais e cidadãos devem seguir somente as normas regulares do estado. Adaptar-se, consultar frequentemente os canais oficiais da FEPAM e buscar orientação técnica são atitudes estratégicas para estar sempre em conformidade e evitar penalidades.
Quer garantir que sua empresa ou município está de acordo com a legislação vigente? Consulte especialistas em direito ambiental e mantenha-se atualizado com canais oficiais da FEPAM!
Fonte: FEPAM/RS. “Portaria FEPAM Nº 533 DE 12/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477966.