Revogação da Portaria FEPAM: Impactos para Indústrias no RS

Revogação da Portaria FEPAM Nº 430/2024: O que muda para indústrias e resíduos Classe II A no RS

Você atua em uma indústria do Rio Grande do Sul ou lida com gestão ambiental? A Portaria FEPAM Nº 532/2025, publicada em maio de 2025, revogou por completo a Portaria FEPAM Nº 430/2024 — responsável por disciplinar a disposição final de Resíduos Sólidos Industriais Classe II A em empresas atingidas pelas fortes enchentes de abril e maio de 2024. Mas, afinal, quais os impactos dessa mudança na prática? Saiba o que fazer diante deste novo cenário na legislação ambiental estadual.

Perguntas Frequentes

O que significa a revogação da Portaria FEPAM Nº 430/2024?

A Portaria FEPAM Nº 532/2025 revoga total e imediatamente a Portaria 430/2024 e todas suas alterações. Isso significa que as regras específicas de destinação de Resíduos Sólidos Industriais Classe II A criadas para indústrias impactadas pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul deixam de ter validade. As empresas devem ficar atentas para evitar descumprimentos e buscar novas diretrizes junto à FEPAM.

  • Todas as regras da Portaria 430/2024 estão sem efeito.
  • Revogação vale para as empresas impactadas pelas enchentes.
  • É necessário seguir novas orientações da FEPAM.

Quem é afetado por essa revogação?

A revogação impacta principalmente as indústrias situadas no RS que foram atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024. Essas empresas estavam amparadas por diretrizes flexíveis temporárias da Portaria 430/2024, agora revogadas. Devem, portanto, consultar a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) para determinar o novo procedimento correto para o gerenciamento dos resíduos.

  • Indústrias atingidas perdem o amparo das normas especiais.
  • Necessidade de readequação imediata.
  • Consulta à FEPAM é fundamental para evitar infrações ambientais.

O que são Resíduos Sólidos Industriais Classe II A?

Resíduos Sólidos Industriais Classe II A são materiais considerados não-perigosos, porém não inertes. Exigem tratamento e destinação adequada segundo legislações ambientais, pois podem reagir com outros componentes e gerar danos. Exemplos incluem lodos de processos, resíduos de manutenção e materiais contaminados por substâncias químicas.

  • Classificação correta é essencial para a destinação.
  • Falhas no gerenciamento podem resultar em penalidades ambientais.
  • Consulte sempre a legislação vigente e busque apoio técnico.

Quais os próximos passos para as indústrias afetadas?

Com a revogação, as empresas devem:

  • Entrar em contato com a FEPAM para obter novas orientações sobre a destinação dos resíduos.
  • Revisar seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos e adequar procedimentos conforme as normas gerais vigentes.
  • Manter-se atualizadas sobre futuras publicações ou diretrizes específicas emitidas pela FEPAM para situações excepcionais.

O acompanhamento técnico é recomendado para mitigar riscos.

O que pode acontecer se a empresa descumprir as normas atuais?

O descumprimento das normas ambientais sobre a gestão de resíduos industriais Classe II A pode gerar autuações, sanções administrativas e até responsabilidades civis e criminais. Multas, interdições e danos à reputação corporativa são riscos reais. É vital que as empresas se mantenham em conformidade e documentem todo o processo de adequação.

  • Riscos legais e financeiros consideráveis.
  • Prejuízo à imagem institucional.
  • Consequências para o meio ambiente e comunidades.

A FEPAM pode publicar novas regras sobre o tema?

Sim. Diante das necessidades das indústrias afetadas e das especificidades dos resíduos Classe II A, é esperado que a FEPAM divulgue futuras orientações ou portarias que tratem do tema. Fique atento aos canais oficiais do órgão e busque atualizações junto a entidades setoriais e jurídicas especializadas.

Conclusão

A revogação da Portaria FEPAM Nº 430/2024 — por meio da Portaria FEPAM Nº 532/2025 — exige atenção redobrada das indústrias do Rio Grande do Sul, especialmente aquelas impactadas pelas enchentes recentes. É fundamental que empresas revisem seus planos, busquem orientação da FEPAM e mantenham-se informadas sobre novas normas de gerenciamento de resíduos sólidos industriais Classe II A. Não deixe para depois: alinhe-se desde já com os requisitos ambientais para evitar sanções e garantir a segurança ambiental.

Fonte: FEPAM. “Portaria FEPAM Nº 532, de 12/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477963.

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