Revogação da Portaria FEPAM Nº 431/2024: O Fim do Uso de Resíduos de Madeira de Enchente como Biomassa no RS
A recente Portaria FEPAM Nº 534, de 12 de maio de 2025, trouxe impactos diretos para empresas, indústrias e profissionais que lidam com resíduos de madeira provenientes das enchentes no Rio Grande do Sul. O texto revoga de forma total e irrestrita a Portaria FEPAM Nº 431/2024, extinguindo a permissão para utilizar esse tipo de resíduo como biomassa em caldeiras e fornos. O que muda, na prática, com essa decisão? Veja as dúvidas mais frequentes sobre o novo cenário.
Perguntas Frequentes
O que determina a Portaria FEPAM Nº 534/2025?
A Portaria FEPAM Nº 534/2025 revoga integralmente a anterior Portaria 431/2024. Isso significa que não há mais respaldo legal para usar resíduos de madeira oriundos de enchentes como combustível em processos industriais. Todas as autorizações e procedimentos ligados à norma revogada perdem a validade imediatamente.
Posso continuar utilizando resíduos de madeira de enchente como biomassa?
Não. Com a revogação, a prática foi suspensa no Rio Grande do Sul. Empresas e indivíduos não estão mais autorizados a destinar resíduos de madeira de enchentes para queima em caldeiras e fornos. Qualquer licença para essa finalidade concedida sob a Portaria 431/2024 tornou-se inválida.
O que levou à revogação da Portaria 431/2024?
A decisão de revoganção está relacionada à necessidade de avaliar, de forma mais criteriosa, os impactos ambientais e riscos associados ao uso de resíduos de enchente como biomassa. Possíveis questões quanto à poluição e segurança ambiental motivaram a suspensão da autorização, até que haja um novo entendimento técnico.
Quais são as principais implicações para empresas e profissionais?
- Cessação imediata do uso desses resíduos como biomassa;
- Necessidade de identificar e implementar alternativas para manejo e descarte dos resíduos de madeira de enchente;
- Obrigatoriedade de consultar a FEPAM para obter informações atualizadas e garantir conformidade ambiental.
E agora, como devo descartar ou destinar resíduos de madeira de enchente?
Até a publicação de novas regras, empresas e cidadãos devem evitar o uso da madeira de enchente como biomassa. Recomenda-se entrar em contato com a FEPAM para orientações detalhadas sobre o descarte que esteja em conformidade com a legislação ambiental estadual vigente.
A FEPAM irá publicar novas normas para esse tipo de resíduo?
A expectativa é que a FEPAM reveja e atualize as diretrizes para o manejo de resíduos de madeira oriundos de desastres naturais, buscando soluções ambientalmente corretas e seguras para o Estado. Fique atento às futuras publicações e atualize-se acessando o site oficial da FEPAM.
O que acontece se alguém descumprir a revogação?
O uso não autorizado dos resíduos, mesmo que sob licenças antigas, é passível de fiscalização e poderá gerar sanções administrativas e multas ambientais. O acompanhamento das mudanças é fundamental para minimizar riscos e prejuízos ao negócio.
Conclusão
A revogação total da Portaria FEPAM Nº 431/2024, pelo novo texto da Portaria 534/2025, exige suspensão imediata do uso de resíduos de madeira de enchente como biomassa no Rio Grande do Sul. Empresas e profissionais devem buscar alternativas legais para descarte e acompanhar atentamente as novas determinações da FEPAM. Consulte especialistas e mantenha sua operação de acordo com as regras ambientais.
Fonte: FEPAM. “Portaria FEPAM Nº 534/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477967.