SPED: O MITO DO PVA NAS OPERAÇÕES FISCAIS DAS EMPRESA

por Roberto Dias Duarte

Projeto mais complexo do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), a EFD-PIS/Cofins faz a apuração das contribuições com base nas operações empresariais, e não apenas nos documentos fiscais.

Trocando em miúdos: uma nova temporada de problemas deve começar a pipocar nos departamentos financeiros das empresas, não só por isso, mas também porque as normas destas contribuições estão longe da consolidação.

Assim, os cuidados devem ser redobrados a partir de agora, porque junto com a EFD-PIS/Cofins vem o Programa Validador da Escrituração Contábil Digital, que só apura os tributos para situações básicas.

O PVA não garante conformidade legal do crédito ou débito com relação a operações. Compras para exportar, produzir/revender ou consumir, por exemplo, têm tratamentos diversos no que diz respeito à apuração destas contribuições. Quem controla (ou deveria controlar) tudo isso é o ERP do contribuinte, e não o PVA.

Ora, é certo que o Programa Validador confere se a alíquota está compatível com alguns códigos dos documentos fiscais, mas isso está longe de garantir a plena conformidade fiscal dos créditos e débitos tributários.

Há outra diferença significativa nessa questão: na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o XML é submetido à autoridade fiscal por meio de WebServices, que ficam disponíveis nos computadores do fisco. Uma vez enviado, o arquivo eletrônico é validado no próprio servidor do fisco, que pode aceitar ou não o documento.

No caso das escriturações, a transmissão é feita pelo PVA, que também verifica a consistência do arquivo com relação ao leiaute definido e as regras específicas de validação. Ou seja, o contribuinte não consegue transmitir a ECD ou EFD sem que o arquivo esteja validado.

Contudo, tanto em um caso como no outro, há uma característica comum: essas validações são elementares.

Fundamentalmente, WebService e PVA verificam a estrutura formal dos dados e pouquíssimas regras de consistência: campos obrigatórios, obrigatoriedades condicionais (se o campo A é informado, então o B também deve ser), regras matemáticas simples (ex. saldo inicial – débitos + créditos deve ser igual ao saldo final).

Nem poderia ser diferente, considerando a legislação caótica, confusa e instável que temos (uma alteração por hora em normas tributárias). É aí que mora o perigo.

O mesmo ocorre com a NF-e autorizada, pois ele não é sinônimo de conformidade fiscal do documento. O contribuinte pode ter a NF-e autorizada pela Sefaz com erros na alíquota, nos códigos (CFOP, NCM, CST) etc.

A ECD pode ter sido transmitida no prazo, mas isso não a exime de falhas nas demonstrações contábeis. Agora, a qualidade das informações empresariais deve provocar uma crise na gestão devido à exposição decorrente da recente EFD PIS/Cofins.

Por fim, as informações da EFD PIS/Cofins devem ser coerentes com as da EFD-ICMS/IPI e a ECD. Cada operação deve ser contabilizada na conta e no centro de custo adequado para fins de apuração tributária.

Tudo isso deixa claro que todo cuidado é pouco, pois as normas que disciplinam restituição, ressarcimento e compensação de tributos como o PIS e a Cofins, determinam multas pesadas por conta das regras mais rigorosas.

Enfim, ano após ano, legislação após legislação, o Leão se parece cada vez mais com uma draga, um saco sem fundo, com uma fome insaciável e que não para de crescer.