Suspensão da Substituição Tributária no RJ: Impactos da Lei 10688/2025

Substituição Tributária Suspensa no RJ: O Que Muda Com a Nova Lei 10688/2025?

Você sabia que a forma como o ICMS é cobrado em diversos produtos no Rio de Janeiro mudou drasticamente? A Lei Nº 10688/2025 acaba de suspender a substituição tributária (ST) para uma série de itens, impactando diretamente empresas e consumidores.

Entenda agora as mudanças, os produtos afetados e como essa lei pode simplificar sua vida tributária!

O Que Significa a Suspensão da Substituição Tributária?

A Lei Nº 10688/2025 suspende a aplicação do regime de substituição tributária em operações internas de saída de determinados produtos no estado do Rio de Janeiro.

Mas, o que é substituição tributária? É um regime em que um contribuinte (o “substituto”) recolhe o imposto devido por outros contribuintes na cadeia produtiva.

Pontos importantes:

  • A suspensão se aplica às operações internas de saída.
  • A abrangência inclui produtos como água mineral, leite, laticínios, vinhos, cachaça e outras bebidas.
  • A suspensão vale independente da origem geográfica dos produtos (produzidos no RJ ou fora).

Quais Produtos São Afetados Pela Nova Lei?

A lei especifica detalhadamente os produtos que se beneficiam da suspensão do regime de substituição tributária.

A lista é extensa e inclui:

  • Água mineral ou potável envasada.
  • Leite, laticínios e correlatos.
  • Diversos tipos de vinhos e bebidas fermentadas.
  • Bebidas destiladas, como cachaça e aguardente.

Esta lista é exaustiva e abrange uma variedade de produtos, tanto fabricados dentro quanto fora do estado do Rio de Janeiro. A especificação detalhada visa evitar ambiguidades na aplicação da lei.

Fim da Diferenciação: Produtos de Fora do RJ Também Beneficiados

Uma das mudanças mais significativas é o fim da restrição que limitava a suspensão do ST apenas a produtos fabricados no Rio de Janeiro.

Essa alteração se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a diferenciação baseada na origem geográfica dos produtos para fins tributários.

O que isso significa na prática?

  • Isonomia tributária entre produtos de diferentes origens.
  • A decisão do STF garante a constitucionalidade da lei.
  • Benefício tanto para produtores locais quanto de outros estados.

Quando a Lei Entrou em Vigor?

A Lei Nº 10688/2025 entrou em vigor na data de sua publicação: 19 de março de 2025. Isso significa que a suspensão do regime de substituição tributária para os produtos listados já está valendo!

A data de vigência clara e precisa elimina incertezas na aplicação da legislação. A imediata entrada em vigor demonstra a urgência e a relevância da mudança.

Por Que Essa Lei Foi Criada? Qual o Objetivo?

A principal motivação por trás da Lei Nº 10688/2025 é a promoção da isonomia tributária e o cumprimento dos princípios constitucionais.

A lei busca eliminar o tratamento diferenciado entre produtos locais e de outros estados, criando um ambiente de concorrência mais justo.

Os principais objetivos são:

  • Garantir a isonomia tributária, tratando igualmente produtos de diferentes origens.
  • Cumprir os princípios constitucionais.
  • Criar um ambiente de negócios mais justo e equitativo no estado do Rio de Janeiro.

O Que Você Precisa Saber Agora?

A Lei Nº 10688/2025 suspende a substituição tributária para uma série de produtos no Rio de Janeiro, eliminando a discriminação entre produtos de origem local e de outros estados, em conformidade com decisão do STF.

Essa mudança impacta diretamente produtores e distribuidores, simplificando o processo tributário e promovendo a concorrência justa.

E agora?

Não perca tempo! Adapte-se às novas regras para aproveitar os benefícios da lei.

Fique de olho nas próximas notícias e prepare sua empresa para essa nova realidade tributária!

Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 10688 de 19 de março de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=475248.