Substituição Tributária Suspensa no RJ: O Que Muda Com a Nova Lei 10688/2025?
Você sabia que a forma como o ICMS é cobrado em diversos produtos no Rio de Janeiro mudou drasticamente? A Lei Nº 10688/2025 acaba de suspender a substituição tributária (ST) para uma série de itens, impactando diretamente empresas e consumidores.
Entenda agora as mudanças, os produtos afetados e como essa lei pode simplificar sua vida tributária!
O Que Significa a Suspensão da Substituição Tributária?
A Lei Nº 10688/2025 suspende a aplicação do regime de substituição tributária em operações internas de saída de determinados produtos no estado do Rio de Janeiro.
Mas, o que é substituição tributária? É um regime em que um contribuinte (o “substituto”) recolhe o imposto devido por outros contribuintes na cadeia produtiva.
Pontos importantes:
- A suspensão se aplica às operações internas de saída.
- A abrangência inclui produtos como água mineral, leite, laticínios, vinhos, cachaça e outras bebidas.
- A suspensão vale independente da origem geográfica dos produtos (produzidos no RJ ou fora).
Quais Produtos São Afetados Pela Nova Lei?
A lei especifica detalhadamente os produtos que se beneficiam da suspensão do regime de substituição tributária.
A lista é extensa e inclui:
- Água mineral ou potável envasada.
- Leite, laticínios e correlatos.
- Diversos tipos de vinhos e bebidas fermentadas.
- Bebidas destiladas, como cachaça e aguardente.
Esta lista é exaustiva e abrange uma variedade de produtos, tanto fabricados dentro quanto fora do estado do Rio de Janeiro. A especificação detalhada visa evitar ambiguidades na aplicação da lei.
Fim da Diferenciação: Produtos de Fora do RJ Também Beneficiados
Uma das mudanças mais significativas é o fim da restrição que limitava a suspensão do ST apenas a produtos fabricados no Rio de Janeiro.
Essa alteração se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a diferenciação baseada na origem geográfica dos produtos para fins tributários.
O que isso significa na prática?
- Isonomia tributária entre produtos de diferentes origens.
- A decisão do STF garante a constitucionalidade da lei.
- Benefício tanto para produtores locais quanto de outros estados.
Quando a Lei Entrou em Vigor?
A Lei Nº 10688/2025 entrou em vigor na data de sua publicação: 19 de março de 2025. Isso significa que a suspensão do regime de substituição tributária para os produtos listados já está valendo!
A data de vigência clara e precisa elimina incertezas na aplicação da legislação. A imediata entrada em vigor demonstra a urgência e a relevância da mudança.
Por Que Essa Lei Foi Criada? Qual o Objetivo?
A principal motivação por trás da Lei Nº 10688/2025 é a promoção da isonomia tributária e o cumprimento dos princípios constitucionais.
A lei busca eliminar o tratamento diferenciado entre produtos locais e de outros estados, criando um ambiente de concorrência mais justo.
Os principais objetivos são:
- Garantir a isonomia tributária, tratando igualmente produtos de diferentes origens.
- Cumprir os princípios constitucionais.
- Criar um ambiente de negócios mais justo e equitativo no estado do Rio de Janeiro.
O Que Você Precisa Saber Agora?
A Lei Nº 10688/2025 suspende a substituição tributária para uma série de produtos no Rio de Janeiro, eliminando a discriminação entre produtos de origem local e de outros estados, em conformidade com decisão do STF.
Essa mudança impacta diretamente produtores e distribuidores, simplificando o processo tributário e promovendo a concorrência justa.
E agora?
Não perca tempo! Adapte-se às novas regras para aproveitar os benefícios da lei.
Fique de olho nas próximas notícias e prepare sua empresa para essa nova realidade tributária!
Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 10688 de 19 de março de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=475248.