IPI: FAQ sobre Regime Especial de Substituição Tributária

FAQ: Regime Especial de Substituição Tributária do IPI – Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 53/2025

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 53, de 17 de março de 2025, que concede um Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à VALGROUP SP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVÉIS LTDA (substituto) em relação à VITOPEL DO BRASIL LTDA (substituído). As informações aqui contidas são baseadas no texto legal e têm como objetivo auxiliar na compreensão do regime. Em caso de dúvidas persistentes, recomenda-se consultar diretamente a Receita Federal.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 53/2025?

O objetivo principal é conceder um Regime Especial de Substituição Tributária (REST) do IPI à VALGROUP SP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVÉIS LTDA, permitindo que esta empresa atue como substituta tributária para a VITOPEL DO BRASIL LTDA. Isso significa que a VALGROUP se responsabiliza pelo recolhimento do IPI dos produtos recebidos da VITOPEL. Este regime simplifica o processo tributário para ambas as empresas, reduzindo a burocracia e otimizando a gestão tributária. A concessão desse regime se baseia em um processo administrativo, o nº 10100.006079/1117-73.

A substituição tributária é um mecanismo que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de um contribuinte para outro, geralmente o que está mais próximo do consumidor final. Neste caso, a VALGROUP recolhe o IPI que seria devido pela VITOPEL. Isso facilita a fiscalização e a arrecadação do imposto pela Receita Federal.

A concessão do regime tem validade indeterminada, mas pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, seja a pedido das partes envolvidas ou de ofício pela Receita Federal. As condições para alteração ou cancelamento estão previstas no artigo 10 da IN RFB nº 1.081/2010.

2. Quais produtos estão incluídos neste regime de substituição tributária?

Este regime se aplica exclusivamente aos produtos especificados no artigo 2º do Ato Declaratório, que são chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, com códigos e alíquotas de TIPI definidos. O destaque fica por conta da especificação das características dos produtos: plástico não alveolar, não reforçados nem estratificados, sem suporte, nem associados de forma semelhante a outras matérias. A descrição detalhada dos produtos permite uma melhor identificação e aplicação precisa do regime.

É importante ressaltar que o regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. Apenas produtos nacionais, adquiridos da VITOPEL pela VALGROUP, estão sob o regime de substituição tributária descrito.

A alíquota do IPI varia de acordo com a classificação fiscal do produto, conforme especificado no próprio Ato Declaratório. A compreensão dessa especificação é crucial para a correta aplicação do regime.

3. Como funciona a suspensão do IPI no processo de industrialização?

A VALGROUP, na condição de substituto tributário, recebe os produtos da VITOPEL com suspensão do IPI. Isso significa que o imposto não é recolhido no momento da aquisição. A VALGROUP utiliza esses produtos na industrialização de outros produtos, conforme descrito no artigo 3º do ato declaratório. Ao final da industrialização, a VALGROUP recolhe o IPI devido sobre os produtos finais, contemplando o IPI “suspenso” dos insumos.

A utilização dos produtos na industrialização dos produtos finais é explicitada no Ato Declaratório, definindo a finalidade dos produtos intermediários. Este aspecto é fundamental para garantir a validade da suspensão do IPI. O IPI será devido sobre os produtos finais, seguindo as alíquotas correspondentes.

Este mecanismo de suspensão e posterior recolhimento do IPI garante a simplificação do processo e a neutralidade para a VALGROUP, já que a empresa somente irá recolher o imposto sobre a adição de valor na produção final.

4. Qual a validade deste regime de substituição tributária?

O regime tem validade indeterminada, conforme estabelecido no artigo 5º do Ato Declaratório. No entanto, ele pode ser alterado, cancelado ou cassado a qualquer momento, a pedido das partes envolvidas ou de ofício pela Receita Federal. Este ponto demonstra a flexibilidade do regime, permitindo ajustes conforme as necessidades e mudanças no cenário tributário.

É importante que ambas as empresas, VALGROUP e VITOPEL, estejam atentas às possíveis alterações ou revogações do regime. Acompanhar as publicações da Receita Federal é essencial para garantir o cumprimento da legislação tributária.

A possibilidade de alteração, cancelamento ou cassação reforça a importância da conformidade e do monitoramento contínuo da legislação.

5. O que deve constar na nota fiscal de saída do contribuinte substituído (VITOPEL)?

Conforme o artigo 6º, a nota fiscal de saída da VITOPEL (substituído) deve conter a expressão: “Saída com suspensão do IPI – ADE SRRF06 nº 53, de 17/03/2025, DOU de //______”. A data de publicação no DOU deve ser preenchida corretamente. É vedado o destaque do imposto suspenso e sua utilização como crédito. A clareza e precisão na nota fiscal são fundamentais para garantir a conformidade com o regime estabelecido.

A inclusão desta expressão na nota fiscal garante a transparência e o correto registro da operação, evitando eventuais problemas na fiscalização. O impedimento do destaque do imposto suspenso e sua utilização como crédito garante a correta tributação.

A correta emissão da nota fiscal é crucial para evitar problemas futuros e garantir a legalidade da operação.

6. Quem são os substitutos e substituídos neste regime?

A VALGROUP SP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVÉIS LTDA (CNPJ 00.455.984/0005-29) é a substituta tributária, enquanto a VITOPEL DO BRASIL LTDA (CNPJ 03.206.039/0003-10) é a substituída. Esta informação é crucial para a correta identificação das partes envolvidas no regime. A clareza na identificação dos participantes facilita a compreensão do funcionamento do processo.

Conhecer a identidade precisa de cada uma das empresas envolvidas garante a correta aplicação do regime. A disponibilidade dos dados do CNPJ de cada empresa facilita a verificação da validade da operação.

A identificação dos envolvidos é um elemento fundamental para garantir a transparência e a eficácia do sistema.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre o Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 53/2025?

Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, acessando o link do Ato Declaratório diretamente no portal. É importante consultar sempre a fonte oficial para garantir a precisão das informações. Outras fontes podem fornecer informações incompletas ou desatualizadas.

O acesso ao site da Receita Federal garante a obtenção da legislação mais atualizada e garante a precisão das informações.

A consulta regular ao site da Receita Federal é fundamental para manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças ou alterações no regime.

Conclusão:

Este FAQ fornece informações básicas sobre o Regime Especial de Substituição Tributária do IPI concedido pelo Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 53/2025. Recomendamos a leitura atenta do Ato Declaratório original para uma compreensão completa e a consulta a profissionais especializados para auxílio em casos específicos.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 53, de 17 de março de 2025”. Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143344]. Acesso em: hoje.

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