Alterações da Lei Nº 7566/2025 na Outorga Onerosa no DF

# Lei Nº 7566/2025: Alterações na Outorga Onerosa do Direito de Construir no DF

A promulgação da Lei Nº 7566 de 11/06/2025 traz mudanças importantes à legislação de outorga onerosa prevista na Lei Nº 1170/1996. Este normativo impacta o mercado imobiliário e os procedimentos de construção no Distrito Federal, sendo fundamental entender suas implicações para garantir conformidade e planejamento estratégico.

## Perguntas Frequentes

### O que define a Lei Nº 7566 de 11/06/2025?
A Lei Nº 7566 de 11/06/2025, de âmbito estadual no Distrito Federal, altera a legislação original que institui a outorga onerosa do direito de construir, a Lei Nº 1170/1996. Seu principal objetivo é modernizar e ajustar o regime jurídico aplicado às construções que excedem o coeficiente básico de aproveitamento, mediante pagamento de taxa à administração pública.  
- Promulgada em junho de 2025.  
- Instrumento para adequar o processo de construção aos novos desafios do setor.

### Quais são as principais alterações na Lei Nº 1170/1996?
As modificações trazidas pela Lei Nº 7566/2025 alteram dispositivos essenciais da Lei Nº 1170/1996, que regula a outorga onerosa. Embora o texto integral da nova lei seja fundamental para identificar cada mudança, sabe-se que:  
- Alguns procedimentos administrativos foram revisados.  
- Podem ocorrer alterações nos critérios de cobrança e prazos para obtenção de licenças.  
- Impactos diretos na interpretação e aplicação dos instrumentos urbanísticos no DF.

### Quais são as implicações práticas dessas alterações para o setor de construção?
As mudanças legislativas podem afetar diretamente os custos e os prazos de projetos de construção no Distrito Federal.  
- Novos valores e taxas estão previstos para a outorga onerosa.  
- A revisão dos procedimentos pode demandar adaptações por parte de profissionais e empresas.  
- É essencial acompanhar a implantação das mudanças para evitar inconsistências no processo de licenciamento.

## Conclusão

A Lei Nº 7566/2025 altera a Lei Nº 1170/1996, redefinindo a forma de aplicação da outorga onerosa no Distrito Federal. Para garantir a conformidade, é crucial que empresas e profissionais do setor imobiliário consultem o texto integral da norma e se mantenham atualizados sobre as futuras implicações. Não deixe de buscar o suporte de especialistas e de se informar constantemente para aproveitar as oportunidades e minimizar riscos.

*Fonte: LegisWeb. "Lei Nº 7566 DE 11/06/2025 - Estadual - Distrito Federal". Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479494.*
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