TL;DR:
A Lei Nº 9717/2025 revoga a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497/2018, promovendo uma atualização pontual no procedimento de licenciamento ambiental em Sergipe. Essa alteração visa simplificar processos, reduzir burocracia e acelerar a obtenção de licenças ambientais. Empresas, consultores e órgãos ambientais devem adequar seus procedimentos para garantir conformidade e aproveitar as melhorias.
Takeaways:
– A revogação elimina uma exigência específica considerada obsoleta ou onerosa no licenciamento ambiental.
– A mudança promete reduzir prazos e custos operacionais nos processos de licenciamento em Sergipe.
– A Lei Nº 9717/2025 mantém a base da Lei nº 8.497/2018, atuando de forma pontual e cirúrgica.
– Órgãos reguladores e regulados precisam ajustar fluxos e rotinas para compatibilidade com a nova norma.
– A atualização exemplifica a autonomia estadual para adequar a legislação ambiental às demandas locais.
Alterações na Lei de Licenciamento Ambiental de Sergipe (Lei Nº 9717/2025)
A Lei Nº 9717/2025, promulgada em 31 de julho de 2025 em Sergipe, traz mudanças estratégicas no procedimento de licenciamento ambiental. Esta norma revoga expressamente a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497/2018, representando uma iniciativa de atualização e desburocratização que impacta diretamente empresas, consultores e órgãos ambientais. Confira este FAQ completo e fique por dentro das principais alterações e seus reflexos no cenário estadual.
Perguntas Frequentes
O que muda com a Lei Nº 9717/2025?
A nova lei modifica a estrutura do licenciamento ambiental em Sergipe ao revogar a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497/2018.
Ela atua especificamente para atualizar a regulamentação, adotando uma abordagem mais prática e moderna, que pode reduzir burocracias e simplificar processos.
Além disso, a norma reforça o compromisso estadual com a melhoria contínua na gestão ambiental, ajustando os procedimentos para refletir as novas demandas do setor.
Qual o impacto da revogação da alínea “c” na prática do licenciamento ambiental?
Eliminando uma exigência considerada obsoleta ou excessivamente onerosa, a revogação pode facilitar a obtenção de licenças ambientais.
Essa medida tende a reduzir prazos e custos operacionais, promovendo maior celeridade nos processos de aprovação.
Empresas e consultores devem revisar seus fluxos de trabalho, enquanto órgãos ambientais ajustam seus protocolos para manter a conformidade.
Como a nova lei se relaciona com a Lei nº 8.497/2018?
A Lei nº 8.497/2018 é o marco regulatório que define o procedimento de licenciamento ambiental em Sergipe.
A Lei Nº 9717/2025 não a substitui por completo, mas atua de forma cirúrgica, alterando somente o ponto específico da alínea “c”.
Esta relação demonstra o caráter evolutivo da legislação, onde ajustes pontuais podem promover maior eficiência sem desestabilizar o sistema jurídico.
Quais as implicações para empresas, consultores e órgãos ambientais?
A alteração pode impactar diretamente o custo e o tempo dos processos de licenciamento.
Empresas e consultores poderão se beneficiar de um procedimento mais ágil, enquanto órgãos ambientais terão que adaptar suas rotinas e checklists.
Essa mudança reforça a importância de acompanhar a atualização normativa para evitar inconformidades e aproveitar eventuais facilidades nos trâmites.
O que este caso ensina sobre a legislação ambiental estadual?
O caso evidencia a autonomia dos estados para atualizar normas conforme suas realidades locais.
Leis estaduais, como a de Sergipe, podem introduzir mudanças pontuais para responder a desafios específicos, equilibrando proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Ademais, ressalta a importância de monitoramento constante das atualizações legais, essencial para a conformidade e competitividade no mercado.
Conclusão
Em resumo, a Lei Nº 9717/2025 representa um avanço significativo na modernização do licenciamento ambiental em Sergipe.
A revogação da alínea “c” demonstra a busca por processos mais eficientes e menos burocráticos.
É fundamental que empresas, consultores e órgãos ambientais acompanhem estas mudanças e se atualizem para garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades proporcionadas por essas alterações.
Não deixe de consultar especialistas e revisar seus procedimentos internos para estar preparado para os desafios futuros.
Fonte: Legisweb. “Lei Nº 9717 DE 31/07/2025 – Estadual – Sergipe”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481890