Alterações na Portaria SEFAZ Nº 65-R/2025 sobre PMPF de Bebidas Quentes

TL;DR:
A Portaria SEFAZ Nº 65-R DE 30/07/2025 atualiza o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 13-R/2019, alterando o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para bebidas quentes no Espírito Santo. Essa mudança impacta diretamente a base de cálculo do ICMS substituição tributária (ICMS-ST), exigindo que empresas do setor ajustem seus sistemas para garantir conformidade fiscal. O acompanhamento contínuo das atualizações é fundamental para evitar riscos tributários e manter a competitividade.

Takeaways:
– A portaria é uma errata que corrige e ajusta parâmetros do PMPF para bebidas quentes no Espírito Santo.
– O PMPF serve como referência para o cálculo antecipado do ICMS-ST, influenciando o preço final ao consumidor.
– Empresas produtoras, distribuidoras e varejistas do setor devem atualizar seus processos para refletir a nova normativa.
– A não conformidade pode resultar em multas, autuações fiscais e impactos negativos na saúde financeira do negócio.

– Monitoramento legislativo constante é essencial para adaptabilidade e gestão eficiente dos custos tributários.


Alteração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para Bebidas Quentes no Espírito Santo

A Portaria SEFAZ Nº 65-R DE 30/07/2025 vem redefinindo a forma como o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final é aplicado para bebidas quentes no Espírito Santo. Essa mudança impacta diretamente a base de cálculo do ICMS-ST e exige atenção imediata de empresas e profissionais do setor. Descubra, neste FAQ, como a normativa afeta operações e a importância de acompanhar as atualizações fiscais.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria SEFAZ Nº 65-R DE 30/07/2025 e qual sua relevância?

Esta portaria é uma errata que atualiza o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 13-R/2019.
Ela atua como instrumento de regulamentação fiscal emitido pela SEFAZ do Espírito Santo, garantindo rastreabilidade e clareza nas normativas.
– Atualiza regras do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
– Facilita a rotina de conformidade das empresas do setor.
Essa atualização mostra como a legislação se adapta para refletir o contexto econômico atual.

Qual o objeto da alteração normativa nesta errata?

A errata tem como finalidade corrigir e ajustar o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 13-R/2019.
Ela modifica parâmetros e valores relacionados ao PMPF, impactando a base de cálculo do ICMS-ST.
– Foco na atualização dos dados para bebidas quentes.
– Alinha a normativa às condições de mercado vigentes.
Essa correção é fundamental para que as empresas mantenham a conformidade fiscal.

O que é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)?

O PMPF é uma referência utilizada na substituição tributária do ICMS.
Ele representa uma média de preços praticados no mercado para o consumidor final.
– Serve de base para o cálculo antecipado do ICMS-ST.
– Garante uma padronização de preços em cenários de substituição tributária.
Esse conceito é essencial para a correta formação de preço de venda e planejamento tributário.

Quais setores e produtos são diretamente impactados pela mudança?

A portaria impacta especialmente o setor de bebidas quentes no Espírito Santo.
Empresas produtoras, distribuidoras e varejistas devem ficar atentas às novas regras.
– Alteração afeta apenas bebidas quentes.
– A conformidade é crucial para evitar multas e autuações fiscais.
Essa regulamentação reforça a necessidade de um acompanhamento constante das alterações normativas.

Quais são as implicações e a necessidade de atualização para as empresas?

A alteração no PMPF impacta diretamente a carga tributária e a formação do preço final dos produtos.
As empresas precisam ajustar seus sistemas de cálculo de ICMS-ST para refletir a nova base de cálculo corretamente.
– Reavaliação dos processos internos.
– Implementação de sistemas atualizados para evitar contingências fiscais.
A conformidade com a nova normativa é vital para manter a competitividade e a saúde financeira do negócio.

Conclusão

A Portaria SEFAZ Nº 65-R/2025, ao corrigir o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 13-R/2019, traz mudanças significativas no cálculo do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para bebidas quentes. Empresas do setor devem revisar urgentemente seus sistemas fiscais e adotar práticas de monitoramento legislativo para se manterem em conformidade. Mantenha-se atualizado e consulte especialistas para garantir a correta aplicação das novas regras e evitar riscos fiscais.

Fonte: LegisWeb. “Portaria SEFAZ Nº 65-R DE 30/07/2025 – Estadual – Espírito Santo”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481759

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