TL;DR:
O Decreto nº 58223/2025 atualiza o Decreto nº 49.338/2012, reformulando as regras e procedimentos para as compras governamentais da agricultura familiar no Rio Grande do Sul. A alteração reforça a vinculação com a Lei nº 13.922/2012, que prioriza o fomento à agricultura familiar e à economia solidária, e impacta a atuação do Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS. É essencial consultar o texto integral do novo decreto para compreender plenamente as mudanças e adaptar-se às novas diretrizes.
Takeaways:
– O Decreto nº 58223/2025 modifica critérios e processos estabelecidos no Decreto nº 49.338/2012 referentes às compras governamentais da agricultura familiar no RS.
– A atualização regula de forma detalhada a aplicação da Lei nº 13.922/2012, enfatizando o desenvolvimento sustentável e a economia solidária.
– O Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS pode ter suas funções e composição alteradas, devendo ser acompanhado de perto.
– A consulta ao texto completo do decreto é fundamental para entender as especificidades das alterações e garantir conformidade.
– Manter-se informado e buscar apoio especializado são recomendados para adequar práticas às novas regras.
Alteração do Decreto nº 49.338 e Implicações para a Agricultura Familiar no RS
A nova regulamentação, por meio do Decreto nº 58223/2025, traz mudanças importantes na Compras Governamentais da Agricultura Familiar no Rio Grande do Sul. Se você acompanha de perto as políticas para a agricultura familiar e a economia solidária, este FAQ esclarece as principais dúvidas sobre as alterações na regulamentação que impactam empresas, produtores e gestores públicos.
Perguntas Frequentes
Quais são as principais alterações trazidas pelo Decreto nº 58223/2025?
O novo decreto modifica regras e procedimentos definidos anteriormente no Decreto nº 49.338/2012.
– As mudanças visam atualizar a política de compras governamentais, promovendo maior transparência.
– Alteram-se critérios para aquisição de produtos da agricultura familiar.
– É essencial conferir o texto completo para entender todas as implicações.
Como o Decreto nº 58223/2025 se relaciona com a Lei nº 13.922/2012?
O decreto ajusta os parâmetros da Lei nº 13.922/2012, a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar.
– Essa relação reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a economia solidária.
– A lei estabelece prioridades na aquisição de produtos da agricultura familiar.
– O decreto revisado detalha procedimentos e critérios de forma mais moderna e abrangente.
Quais impactos as mudanças trazem para o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS?
O Comitê Gestor tem papel fundamental na coordenação e monitoramento da política de Compra Coletiva/RS.
– As alterações podem redefinir funções e a composição do comitê.
– A nova regulamentação busca tornar o processo mais eficiente e transparente.
– Recomenda-se a verificação do texto integral para identificar modificações específicas.
Por que é importante consultar o texto integral do Decreto nº 58223/2025?
A leitura completa do decreto é fundamental para uma compreensão aprofundada das mudanças.
– Você encontrará detalhes sobre os novos procedimentos e critérios.
– A consulta permite identificar como as alterações afetam cada etapa do processo.
– Essa prática é essencial para empresas, profissionais e gestores se adaptarem às novas regras.
Conclusão
O Decreto nº 58223/2025 introduz alterações significativas no Decreto nº 49.338/2012, impactando diretamente as compras governamentais para a agricultura familiar no RS. Compreender a relação com a Lei nº 13.922/2012 e as mudanças nas funções do Comitê Gestor é crucial para a adaptação às novas regras. Mantenha-se informado e consulte o texto completo do decreto para garantir conformidade e aproveitar as oportunidades trazidas por essa atualização. Se necessário, busque o apoio de especialistas para uma análise detalhada e para adequar suas práticas às novas diretrizes.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 58223 DE 18/06/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479835