TL;DR:
O Decreto nº 46.877/2025 altera o Decreto nº 45.170/2024 para aprimorar os procedimentos de devolução do ICMS nas exportações de combustíveis na Paraíba. Baseado na Lei Complementar nº 192/22, o novo decreto ajusta prazos, documentação e critérios para garantir maior agilidade e segurança aos exportadores. É fundamental que os envolvidos revisem as normas para evitar atrasos e garantir a conformidade.
Takeaways:
– O Decreto nº 46.877/2025 atualiza os processos de restituição do ICMS, reforçando requisitos e prazos.
– As mudanças impactam diretamente exportadores de combustíveis na Paraíba, exigindo atenção às novas regras.
– A Lei Complementar nº 192/22 estabelece a base legal federal para a devolução do ICMS que os decretos estaduais regulam.
– O não cumprimento das novas disposições pode ocasionar atrasos ou dificuldades na liberação dos créditos tributários.
– Recomenda-se a consulta ao texto integral do decreto e o acompanhamento de orientações oficiais para garantir a conformidade.
Alteração do Decreto Estadual nº 45.170/2024: Devolução de ICMS em Exportações de Combustíveis na Paraíba
Descubra as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 46.877/2025, que aprimora os procedimentos para a devolução do ICMS em exportações de combustíveis. Este post esclarece as alterações e seus impactos para exportadores, profissionais e cidadãos, destacando a importância de compreender o novo normativo e a Lei Complementar nº 192/22.
Perguntas Frequentes
O que determina o Decreto nº 46.877/2025?
O Decreto nº 46.877/2025, publicado em 28/07/2025, altera o decreto anterior (45.170/2024) para aprimorar os procedimentos de devolução do ICMS em exportações de combustíveis.
Essa nova normativa revisa e ajusta as etapas de restituição, a documentação exigida e os prazos.
Fica evidente o esforço para tornar o processo mais ágil e seguro para os exportadores.
É fundamental que os envolvidos acompanhem o texto integral para entender todas as mudanças.
Quais são as principais alterações no Decreto nº 45.170/2024?
As mudanças introduzidas pelo Decreto nº 46.877/2025 impactam diretamente os procedimentos e requisitos para a restituição do ICMS.
Entre as alterações, podem estar incluídas mudanças nos prazos, na documentação e nos critérios para elegibilidade.
Exportadores de combustíveis na Paraíba devem se atentar a esses detalhes para evitar atrasos ou problemas no processo de devolução.
Recomenda-se a consulta detalhada do decreto para assegurar o cumprimento das novas normas.
Como a Lei Complementar nº 192/22 se relaciona com essas mudanças?
A Lei Complementar nº 192/22 é a base federal para a devolução do ICMS nas operações de exportação.
O Decreto nº 45.170/2024 e agora o Decreto nº 46.877/2025 adaptam essa legislação para o contexto estadual da Paraíba.
Entender os princípios dessa lei é essencial para compreender a lógica das alterações estaduais.
Para uma visão completa, é importante comparar as orientações da legislação federal com os novos procedimentos.
Qual o impacto prático dessas alterações para os exportadores?
As modificações visam agilizar e melhorar a experiência dos exportadores, garantindo mais segurança e clareza no processo de restituição do ICMS.
A não observância das novas regras pode resultar em atrasos e complicações na liberação dos créditos.
Exportadores devem revisar seus procedimentos internos e manter contato com assessoria jurídica especializada.
É recomendável acompanhar atualizações e esclarecimentos emitidos pelos órgãos competentes da Paraíba.
Conclusão
O Decreto nº 46.877/2025 representa um avanço importante nos procedimentos de devolução do ICMS, impactando diretamente os exportadores de combustíveis na Paraíba ao revisar o decreto anterior (45.170/2024) à luz da Lei Complementar nº 192/22.
Revisar os textos integrais, alinhar processos internos e buscar orientação especializada são passos essenciais para garantir a conformidade com o novo normativo.
Se você é exportador ou atua na área, aproveite para se atualizar e minimizar riscos operacionais.
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Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 46877 DE 28/07/2025 – Estadual – Paraíba”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481715.