TL;DR:
A Portaria SUTRI nº 1.490/2025 altera os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS por substituição tributária em bebidas alcoólicas em Minas Gerais. Essa mudança impacta diretamente o valor do imposto devido e exige atualização dos sistemas e processos dos contribuintes. A correta interpretação das portarias 1.484/2025 e 1.490/2025 é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.
Takeaways:
– A Portaria 1.490/2025 modifica os valores do PMPF usados para o ICMS em bebidas alcoólicas, substituindo a Portaria 1.484/2025.
– As alterações podem alterar o montante do imposto a ser recolhido, afetando a competitividade e os processos internos das empresas.
– Contribuintes devem atualizar seus sistemas automaticamente para refletir os novos valores e evitar erros no recolhimento do ICMS.
– Consultoria contábil especializada é recomendada para assegurar o correto cumprimento das novas regras e prevenir multas.
– É necessário acompanhar as futuras publicações oficiais, pois ajustes nas portarias são esperados para acompanhar o mercado.
Portaria SUTRI nº 1.490/2025 – Alteração dos PMPF para ICMS em Bebidas Alcoólicas
Em Minas Gerais, mudanças significativas na tributação de bebidas alcoólicas estão em vigor. A Portaria SUTRI nº 1.490/2025 altera a regulamentação anterior, ajustando os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS por substituição tributária. Confira as principais dúvidas e saiba como se adequar a essa nova realidade.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria SUTRI nº 1.490/2025 e qual sua importância?
A Portaria SUTRI nº 1.490/2025, de 10 de julho de 2025, altera a Portaria nº 1.484/2025, redefinindo os PMPF para o cálculo do ICMS em operações com bebidas alcoólicas.
– Essa mudança impacta o valor do imposto de substituição tributária.
– É fundamental para garantir o cálculo correto e evitar inconsistências na cobrança.
– O ajuste busca modernizar e acompanhar as flutuações do mercado, garantindo maior transparência na tributação.
Como as alterações nos PMPF afetam o cálculo do ICMS?
Os novos PMPF, definidos pela Portaria 1.490/2025, são aplicados diretamente no cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
– A atualização pode alterar o valor final do imposto a ser recolhido.
– Contribuintes devem revisar seus sistemas de cálculo e adaptações internas.
– Manter o acompanhamento da legislação é essencial para prevenir erros e penalidades.
Quais os impactos práticos para os contribuintes?
As alterações exigem que empresas e profissionais atualizem seus processos internos para o cálculo do ICMS corretamente.
– Sistemas automatizados de cálculo precisam ser ajustados conforme os novos PMPF.
– É recomendada consultoria com especialistas contábeis para evitar multas ou sanções.
– A correta interpretação das portarias 1.484/2025 e 1.490/2025 é crucial para manter a conformidade fiscal.
Conclusão
A Portaria SUTRI nº 1.490/2025 traz mudanças fundamentais nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, impactando diretamente o cálculo do ICMS em operações com bebidas alcoólicas. Atualize seus processos, consulte especialistas e acompanhe as publicações oficiais para garantir a conformidade e evitar penalidades. Não deixe de verificar as portarias relacionadas, pois estão interligadas e são essenciais para uma interpretação correta do normativo.
Fonte: Legisweb. “Portaria SUTRI Nº 1490 de 10/07/2025 – Estadual – Minas Gerais”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480935.