Atualização do Valor da UPF/MT: Entenda a Portaria SEFAZ Nº 74 de 26/05/2025
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou a Portaria SEFAZ Nº 74 de 26/05/2025, trazendo novidades que afetam diretamente contribuintes, empresas e profissionais de contabilidade do estado. Uma alteração aparentemente simples: a atualização do valor da UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), mas que impacta o cálculo de uma série de tributos estaduais. Fique por dentro dos principais pontos neste FAQ e evite prejuízos fiscais!
Perguntas Frequentes
O que é a UPF/MT e por que ela é importante?
A UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) é um índice utilizado como base de cálculo para diferentes tributos estaduais, como taxas, multas e exigências administrativas. Sempre que há atualização desse valor, todos os impostos e obrigações correlacionados são impactados, tornando fundamental estar atento às mudanças publicadas pela SEFAZ-MT.
O que determina a Portaria SEFAZ Nº 74 de 26/05/2025?
Esta portaria foi publicada para divulgar oficialmente o novo valor da UPF/MT em vigor no estado. Ela estabelece:
- O valor atualizado da UPF/MT para cálculos tributários.
- O período de vigência desse valor atualizado.
- Procedimentos para utilização por contribuintes e órgãos públicos.
Onde consultar o valor atualizado da UPF/MT em 2025?
O valor exato da UPF/MT vigente deve ser consultado diretamente no texto oficial da Portaria SEFAZ Nº 74 de 26/05/2025. O documento está disponível na íntegra em LegisWeb. Utilizar valores desatualizados pode gerar divergências no cumprimento das obrigações fiscais.
Quais tributos estaduais podem ser impactados pela atualização da UPF/MT?
O novo valor da UPF/MT afeta diretamente:
- Cálculo de taxas estaduais.
- Cálculo de multas por infrações fiscais.
- Atualizações de créditos tributários.
- Outras obrigações cujo valor é vinculado à UPF/MT.
Especialistas em contabilidade recomendam atualização imediata dos sistemas internos após a divulgação do novo valor.
Quando começa a vigorar o novo valor da UPF/MT?
A data de início da vigência do novo valor encontra-se detalhada na própria portaria. É imprescindível conferir no documento para evitar o uso de valores incorretos. Acompanhar rigorosamente o período de validade assegura a regularidade fiscal.
O que pode acontecer se usar o valor antigo da UPF/MT?
Utilizar valores defasados da UPF/MT pode gerar:
- Cálculo incorreto de tributos e taxas.
- Pagamento a menor ou maior dos débitos fiscais.
- Multas e penalidades por descumprimento da norma.
- Dificuldades na regularização de pendências junto à SEFAZ-MT.
Manter-se atualizado é responsabilidade de todo contribuinte e profissional da área contábil.
Conclusão
A atualização da UPF/MT, divulgada pela Portaria SEFAZ Nº 74 de 26/05/2025, é detalhe técnico que faz toda diferença no dia a dia tributário em Mato Grosso. Consulte o texto oficial da portaria para saber o valor correto e o período de vigência, garantindo segurança, conformidade fiscal e planejamento eficiente. Para evitar autuações ou imprevistos, mantenha-se sempre atualizado — e, em caso de dúvidas, procure orientação de um contador ou advogado tributarista.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso. “Portaria SEFAZ Nº 74 DE 26/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478592.