TL;DR:
A Portaria SEFAZ Nº 166/2025 atualiza a Pauta Fiscal de valores mínimos para o ICMS incidente sobre água mineral e potável em Sergipe, alterando a Portaria SEFAZ Nº 264/2023. Essa atualização redefine os parâmetros para a retenção ou antecipação do imposto, exigindo atenção das empresas para garantir a conformidade tributária. É imprescindível consultar ambas as portarias e ajustar processos internos para evitar penalidades fiscais.
Takeaways:
– A Portaria Nº 166/2025 modifica o Anexo único da Portaria Nº 264/2023, base legal original da pauta fiscal para ICMS sobre água mineral ou potável.
– O ICMS pode ser retido ou antecipado, e a pauta fiscal define valores mínimos para seu correto recolhimento.
– A correta classificação entre água mineral e água potável impacta diretamente no cálculo do imposto e na conformidade com a legislação estadual.
– Empresas devem atualizar seus sistemas e procedimentos conforme a nova portaria e consultar especialistas para evitar erros tributários.
– O acompanhamento das publicações oficiais da SEFAZ é fundamental para manter-se alinhado às mudanças legais em Sergipe.
Atualização da Pauta Fiscal de Valores Mínimos para ICMS de Água Mineral em Sergipe
Descubra as mudanças introduzidas pela Portaria SEFAZ Nº 166/2025, que impactam diretamente a cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável. Este FAQ esclarece os pontos importantes da atualização, evidenciando os reflexos para empresas, profissionais e contribuintes em Sergipe.
Perguntas Frequentes
Quais são as principais alterações trazidas pela Portaria SEFAZ Nº 166/2025?
A Portaria SEFAZ Nº 166/2025 promove mudanças significativas na Pauta Fiscal de valores mínimos para o ICMS de água mineral ou potável.
– Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 264/2023.
– Atualiza os valores mínimos para a cobrança do ICMS retido ou antecipado.
– É essencial comparar as duas portarias para uma visão completa das alterações.
Por que a Portaria SEFAZ Nº 264/2023 é tão importante para esta atualização?
A Portaria SEFAZ Nº 264/2023 é a base legal que estabeleceu a pauta fiscal original para a cobrança do ICMS em operações com água mineral ou potável.
– Ela define os critérios e valores mínimos que orientam a tributação.
– Sua modificação, por meio da Portaria Nº 166/2025, garante o alinhamento com as necessidades atuais do mercado.
– Consultar ambos os documentos é crucial para garantir conformidade fiscal.
Como o ICMS é aplicado nas operações com água mineral e potável?
O ICMS, imposto estadual, pode ser retido na fonte ou antecipado, dependendo da natureza da operação com água mineral ou potável.
– A pauta fiscal serve como referência para o correto cálculo deste imposto.
– Uma aplicação equivocada pode gerar complicações e multas.
– A atualização visa proporcionar clareza e segurança jurídica para os contribuintes.
Qual a importância da correta classificação entre água mineral e água potável?
A classificação correta do produto é fundamental para o cálculo adequado do ICMS e para evitar problemas com a fiscalização.
– A legislação estadual de Sergipe oferece as definições específicas para cada tipo.
– A diferença na classificação pode alterar os valores recolhidos.
– Manter a conformidade tributária depende da correta interpretação e aplicação das normas.
O que as empresas devem fazer para se adequar à nova portaria?
Empresas que operam com água mineral ou potável em Sergipe precisam revisar seus processos internos e sistemas de cobrança.
– Atualize seus cadastros e procedimentos com base na nova pauta fiscal.
– Consulte especialistas em legislação tributária para garantir a precisão dos recolhimentos.
– Acompanhe as atualizações no site da SEFAZ de Sergipe e outros canais oficiais para evitar surpresas.
Conclusão
A Portaria SEFAZ Nº 166/2025 atualiza a Pauta Fiscal de valores mínimos para o ICMS, modificando aspectos essenciais da Portaria SEFAZ Nº 264/2023. Compreender as nuances do ICMS, a base da pauta fiscal e a classificação entre água mineral e potável é fundamental para a conformidade tributária. Atualize seus processos e consulte especialistas para garantir que sua empresa esteja alinhada com a nova legislação.
Fonte: Legisweb. “Portaria SEFAZ Nº 166 de 11/06/2025 – Estadual – Sergipe”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479655.