TL;DR:
A Instrução Normativa SIF Nº 116/2025 atualiza os valores do Anexo I da IN nº 002/19-SIF, que servem de base para o cálculo do ICMS em Goiás. Essa alteração impacta diretamente a apuração do imposto, exigindo adaptações imediatas nos sistemas e processos das empresas. A norma reforça a necessidade de conformidade fiscal para evitar penalidades e manter a competitividade no mercado local.
Takeaways:
– A IN SIF Nº 116/2025 é um ajuste da base de cálculo do ICMS no estado de Goiás, atualizando valores referenciais para mercadorias e serviços.
– A atualização modifica apenas o Anexo I da IN nº 002/19-SIF, mantendo a continuidade normativa e adequando-se às condições atuais do mercado.
– Empresas em Goiás e aquelas que operam com o estado devem adaptar seus sistemas fiscais para garantir conformidade.
– A falta de atualização pode resultar em multas, juros e autuações fiscais, além de impactar a formação de preços.
– A norma destaca a autonomia fiscal estadual e a importância do monitoramento constante das alterações na legislação tributária.
Atualização da Base de Cálculo do ICMS em Goiás via Nova Instrução Normativa
A Instrução Normativa SIF Nº 116/2025 traz mudanças significativas para a forma de cálculo do ICMS em Goiás. Este post esclarece pontos essenciais dessa atualização, demonstrando como ela impacta empresas, profissionais e cidadãos. Descubra, de forma prática e didática, o que muda e como se preparar para essa nova realidade fiscal.
Perguntas Frequentes
O que é a Instrução Normativa SIF Nº 116/2025?
A IN SIF Nº 116/2025 é um ato administrativo emitido pela Secretaria da Fazenda de Goiás que detalha aspectos tributários relacionados ao ICMS. Essa norma é um instrumento infralegal, destinado a regulamentar e atualizar dispositivos já existentes.
– É hierarquicamente inferior à lei.
– Complementa a IN nº 002/19-SIF, ajustando parâmetros específicos.
– Visa adaptar os valores correntes de mercadorias e serviços à realidade do mercado.
Como a norma altera a base de cálculo do ICMS?
A atualização impacta diretamente o Anexo I da IN nº 002/19-SIF, que estabelece os valores correntes para a apuração do ICMS. Essa mudança define o montante sobre o qual a alíquota será aplicada, influenciando o valor do imposto cobrado.
– Pode gerar a necessidade de revisão de preços.
– Afeta o planejamento tributário das empresas.
– Requer atualização dos sistemas de gestão fiscal.
Qual a relação entre a IN SIF Nº 116/2025 e a IN nº 002/19-SIF?
A nova instrução não substitui a IN nº 002/19-SIF, mas atualiza partes essenciais do seu Anexo I.
– Mantém a continuidade normativa, refletindo revisões periódicas.
– Adapta os valores correntes conforme as demandas do mercado.
– Evidencia a dinâmica e a necessidade de constante atualização na legislação fiscal.
Qual o âmbito de aplicação dessa norma?
Esta norma tem aplicação exclusiva no estado de Goiás, impactando operações que envolvem circulação de mercadorias e serviços nesse território.
– Empresas de Goiás devem ajustar seus processos conforme a nova base de cálculo.
– Contribuintes fora do estado que operam com Goiás também devem se atentar às regras.
– Reflete a autonomia fiscal estadual e a importância de adequação às diretrizes locais.
Quais são as implicações práticas dessa atualização?
A alteração na base de cálculo exige imediata adaptação dos processos internos de empresas e profissionais contábeis.
– Necessária atualização dos sistemas de gestão tributária.
– Falhas na implementação podem resultar em multas, juros e autuações fiscais.
– Impacta diretamente a formação de preços e o planejamento financeiro das empresas.
Conclusão
A Instrução Normativa SIF Nº 116/2025 representa um importante avanço na atualização do cálculo do ICMS em Goiás, ajustando os valores do Anexo I da IN nº 002/19-SIF. É fundamental que empresas, contadores e profissionais da área fiscal monitorem essas mudanças e atualizem seus sistemas de gestão para evitar problemas futuros. Mantenha sua empresa em conformidade, consultando especialistas e revisando regularmente suas estratégias fiscais. Para saber mais sobre a norma, acesse Legisweb.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa SIF Nº 116/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482392.
