TL;DR:
A Instrução Normativa SIF Nº 99/2025 atualiza os valores de mercadorias e serviços para cálculo do ICMS em Goiás, alterando o Anexo I da IN nº 002/19-SIF. A norma afeta grupos específicos e entra em vigor a partir de 10 de julho de 2025, exigindo que empresas atualizem seus processos para garantir conformidade fiscal. Recomenda-se consultar o texto completo e buscar orientação especializada para evitar penalidades.
Takeaways:
– A IN Nº 99/2025 revisa a base de cálculo do ICMS com novos valores para mercadorias e serviços específicos.
– Nem todos os grupos são afetados; confira o Anexo I da IN nº 002/19-SIF para identificar os itens impactados.
– A vigência inicia em 10/07/2025, exigindo adequação imediata dos sistemas e processos internos.
– O texto completo da norma está disponível online e sua leitura é essencial para correta aplicação.
– Ajustes na gestão tributária são necessários para evitar autuações e otimizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Atualização dos Valores para Cálculo do ICMS em Goiás: IN SIF Nº 99/2025
A Instrução Normativa SIF Nº 99/2025 representa uma mudança significativa na forma de cálculo do ICMS em Goiás. Essa normativa atualiza os valores de mercadorias e serviços, impactando empresas, profissionais e cidadãos que precisam ajustar seus processos internos. Descubra, por meio deste FAQ, como a norma afeta a sua rotina e quais medidas devem ser tomadas para garantir conformidade e evitar penalidades.
Perguntas Frequentes
O que é a Instrução Normativa SIF Nº 99/2025?
A IN SIF Nº 99/2025 altera o Anexo I da IN nº 002/19-SIF, atualizando os valores correntes de mercadorias e serviços para o cálculo do ICMS em Goiás.
Ela redefine as bases utilizadas na cobrança do imposto, garantindo que os valores reflitam as condições de mercado atuais.
* Aspectos técnicos e operacionais foram revistos para maior precisão.
* Empresas precisam se atentar às novas regras para evitar inconsistências fiscais.
Quais grupos de mercadorias e serviços são afetados?
A norma especifica um grupo particular de mercadorias e serviços que terão seus valores atualizados.
É fundamental identificar se o seu negócio se enquadra nesse grupo, conforme listado no Anexo I da IN nº 002/19-SIF.
* A alteração não abrange todos os itens, mas os mais representativos do setor.
* A consulta minuciosa ao anexo é essencial para a correta aplicação dos novos parâmetros.
Qual é a data de vigência e por que ela é importante?
Os novos valores entram em vigor a partir da publicação da IN, em 10 de julho de 2025.
Essa data delimita quando as empresas e profissionais deverão adotar os novos cálculos do ICMS.
* Atualizar sistemas e processos antes desta data evita autuações fiscais.
* É importante ajustar os controles internos para refletir as mudanças imediatamente após a vigência.
Como acessar a legislação completa e obter esclarecimentos?
A consulta ao texto integral da IN SIF Nº 99/2025 é fundamental para entender todos os detalhes da norma.
O documento completo está disponível para acesso por meio deste link: Legisweb IN SIF Nº 99/2025.
* A leitura detalhada garante a interpretação correta das alterações.
* Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta a um especialista em legislação tributária.
Quais as implicações práticas desta atualização para as empresas?
A atualização dos valores impacta diretamente a gestão tributária e a lucratividade das empresas.
É necessário revisar os processos de cálculo do ICMS e atualizar os sistemas de gestão para se adequar às novas regras.
* Reavalie fluxos internos e busque consultoria especializada.
* Adequar-se à nova norma é imprescindível para evitar penalidades e otimizar a gestão fiscal.
Conclusão
A Instrução Normativa SIF Nº 99/2025 traz mudanças importantes ao atualizar os valores de mercadorias e serviços para o cálculo do ICMS em Goiás. Compreender as alterações, identificar os grupos afetados e ajustar os processos internos são passos essenciais para manter a conformidade. Se a sua empresa atua no cenário tributário goiano, consulte a legislação completa e busque apoio de profissionais especializados para garantir uma transição sem impactos negativos.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa SIF Nº 99/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480941.