TL;DR:
A Instrução Normativa RE Nº 71/2025 do Rio Grande do Sul atualiza a IN DRP nº 45/98 para regulamentar os procedimentos relacionados a erros na NF-e detectados no ato da entrega da mercadoria, alinhando-se ao Ajuste SINIEF 13/2024. Essa mudança visa aumentar a conformidade fiscal e operacional das empresas no estado, garantindo maior clareza e padronização no tratamento desses erros. Empresas e transportadoras devem revisar seus processos para evitar penalidades e melhorar a gestão logística.
Takeaways:
– A IN RE Nº 71/2025 é uma norma estadual publicada em 30 de julho de 2025, específica para o Rio Grande do Sul.
– Modifica a IN DRP nº 45/98 para incorporar diretrizes do Ajuste SINIEF 13/2024, que padroniza normas fiscais nacionalmente.
– O foco principal é padronizar a correção de erros identificados na NF-e no momento da entrega da mercadoria.
– A atualização impacta diretamente os procedimentos internos de conferência e emissão de NF-e das empresas e transportadoras.
– A adoção das novas regras pode reduzir riscos de multas e autuações fiscais, exigindo acompanhamento contínuo dos regulamentos.
Atualização Regulamentar do ICMS no Rio Grande do Sul: Erros na NF-e na Entrega
A Instrução Normativa RE Nº 71/2025 chega para transformar a forma como são tratados os erros na NF-e no ato da entrega. Este novo normativo, que modifica a IN DRP nº 45/98 e se baseia no Ajuste SINIEF 13/2024, é essencial para garantir a conformidade fiscal e ajustar processos logísticos. Descubra neste FAQ as principais dúvidas e impactos dessa atualização para empresas e profissionais do setor.
Perguntas Frequentes
O que é a Instrução Normativa RE Nº 71/2025?
A IN RE Nº 71/2025 é uma norma estadual do Rio Grande do Sul que detalha a aplicação das regras do ICMS, especialmente sobre erros na NF-e no ato da entrega.
– Publicada em 30 de julho de 2025.
– Exclusiva para operações no estado.
– Visa oferecer clareza e conformidade fiscal, sendo essencial para empresas e transportadoras.
Como a nova normativa altera a IN DRP nº 45/98?
A atualização não cria uma nova lei do zero, mas modifica a norma básica – a IN DRP nº 45/98 – para incorporar novas diretrizes.
– Alinha os procedimentos já existentes às diretrizes do Ajuste SINIEF 13/2024.
– Exige que empresas revisem seus processos internos.
– Impacta diretamente as práticas estabelecidas, trazendo melhorias na gestão fiscal.
Qual o papel do Ajuste SINIEF 13/2024 nesta atualização?
O Ajuste SINIEF 13/2024 é a base nacional que orienta a modificação realizada pela IN RE Nº 71/2025.
– Padroniza normas fiscais em âmbito nacional.
– Garante que o RS se adapte a diretrizes comuns a diversos estados.
– Reflete a intenção de uniformizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade das empresas.
Qual é o problema específico abordado pela nova normativa?
O foco principal da regulamentação é o erro identificado na NF-e no ato da entrega da mercadoria.
– Problemas que surgem durante a entrega podem gerar autuações e atrasos.
– A nova regra busca padronizar a correção desse erro, garantindo transparência e eficiência.
– Melhora o controle e a prevenção de inconsistências logísticas e fiscais.
Quais são as implicações práticas para operações logísticas e fiscais no RS?
A implementação da IN RE Nº 71/2025 exige uma revisão dos procedimentos internos por parte das empresas.
– Transportadoras e estabelecimentos precisam ajustar processos de conferência e emissão de NF-e.
– Pode reduzir riscos de multas e autuações fiscais.
– Incentiva a atualização contínua e o acompanhamento de novos regulamentos.
Conclusão
A Instrução Normativa RE Nº 71/2025 é um marco na atualização regulatória do ICMS no Rio Grande do Sul, trazendo regras mais claras para os erros na NF-e no ato da entrega. É fundamental que empresas e profissionais revisem seus processos internos para garantir a conformidade com a nova norma e evitar problemas fiscais. Mantenha-se atualizado e consulte especialistas para ajustar seus procedimentos e aproveitar as oportunidades de melhoria que essa normativa proporciona.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa RE Nº 71 DE 30/07/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481834