TL;DR:
A Portaria SUTRI Nº 1491/2025 atualiza os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS-ST sobre cerveja e chope em Minas Gerais, modificando a Portaria anterior nº 1485/2025. Essas mudanças impactam diretamente o valor do imposto recolhido pelos substitutos tributários, especialmente distribuidores, influenciando os custos e, possivelmente, os preços finais ao consumidor. É essencial que os envolvidos acompanhem as novas regras para garantir conformidade fiscal.
Takeaways:
– A Portaria SUTRI Nº 1491/2025 revisa os valores dos PMPF usados para o ICMS-ST em cerveja e chope.
– Os PMPF são a base para o cálculo antecipado do ICMS recolhido pelo substituto tributário, normalmente o distribuidor.
– A atualização dos PMPF visa maior precisão e equidade na tributação, evitando dupla tributação na cadeia.
– O aumento dos PMPF pode elevar os custos dos substitutos tributários, podendo refletir no preço final ao consumidor.
– Consultar a Portaria completa no site LegisWeb é recomendável para entender detalhadamente os novos parâmetros.
Atualização dos PMPF para ICMS-ST de Cerveja e Chope: Portaria SUTRI Nº 1491/2025
A Portaria SUTRI Nº 1491/2025 traz mudanças significativas na atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS-ST de cerveja e chope em Minas Gerais. Esse normativo altera a Portaria SUTRI Nº 1485/2025 e impacta diretamente a tributação dessas bebidas, afetando distribuidores e, consequentemente, os preços finais ao consumidor.
Perguntas Frequentes
O que mudou com a Portaria SUTRI Nº 1491/2025?
A Portaria SUTRI Nº 1491/2025 promove alterações na Portaria SUTRI Nº 1485/2025, redefinindo os valores dos PMPF para cerveja e chope.
Essas mudanças ajustam o cálculo do ICMS-ST,
– Indicando novos parâmetros para a tributação
– Impactando os custos dos substitutos tributários
Os impactos podem ser sentidos ao longo de toda a cadeia de distribuição, alterando os preços finais ao consumidor.
Qual a importância dos PMPF para o cálculo do ICMS-ST?
Os PMPF representam a média dos preços pagos pelo consumidor final e servem como base sólida para o cálculo do ICMS-ST.
Essa metodologia garante equidade e precisão na cobrança do imposto,
– Permitindo a antecipação do recolhimento pelo substituto tributário
– Evitando a incidência repetida ao longo das etapas de distribuição
A atualização regular dos PMPF assegura que os valores refletidos estejam em conformidade com o mercado.
Como funciona o mecanismo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope?
No regime de ICMS-ST, o imposto é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário, geralmente o distribuidor.
Essa antecipação evita dupla tributação e simplifica a cadeia,
– Concentrando a responsabilidade em um único agente
– Garantindo eficiência na administração tributária
A alteração nos PMPF ajusta o valor do imposto, tornando o sistema mais justo e preciso.
Quais as implicações práticas para os substitutos tributários?
Os novos PMPF impactam diretamente o valor do ICMS-ST a ser recolhido pelos substitutos tributários.
Isso pode acarretar aumento nos custos operacionais e, potencialmente, repasse no preço final.
É importante que os distribuidores verifiquem:
– Os novos parâmetros estabelecidos pela portaria
– As implicações na cadeia de distribuição
Manter-se atualizado evita surpresas e garante a regularidade fiscal.
Onde posso encontrar a Portaria completa e mais detalhes?
Para obter uma análise aprofundada e verificar os novos valores dos PMPF, acesse o link oficial da legislação:
LegisWeb – Portaria SUTRI Nº 1491/2025.
Essa fonte oferece detalhes completos, permitindo que empresas e profissionais se adequem à nova norma conforme necessário.
Conclusão
A Portaria SUTRI Nº 1491/2025 atualiza os valores dos PMPF utilizados no cálculo do ICMS-ST para cerveja e chope em Minas Gerais, alterando a norma anterior e impactando a tributação desses produtos. Compreender as mudanças é essencial para que substitutos tributários e demais envolvidos se adaptem e mantenham a conformidade fiscal. Consulte um especialista e acompanhe as publicações oficiais para garantir que a sua empresa esteja sempre atualizada com as exigências legais.
Fonte: LegisWeb. “Portaria SUTRI Nº 1491/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480939.