TL;DR:
O Decreto Nº 46942/2025 atualiza a regulamentação fiscal da Paraíba ao ampliar as obrigações de prestação de informações sobre transações eletrônicas, incluindo instituições financeiras, intermediadores digitais e diversos meios de pagamento. A norma abrange pessoas jurídicas e físicas, mesmo sem inscrição no ICMS, reforçando a fiscalização sobre a economia digital. Essa modernização visa aumentar a transparência e o controle das operações financeiras no estado.
Takeaways:
– Atualiza o Decreto Nº 37211/2017 para refletir a digitalização dos pagamentos e ampliar o escopo de entidades informantes.
– Inclui instituições financeiras tradicionais, fintechs, marketplaces e outros intermediadores, mesmo fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
– Abrange transações realizadas via cartões, PIX, transferências e demais meios eletrônicos.
– Exige informações de pessoas jurídicas (CNPJ) e físicas (CPF), inclusive não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
– Fortalece o monitoramento fiscal da economia digital, promovendo maior transparência e combate à informalidade.
Atualização da Regulamentação Fiscal sobre Transações Eletrônicas na Paraíba
A transformação digital impacta todos os setores, inclusive a forma como as transações são registradas e fiscalizadas. Com o Decreto Nº 46942/2025, a Paraíba moderniza a regulamentação fiscal, adaptando-se às inovações dos pagamentos eletrônicos e ampliando o controle sobre toda a cadeia de operações financeiras. Confira as principais dúvidas e implicações dessa atualização.
Perguntas Frequentes
Qual é a principal mudança trazida pelo Decreto Nº 46942/2025?
O decreto altera o Decreto Nº 37211/2017, modernizando a coleta e o fornecimento de informações sobre transações eletrônicas.
– Amplia o espectro de obrigações para diversas entidades, não apenas instituições financeiras tradicionais.
– Adapta a legislação à crescente digitalização das transações.
Essa mudança reflete a necessidade de acompanhar as inovações tecnológicas e garantir mais transparência fiscal.
Quem precisa cumprir a nova regulamentação?
A norma abrange diversas entidades, desde bancos e fintechs até plataformas de e-commerce e marketplaces.
– Instituições financeiras e intermediadores do SPB estão incluídos.
– Entidades que atuam fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro também devem reportar.
Essa abrangência garante que um amplo leque de operadores esteja sob o mesmo nível de fiscalização.
Quais transações eletrônicas estão contempladas no decreto?
O decreto especifica que transações realizadas por cartões de débito, crédito, private label, bem como transferências e operações via PIX devem ser reportadas.
– A abrangência inclui diversos meios de pagamento eletrônico.
– Visa criar um panorama completo monitorado pelos órgãos fiscais.
Essa determinação fortalece o cruzamento de informações e o controle das movimentações digitais.
Como a norma impacta os intermediadores de serviços e negócios?
Além das transações financeiras diretas, o decreto inclui intermediadores de serviços e negócios, como marketplaces e aplicativos de entrega.
– Obriga o reporte das transações comerciais e de prestação de serviços.
– Busca trazer clareza para a “economia de plataforma”.
Essa ação reforça a visibilidade fiscal sobre operações realizadas por terceiros.
Quais sujeitos devem fornecer informações conforme a nova regulamentação?
A norma impõe a prestação de informações tanto para Pessoas Jurídicas (com CNPJ) quanto para Pessoas Físicas (com CPF).
– Inclui PFs mesmo que não estejam inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
– Garante que a fiscalização alcance um espectro mais amplo de operações.
Isso torna o processo mais inclusivo, combatendo a informalidade e a evasão fiscal.
Conclusão
O Decreto Nº 46942/2025 da Paraíba representa um avanço significativo na atualização da regulamentação fiscal para transações eletrônicas. Ao ampliar a rede de entidades informantes e a diversidade das transações reportadas, a norma aprimora a transparência e a capacidade fiscal de monitoramento. Empresas e profissionais, tanto pessoas jurídicas quanto físicas, devem adequar seus processos e consultar especialistas para se manterem em conformidade com as novas exigências. Aproveite para revisar seus sistemas e garantir um futuro mais seguro e transparente nas operações digitais.
Fonte: Legisweb. “Decreto Nº 46942 de 13/08/2025 – Estadual – Paraíba”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482235.