Atualizações do Programa de Educação Fiscal no RN: Entenda as Mudanças

Atualização do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal do Rio Grande do Norte: Decreto Nº 34641/2025

O novo Decreto Nº 34641/2025 traz mudanças significativas para o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal do Rio Grande do Norte. Este normativo, que atualiza regulamentações anteriores, impacta diretamente empresas, profissionais e cidadãos. Descubra neste FAQ como as alterações se aplicam na prática, por meio de questões que desvendam as implicações das transformações legislativas.

Perguntas Frequentes

Como o Decreto Nº 34641/2025 altera o Decreto Estadual Nº 28841/2019?

O decreto atualiza o regulamento do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, que inicialmente foi definido pelo Decreto Nº 28841/2019. Essa alteração se alinha com as novas diretrizes da Lei Estadual Nº 12098/2025, garantindo:
– Atualização das normativas anteriores.
– Adequação às novas disposições legais.
– Continuidade do programa com foco em cidadania fiscal.
Essa modificação é essencial para adaptar o programa aos novos parâmetros legislativos e assegurar uma aplicação mais eficiente das políticas públicas.

Qual a importância da implementação da Lei Estadual Nº 12098/2025?

A Lei Estadual Nº 12098/2025 trouxe mudanças significativas à Lei Estadual Nº 10228/2017 e, consequentemente, ao Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal. O Decreto Nº 34641/2025 serve para:
– Implementar na prática as alterações legislativas.
– Harmonizar as práticas administrativas com os novos dispositivos.
– Proporcionar maior clareza e eficácia na execução do programa.
Essa implementação reforça o compromisso do governo com a educação fiscal e a promoção da cidadania, garantindo que as disposições legais se traduzam em benefícios concretos para a população.

O que envolve o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal?

O programa, criado pela Lei Estadual Nº 10228/2017, visa promover o conhecimento sobre os direitos e deveres tributários entre os cidadãos do Rio Grande do Norte. As atualizações proporcionadas pelo novo decreto reforçam:
– A educação e a conscientização sobre o sistema tributário.
– A importância da participação ativa dos cidadãos.
– A integração de medidas que fortaleçam a cidadania fiscal.
Essa iniciativa cria um ambiente informativo e colaborativo, onde o entendimento das obrigações fiscais é priorizado, contribuindo para uma sociedade mais justa e transparente.

Conclusão

O Decreto Nº 34641/2025 representa um avanço essencial na regulamentação do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, implementando as disposições da Lei Estadual Nº 12098/2025 e atualizando o Decreto Nº 28841/2019. Essa atualização reflete a busca por uma educação fiscal mais eficaz e adaptada às novas diretrizes legislativas. Se você é gestor, profissional ou cidadão interessado em entender melhor suas obrigações tributárias, consulte um especialista e mantenha-se informado para aproveitar ao máximo as oportunidades de aprimoramento trazidas por essa normatização.

Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 34641 DE 11/06/2025 – Estadual – Rio Grande do Norte”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479514.

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