TL;DR:
A Instrução Normativa RE Nº 70/2025, publicada pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em 30 de julho de 2025, atualiza e modifica a antiga IN DRP nº 45/98, trazendo mudanças importantes para o controle e registro do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). A norma reforça o alinhamento com as diretrizes fiscais e ambientais estaduais e exige que as empresas do setor ajustem seus processos para garantir conformidade. A aplicação da norma é restrita ao território gaúcho e visa aprimorar a fiscalização tributária e ambiental do setor de combustíveis.
Takeaways:
– A IN RE Nº 70/2025 altera formalmente a IN DRP nº 45/98, atualizando os procedimentos do Livro de Movimentação de Combustíveis.
– Novas exigências detalham o preenchimento do LMC, ajustando prazos e intensificando o controle fiscal e ambiental.
– A norma é válida exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul, sob supervisão da Receita Estadual.
– A vigência da instrução começa na data de publicação, 30 de julho de 2025, salvo prazo diferente indicado no texto integral.
– Empresas do setor devem revisar e adaptar seus processos internos para atender às novas obrigações regulamentares.
Atualizações Regulatórias sobre o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) no Rio Grande do Sul
A Instrução Normativa RE Nº 70/2025, publicada em 30 de julho de 2025 pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, traz mudanças essenciais para o controle e a gestão do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). Este post esclarece dúvidas frequentes sobre a atualização regulatória e seu impacto para empresas, profissionais e cidadãos. Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre essa norma.
Perguntas Frequentes
Qual é o significado da alteração trazida pela IN RE Nº 70/2025?
A nova instrução representa um ajuste formal nas regras estabelecidas, detalhando a aplicação prática de normas superiores.
Ela modifica a IN DRP nº 45/98, evidenciando:
– A atualização dos procedimentos operacionais e fiscais.
– A necessidade de alinhamento com as novas diretrizes de fiscalização.
– A importância de manter a conformidade com a legislação estadual.
Como a nova IN afeta a Instrução Normativa DRP nº 45/98?
A IN RE Nº 70/2025 altera especificamente a base legal fornecida pela IN DRP nº 45/98.
Isso significa que:
– As regras previamente estabelecidas para o LMC foram revisadas.
– Registros e prazos poderão ter sido ajustados para maior adequação.
– Empresas e profissionais devem comparar o documento antigo com a nova versão para identificar mudanças exatas.
O que muda no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) com essa nova instrução?
A atualização do LMC traz novas exigências para o registro contábil obrigatório dos combustíveis.
Entre as mudanças, é possível identificar:
– Requisitos mais detalhados para o preenchimento dos dados.
– Prazos e forma de apresentação ajustados conforme a nova normatização.
– Uma intensificação do controle para atender à fiscalização fiscal e ambiental.
Quem é o órgão emissor e qual a abrangência territorial da norma?
A Instrução Normativa foi emitida pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, reforçando seu caráter estadual.
Isso implica que:
– A nova norma se aplica exclusivamente dentro do território gaúcho.
– Empresas e obrigações fiscais no setor de combustíveis devem seguir as diretrizes do RS.
– A responsabilidade pelo controle e fiscalização é centralizada no órgão estadual.
Quando a nova regulamentação entra em vigor e como ela será aplicada?
A data de publicação em 30 de julho de 2025 é o marco inicial da norma.
É importante saber que:
– A contagem para a vigência geralmente inicia na data de publicação, salvo indicação contrária.
– Leitura completa do documento é essencial para identificar o prazo exato.
– Empresas devem ajustar seus processos internos para evitar não conformidades futuras.
Conclusão
A IN RE Nº 70/2025 traz atualizações cruciais na regulamentação do Livro de Movimentação de Combustíveis, modificando a antiga IN DRP nº 45/98. Este ajuste normativo reforça o controle fiscal e ambiental no setor e destaca a necessidade de aperfeiçoamento dos processos internos das empresas que operam com combustíveis no Rio Grande do Sul. Consulte o texto integral da norma e recorra a especialistas para garantir a conformidade e a segurança operacional da sua empresa.
Fonte: Legisweb. “Instrução Normativa RE Nº 70 DE 30/07/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481833
