TL;DR:
O Decreto Nº 46.900/2025 atualiza as regras de Substituição Tributária (ST) do ICMS para operações com produtos alimentícios na Paraíba, refinando a antecipação e o encerramento da tributação. Essa atualização visa simplificar a fiscalização e garantir maior clareza e eficiência na arrecadação do imposto. Empresas do setor alimentício devem acompanhar as mudanças para assegurar conformidade fiscal.
Takeaways:
– O decreto altera normativos anteriores para ajustar a aplicação da Substituição Tributária do ICMS no setor alimentício.
– A ST centraliza o recolhimento do ICMS em um único contribuinte, antecipando o pagamento do imposto.
– O regime de antecipação e encerramento de tributação evita múltiplos recolhimentos ao longo da cadeia de comercialização.
– As regras específicas aplicam-se a indústrias, atacadistas e varejistas de alimentos na Paraíba, conforme listagem em decretos anteriores.
– A complexidade legislativa demanda atualização constante por parte de profissionais e empresas para garantir conformidade fiscal.
Atualizações da Substituição Tributária do ICMS em Operações com Alimentos na Paraíba
A recente publicação do Decreto Nº 46.900/2025 marca um avanço importante nas regras de Substituição Tributária do ICMS no estado da Paraíba, principalmente para o setor de alimentos. Este normativo traz refinamentos que impactam desde a antecipação do recolhimento até a isenção de tributação nas etapas finais da cadeia. Descubra a seguir as principais dúvidas sobre essa atualização e como ela afeta empresas, profissionais e consumidores.
Perguntas Frequentes
Qual o objeto e efeito do Decreto Nº 46.900/2025?
O novo decreto busca ajustar as normas fiscais vigentes, alterando decretos anteriores para proporcionar maior clareza na aplicação da Substituição Tributária do ICMS.
– Atualiza o Decreto Nº 46.793/2025 e, indiretamente, normas anteriores.
– Refina regras para operações com produtos alimentícios.
– Tem como objetivo simplificar e otimizar a fiscalização do ICMS, beneficiando tanto o fisco quanto os contribuintes.
– Lança uma nova abordagem para a cobrança antecipada do imposto.
Como funciona a Substituição Tributária (ST) do ICMS e qual sua aplicação?
A ST é um regime que designa um único contribuinte para recolher o ICMS de toda a cadeia de comercialização.
– O contribuinte substituto paga o imposto de forma antecipada, evitando repetição em cada etapa.
– Simplifica a fiscalização e reduz riscos de sonegação.
– Impacta diretamente setores estratégicos, como o de alimentos.
– Garante eficiência na arrecadação para o fisco estadual.
O que significa o regime de antecipação e encerramento da tributação do ICMS?
Este regime prevê o pagamento do imposto antes da mercadoria alcançar o consumidor final, encerrando a obrigação de recolhimento nas etapas subsequentes.
– O ICMS é recolhido antecipadamente na saída da indústria ou entrada no estado.
– As operações posteriores ficam desobrigadas do pagamento adicional.
– Garante a integralidade do imposto recolhido em uma única etapa.
– Contribui para evitar múltiplas incidências e simplificar o processo fiscal.
Qual a abrangência do decreto nas operações com produtos alimentícios?
O decreto foca especificamente nas operações envolvendo produtos essenciais para a alimentação.
– Aplica-se a indústrias, atacadistas e varejistas do setor alimentício na Paraíba.
– A lista dos produtos está definida em anexos de decretos anteriores.
– Visa ajustar a tributação para bens de consumo essencial, garantindo maior controle e previsibilidade.
– Impacta diretamente a forma como o ICMS é cobrado ao longo da cadeia alimentar.
Por que a cadeia de alterações legislativas é relevante para os contribuintes?
A constante evolução normativa ilustra a complexidade e a interconectividade do sistema tributário.
– O Decreto Nº 46.900/2025 altera decretos anteriores (46.793/2025 e 38.124/2018).
– Cada modificação busca aprimorar pontos específicos da legislação, refletindo a realidade econômica.
– Exige que profissionais e empresas acompanhem atualizações para manter a conformidade fiscal.
– Demonstra a necessidade de uma gestão dinâmica e atualizada das obrigações tributárias.
Conclusão
O Decreto Nº 46.900/2025 representa uma importante atualização nas regras de Substituição Tributária do ICMS para o setor alimentício na Paraíba. Esse ajuste legislativo, parte de uma cadeia de modificações, visa trazer clareza e eficiência na cobrança do imposto por meio de antecipação e encerramento de tributação. Empresas e profissionais do setor devem se manter informados e ajustar suas práticas para garantir conformidade e evitar passivos futuros. Consulte sempre especialistas tributários e acompanhe as atualizações legislativas.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 46.900/2025 – Atualizações da ST do ICMS em Operações com Alimentos”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481816.
