TL;DR: A Portaria SUT Nº 742/2025 estabelece a base de cálculo do ICMS-ST para operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural veicular (GNV) no Estado do Rio de Janeiro, visando simplificar o recolhimento do imposto e garantir transparência. A portaria é essencial para contribuintes entenderem as regras, evitar penalidades e manter a conformidade tributária. Todas as informações estão disponíveis para consulta pública no site da Legisweb.
Takeaways:
– A portaria define a base de cálculo específica para ICMS-ST em operações com AEHC e GNV no Rio de Janeiro.
– O regime de substituição tributária prevê o recolhimento antecipado do imposto por um contribuinte em nome de toda a cadeia produtiva.
– Contribuintes devem consultar integralmente a portaria para compreender obrigações e evitar sanções fiscais.
– A base de cálculo pode variar conforme características específicas de cada operação.
– A atualização contínua sobre legislações é fundamental para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.
Base de Cálculo do ICMS-ST para AEHC e GNV no Estado do Rio de Janeiro
Descubra os detalhes da Portaria SUT Nº 742/2025, de 10/07/2025, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST para operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural veicular (GNV) no Rio de Janeiro. Este normativo visa simplificar o recolhimento do imposto, garantindo clareza e eficiência para toda a cadeia tributária.
Perguntas Frequentes
O que determina a Portaria SUT Nº 742/2025?
A Portaria define a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV. Trata-se de um regime onde um contribuinte recolhe o imposto antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva, evitando a cumulatividade.
– Garante clareza no processo de recolhimento do imposto.
– Facilita a gestão tributária e a fiscalização.
Qual é a aplicabilidade da nova base de cálculo nas operações com AEHC e GNV?
A base de cálculo divulgada se aplica especificamente às operações envolvendo AEHC e GNV no Estado do Rio de Janeiro.
– Os contribuintes devem consultar a portaria para compreender os detalhes.
– O descumprimento das regras pode acarretar penalidades fiscais.
– A variação na base pode ocorrer conforme fatores específicos de cada operação.
Como acessar a Portaria e obter informações complementares?
Todas as informações detalhadas sobre a base de cálculo do ICMS-ST estão disponíveis para consulta pública.
– Acesse o texto integral pelo site da Legisweb.
– O link é fundamental para esclarecer dúvidas e conferir exceções previstas.
– Em caso de incertezas, dirija-se aos órgãos da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Quais são os impactos práticos para os contribuintes do setor?
O normativo impacta diretamente as empresas e profissionais que operam com AEHC e GNV.
– É essencial manter a conformidade tributária para evitar sanções.
– A atualização constante com novas portarias garante a otimização da gestão fiscal.
– Uma correta interpretação da legislação auxilia na eficiência financeira do negócio.
Conclusão
A Portaria SUT Nº 742/2025 define de maneira precisa a base de cálculo do ICMS-ST para AEHC e GNV, promovendo a transparência e segurança no recolhimento do imposto. Seja você um empresário ou profissional do setor, é fundamental consultar a legislação completa para alinhar as práticas contábeis e evitar penalidades. Fique atento às atualizações e, se necessário, busque assessoria especializada para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.
Fonte: Legisweb. “Portaria SUT Nº 742/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480937.