TL;DR:
A Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO Nº 4 de 11/06/2025 estabelece a obrigatoriedade do cadastro de todos os cultivos de mandioca em Mato Grosso do Sul para prevenir e controlar pragas que ameaçam a produção. O cadastro é obrigatório para todos os produtores, independentemente do porte, e viabiliza o monitoramento fitossanitário, suporte técnico e programas de controle. Essa medida fortalece a segurança alimentar estadual e promove a sustentabilidade da cultura da mandioca.
Takeaways:
– O cadastro obrigatório visa evitar a introdução e disseminação de pragas quarentenárias e regulamentadas.
– Todos os produtores de mandioca no estado devem se cadastrar, sem exceção quanto ao tamanho da propriedade.
– As informações cadastrais incluem localização, área plantada e dados relevantes para monitoramento e ação rápida.
– O sistema cadastral possibilita o acesso a suporte técnico especializado e programas de controle de pragas.
– A resolução contribui para a segurança alimentar e para a competitividade e sustentabilidade do setor mandioca em Mato Grosso do Sul.
Cadastro Obrigatório de Cultivos de Mandioca em Mato Grosso do Sul
A Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO Nº 4 de 11/06/2025 traz mudanças significativas para o setor da mandioca no estado. Este FAQ apresenta de maneira clara os principais pontos da norma, explicando sua importância na prevenção e controle de pragas e os benefícios para produtores e a segurança alimentar estadual.
Perguntas Frequentes
Qual é o objetivo principal da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO Nº 4?
A resolução estabelece a obrigatoriedade do cadastro de todos os cultivos de mandioca em Mato Grosso do Sul. Seu foco é a prevenção e o controle de pragas quarentenárias e regulamentadas que podem comprometer a produção.
– Fortalece medidas preventivas
– Auxilia o monitoramento fitossanitário
– Contribui para a segurança alimentar estadual
A norma visa evitar a introdução e disseminação de pragas que podem causar danos significativos.
Quem está obrigado a realizar o cadastro?
Todos os produtores de mandioca no estado estão obrigados, independentemente do tamanho da propriedade ou volume de produção.
– Não há exceções quanto à área cultivada.
– A resolução abrange pequenos e grandes produtores igualmente.
Este cadastro garante que a sanitização e o monitoramento sejam eficazes para todos.
Quais informações devem ser fornecidas no cadastro?
O cadastro deve conter dados detalhados para facilitar o monitoramento fitossanitário dos cultivos.
– Localização exata da plantação;
– Área plantada e demais informações relevantes;
– Dados que auxiliem na implementação de ações preventivas e de controle.
Esses detalhes são fundamentais para uma resposta rápida em caso de identificação de pragas.
Como o cadastro contribui para o suporte técnico e a sustentabilidade da mandioca?
O sistema cadastral permite o acesso a programas de controle de pragas e suporte técnico especializado.
– Facilita a orientação de especialistas;
– Permite o acompanhamento contínuo da produção;
– Promove a sustentabilidade e produtividade na cultura.
A união de medidas preventivas e suporte técnico fortalece o setor e aumenta a competitividade da mandioca no mercado.
Conclusão
A Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO Nº 4 é um marco para a proteção e o monitoramento dos cultivos de mandioca em Mato Grosso do Sul, conectando a prevenção de pragas à segurança alimentar estadual. Todos os produtores devem se cadastrar, fornecendo informações detalhadas para garantir a eficácia das ações de controle e suporte técnico. Se você é produtor, não deixe de se adaptar a essa nova exigência e, em caso de dúvidas, procure especialistas na área. Continue acompanhando nosso blog para mais informações e atualizações sobre normativas do setor.
Fonte: Legisweb. “Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO Nº 4 de 11/06/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479652