TL;DR:
A Lei Nº 19388/2025 cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDEC) no Ceará, vinculado ao PROCON Ceará, com o objetivo de financiar ações voltadas à proteção dos direitos dos consumidores. O fundo assegura recursos dedicados para campanhas educativas, fiscalização e indenizações, fortalecendo a defesa do consumidor no estado. Esta iniciativa reforça a autonomia estadual e aprimora a gestão dos recursos para promover um mercado mais justo e seguro.
Takeaways:
– O FUNDEC é um fundo especial criado exclusivamente para financiar políticas de defesa do consumidor no Ceará.
– A gestão do FUNDEC será realizada pelo PROCON Ceará, garantindo expertise e eficiência na aplicação dos recursos.
– A lei tem abrangência exclusiva no estado do Ceará, atendendo às necessidades regionais específicas.
– Com o FUNDEC, espera-se melhoria na fiscalização, educação do consumidor e capacidade de indenização.
– A criação do fundo representa um avanço significativo na proteção dos consumidores e pode servir de modelo para outras unidades federativas.
Legislação Estadual: Criação do FUNDEC no Ceará para Defesa do Consumidor
A Lei Nº 19388, de 08/08/2025, representa um novo marco legal no Ceará, trazendo a criação do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDEC), vinculado ao PROCON Ceará. Este normativo fortalece a proteção dos consumidores por meio de recursos financeiros dedicados e gestão especializada, promovendo um ambiente de consumo mais seguro e justo.
Perguntas Frequentes
Qual é o objetivo principal da Lei Nº 19388/2025?
A lei estabelece um novo marco legal estadual, criando o FUNDEC, um fundo destinado exclusivamente à defesa do consumidor no Ceará. Ela visa aprimorar as políticas públicas e tornar a proteção ao consumidor mais efetiva. Com essa iniciativa, o Estado reforça seu compromisso com a transparência e a segurança do mercado.
– Identificação da lei
– Data de vigência: 08/08/2025
– Abrangência exclusiva para o Ceará
O que é o FUNDEC e qual sua finalidade?
O FUNDEC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor) foi criado para financiar ações e projetos que promovam a proteção e a defesa dos direitos dos consumidores. Com essa estrutura financeira, o Estado pode investir em campanhas educativas, fiscalização e indenizações, ampliando o alcance das ações do PROCON Ceará.
– Fundo especial com destinação definida
– Recursos para ações de proteção
– Ferramenta essencial para políticas de consumo responsável
Como o PROCON Ceará se relaciona com o FUNDEC?
A lei vincula o FUNDEC ao PROCON Ceará, garantindo que a gestão dos recursos seja realizada por um órgão com expertise na defesa do consumidor. Essa integração permite uma aplicação mais eficaz dos recursos, atendendo às demandas e necessidades tanto dos consumidores quanto dos fornecedores.
– Gestão especializada e alinhada à missão do PROCON
– Operacionalização prática dos recursos
– Potencial para campanhas educativas e ações de fiscalização
Qual a abrangência geográfica desta lei e do FUNDEC?
A legislação possui aplicação exclusiva no estado do Ceará. Isso significa que os benefícios e recursos provenientes do FUNDEC serão direcionados apenas para a região, atendendo às particularidades e necessidades locais.
– Jurisdição restrita ao Ceará
– Foco em consumidores e fornecedores cearenses
– Reforço da autonomia estadual para políticas específicas
Quais as implicações práticas para os consumidores e fornecedores?
A criação do FUNDEC fortalece a defesa do consumidor, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente a conflitos e problemas no mercado. Entre os benefícios, destacam-se a melhoria na fiscalização, o suporte para campanhas de conscientização e a possibilidade de indenização para consumidores lesados.
– Melhoria na fiscalização e educação do consumidor
– Capacidade de resposta mais eficaz
– Ambiente de mercado mais seguro e equitativo
Conclusão
A Lei Nº 19388/2025 é um passo importante para a defesa do consumidor no Ceará, por meio da criação do FUNDEC vinculado ao PROCON Ceará. Este novo instrumento financeiro e legal fortalece as políticas públicas e garante uma gestão especializada dos recursos, promovendo a proteção e a educação dos consumidores. Fique atento às mudanças e, se necessário, consulte um especialista para adequar suas práticas às novas normas. Aproveite para acessar mais informações em nosso site e mantenha-se atualizado!
Fonte: Legisweb. “Lei Nº 19388/2025 – Estadual Ceará”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482103