Procedimentos para Cadastro e Habilitação no RENAVE-MT: O que muda com a Portaria GP/DETRAN/MT nº 291/2025
Você atua no setor automotivo de Mato Grosso? A nova Portaria GP/DETRAN/MT nº 291/2025 mudou as regras para o cadastro de estabelecimentos, habilitação de operadores e registro de veículos no RENAVE-MT. Simplificar processos, aumentar o controle e garantir mais segurança no comércio de veículos automotores nunca foi tão fundamental. Entenda agora, em formato de perguntas e respostas, como se adequar ao novo normativo e evitar problemas futuras!
Perguntas Frequentes
O que é o RENAVE-MT e qual sua importância para o setor automotivo?
O RENAVE-MT é o Registro Nacional de Veículos em Estoque, uma ferramenta fundamental do Detran-MT para monitorar a entrada, permanência e saída de veículos automotores nos estoques das concessionárias, revendas e outros estabelecimentos comerciais no estado. Sua utilização permite:
– Maior transparência nas operações;
– Rastreamento eficiente dos veículos;
– Combate à irregularidade e à fraude.
Quem precisa se cadastrar no RENAVE-MT?
Todos os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso que atuam na compra, venda, permuta ou consignação de veículos automotores são obrigados a se cadastrar no sistema RENAVE-MT, conforme determina a portaria. Isso vale para concessionárias, lojas de seminovos, revendedoras e qualquer outro negócio voltado ao comércio desse segmento.
Quais são os requisitos para o cadastro de estabelecimentos?
Para efetivar o cadastro no RENAVE-MT, o estabelecimento deve:
– Atender integralmente os requisitos da portaria;
– Providenciar toda documentação exigida, incluindo CNPJ, alvará e documentos dos representantes legais;
– Realizar o cadastro online, seguindo o passo a passo detalhado no portal do Detran-MT;
– Se necessário, o Detran pode solicitar complementação de informações.
Como é feita a habilitação dos operadores do RENAVE-MT?
Após o cadastro do estabelecimento, é preciso habilitar os operadores que irão manusear o sistema. Os operadores devem:
– Possuir qualificação e, caso necessário, participar de treinamentos oferecidos;
– Solicitar a habilitação ao Detran-MT conforme os trâmites determinados;
– Comprometer-se com a exatidão e veracidade das informações inseridas no sistema;
– Seguir as demais responsabilidades definidas pela portaria.
Quais informações são obrigatórias no registro de veículos em estoque?
O registro de cada veículo no sistema RENAVE-MT exige atenção a informações indispensáveis, tais como:
– Dados completos do veículo (marca, modelo, ano, chassi, placa, etc.);
– Dados do proprietário anterior;
– Data de entrada do veículo no estoque;
– Eventuais observações relevantes à procedência e documentação.
O que muda com essa portaria para o dia a dia dos estabelecimentos?
A principal mudança é a adoção de processos padronizados e digitalizados, o que reduz riscos de erros e agiliza as transações. Além disso, existe a responsabilização direta tanto do estabelecimento quanto dos operadores habilitados sobre a qualidade e atualização dos dados lançados, fortalecendo a rastreabilidade e a segurança na circulação dos veículos.
Quais as implicações para quem não cumprir a portaria?
Estabelecimentos ou operadores que descumprirem as exigências da Portaria GP/DETRAN/MT nº 291/2025 podem sofrer:
– Suspensão de acesso ao RENAVE-MT;
– Penalidades administrativas e multas;
– Bloqueio do registro de novos estoques;
– Riscos legais, que podem afetar a operação do negócio.
Onde encontrar informações detalhadas e assistência para adequação?
O site do Detran-MT traz as orientações oficiais e o acesso ao sistema RENAVE. Para dúvidas técnicas, é recomendável buscar orientação especializada com escritórios de contabilidade, associações do setor automotivo ou consultorias jurídicas. Acesse também a íntegra da Portaria GP/DETRAN/MT nº 291/2025 para mais detalhes.
Conclusão
A Portaria GP/DETRAN/MT nº 291/2025 inaugura uma nova fase para o controle, segurança e transparência no comércio de veículos em Mato Grosso. O cadastro do estabelecimento, a habilitação dos operadores e o correto registro dos veículos no RENAVE-MT são passos fundamentais que precisam ser cumpridos por todos do setor. Garanta a adequação do seu negócio: reveja seus processos, capacite sua equipe e, se preciso, consulte especialistas para evitar riscos e operar em total conformidade!
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso. “Portaria GP/DETRAN/MT Nº 291 DE 22/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478529.