Credenciamento no Programa Cresce Alagoas (PCA): Perguntas Frequentes sobre a Instrução Normativa SEF Nº 30/2025
Você sabia que sua empresa pode impulsionar ainda mais seus negócios com incentivos econômicos do governo de Alagoas? Com a publicação da Instrução Normativa SEF Nº 30/2025, ficou mais fácil entender como participar do Programa Cresce Alagoas (PCA) e aproveitar os benefícios previstos no Decreto nº 99.350/2024. Saiba, neste FAQ, tudo o que você precisa para fazer parte desse programa inovador para o desenvolvimento econômico do estado.
Perguntas Frequentes
O que é o Programa Cresce Alagoas (PCA) e qual sua base legal?
O PCA é um programa criado pelo governo de Alagoas com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico estadual, oferecendo incentivos a empresas que se credenciarem. Sua base legal está no Decreto nº 99.350/2024, que estabelece as diretrizes para funcionamento e concessão de benefícios do programa. A iniciativa busca atrair novos investimentos, gerar empregos e fortalecer o ambiente de negócios local.
Para que serve a Instrução Normativa SEF Nº 30/2025?
Ela detalha o passo a passo para que pessoas jurídicas possam solicitar o credenciamento no PCA. A normativa esclarece quais documentos apresentar, quais formulários utilizar, os prazos a serem respeitados e as condições para análise da solicitação. Dessa forma, empresas têm maior previsibilidade e transparência sobre como acessar os incentivos.
Quem pode solicitar o credenciamento no PCA?
Podem solicitar credenciamento empresas que atendam aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 99.350/2024 e nos regulamentos complementares. Isso geralmente inclui empresas localizadas em Alagoas ou interessadas em investir no estado, com atividades alinhadas aos objetivos de desenvolvimento econômico definidos pelo programa.
Quais documentos e informações são exigidos no pedido de credenciamento?
A Instrução Normativa elenca todos os documentos necessários, que geralmente envolvem:
– Formulários preenchidos fornecidos pela SEF;
– Documentação da empresa (CNPJ, Contrato Social, entre outros);
– Plano de negócios ou projeto de investimento;
– Comprovação de regularidade fiscal.
Vale lembrar que a ausência de qualquer documento pode resultar na rejeição do pedido.
Existem prazos para apresentação do pedido de credenciamento?
Sim. A normativa define prazos específicos para submissão do pedido e eventuais complementações solicitadas durante o processo. É fundamental observar esses prazos para evitar atrasos ou a perda da oportunidade de participar do PCA. Informações detalhadas podem ser verificadas diretamente no site da SEF ou junto ao setor responsável.
O que acontece se o pedido de credenciamento não cumprir algum requisito?
Caso o pedido não atenda aos requisitos estabelecidos ou haja pendências documentais, a solicitação pode ser indeferida ou devolvida para complementação. Por isso, recomenda-se uma conferência minuciosa antes do envio, além de acompanhar as comunicações oficiais sobre o andamento do processo.
Quem é o órgão responsável pelo credenciamento e onde buscar ajuda?
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEF/AL) é responsável por todo o processo de credenciamento. Para dúvidas, suporte ou informações atualizadas, consulte:
– Portal da SEF/AL
– Telefones e e-mail de contato disponíveis no site
Acompanhe também atualizações no LegisWeb, que reúne a legislação vigente.
Conclusão
A Instrução Normativa SEF Nº 30/2025 traz clareza e segurança para empresas interessadas no Programa Cresce Alagoas (PCA). Dominar as regras do credenciamento é o primeiro passo para acessar benefícios e contribuir para o crescimento econômico do estado. Se sua empresa busca expandir, não perca tempo: revise seus documentos, consulte especialistas e garanta já sua participação no PCA!
Fonte: SEF-AL. “Instrução Normativa SEF Nº 30 DE 26/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478681.