Decreto Nº 49036/2025: O que Muda na Regulamentação do ICMS em Minas Gerais?
O novo Decreto Nº 49036, de 16 de maio de 2025, traz mudanças importantes na regulamentação do ICMS em Minas Gerais. Para quem atua nas áreas fiscal, contábil ou jurídica, entender o impacto dessas alterações é fundamental para evitar riscos, identificar oportunidades e garantir conformidade. Neste FAQ, você encontra respostas claras e práticas sobre o que mudou e como isso pode afetar o seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que é o Decreto Nº 49036/2025 e qual seu objetivo principal?
O Decreto Nº 49036/2025 altera pontos específicos do Decreto Nº 48589/2023, que estabelecia as regras para a cobrança do ICMS em Minas Gerais.
Seu objetivo é atualizar e modificar normas relacionadas ao cálculo, cobrança e isenções do imposto, impactando diretamente quem realiza operações de circulação de mercadorias ou presta serviços de transporte e comunicação no estado.
Quais operações são afetadas pelas alterações do novo decreto?
As mudanças impactam as operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Profissionais de contabilidade, empresas do comércio, indústrias e prestadores de serviço precisam revisar processos de apuração e recolhimento do ICMS para conferir aderência às novas exigências.
Por que preciso conhecer tanto o Decreto Nº 49036/2025 quanto o Decreto Nº 48589/2023?
O Decreto Nº 48589/2023 contém as bases do regulamento do ICMS em Minas Gerais. O novo decreto (49036/2025) altera pontos desse regulamento.
Comparar ambos é essencial para:
– Entender quais dispositivos foram modificados ou revogados
– Mapear impactos por setor ou tipo de operação
– Ajustar rotinas fiscais conforme as novas determinações legais
Como posso acessar o texto completo e oficial do Decreto Nº 49036/2025?
A versão oficial do Decreto Nº 49036/2025 está disponível online e pode ser consultada diretamente pelo site da LegisWeb.
Ler o texto completo é essencial para entender detalhes das alterações, inclusive exceções, vigência e possíveis atualizações posteriores.
Quais cuidados as empresas devem adotar após as mudanças trazidas pelo novo decreto?
As empresas devem:
– Fazer uma análise detalhada das mudanças junto à equipe contábil ou assessor jurídico
– Atualizar sistemas e procedimentos fiscais para alinhar com as novas regras
– Treinar profissionais envolvidos na apuração e pagamento do ICMS
– Manter-se informadas sobre publicações e possíveis outros ajustes na legislação mineira
Como as mudanças afetam micro e pequenas empresas?
Mesmo para micro e pequenas empresas, as alterações podem afetar alíquotas, isenções e obrigações acessórias ligadas ao ICMS.
É importante revisar o enquadramento da empresa e, se necessário, buscar orientações especializadas para garantir correto cumprimento das exigências específicas.
Quais as consequências de não adaptar-se às novas regras do ICMS em Minas Gerais?
A não adaptação pode gerar:
– Multas e autuações fiscais
– Penalidades administrativas
– Perda de benefícios e isenções por descumprimento de regras
Portanto, atualizar processos é essencial para manter a conformidade tributária e evitar riscos desnecessários.
Conclusão
O Decreto Nº 49036/2025 representa uma atualização significativa nas regras do ICMS em Minas Gerais, com impactos diretos sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Entender as mudanças e adaptar-se rapidamente é essencial para evitar riscos fiscais, prejuízos e aproveitar oportunidades. Consulte o decreto na íntegra através deste link oficial, compare com a redação anterior e, se necessário, busque suporte de especialistas para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências.
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 49036 DE 16/05/2025 – Estadual – Minas Gerais”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478220.