Descredenciamento e Credenciamento de Peritos da Receita Federal: O Que Você Precisa Saber?
Você já se perguntou como a Receita Federal garante a precisão na mensuração de granéis nas alfândegas? A resposta está nos peritos autônomos! E hoje, vamos desvendar um Ato Declaratório Executivo (ADE) que impacta diretamente esses profissionais em Salvador.
Se você é da área, prepare-se para entender as mudanças e o que elas significam para o seu trabalho. Se não é, continue lendo para descobrir os bastidores da fiscalização aduaneira.
Descredenciamento de Peritos: O Que Aconteceu?
O Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 1/2025 oficializou o descredenciamento, a pedido, de dois peritos autônomos que atuavam na mensuração de granéis. Mas, por que isso é importante?
- Solicitação dos Peritos: O descredenciamento partiu dos próprios profissionais.
- Processo Administrativo: Eles haviam sido selecionados no Processo nº 12689.720103/2024-62.
- ADE Anterior: O vínculo deles foi validado pelo ADE ALF/SDR nº 04/2024.
Esse processo marca o fim da relação formal desses peritos com a Receita Federal, abrindo espaço para novos profissionais.
Novos Peritos a Bordo: Credenciamento em Ação
Com o descredenciamento, surge a necessidade de novos especialistas. O ADE também oficializa o credenciamento de novos peritos autônomos para a mesma especialidade.
- Edital de Seleção: Os novos peritos foram selecionados pelo Edital nº 03/2024.
- Validade: Eles atuarão até 03 de dezembro de 2026.
- Sem Vínculo Empregatício: Importante ressaltar, não há vínculo empregatício com a União.
Essa renovação garante a continuidade e a qualidade das atividades de mensuração de granéis na alfândega.
Como Funciona a Convocação e o Desempate?
A Receita Federal não escolhe os peritos aleatoriamente. Existe um critério claro para a convocação e, em caso de empate, uma regra bem definida.
- Ordem de Classificação: A convocação segue a ordem do resultado final do processo seletivo.
- Você pode conferir o resultado aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024/alfandega-de-salvador-ba/resultado_final.pdf/view
- Critério de Desempate: Em caso de empate, o art. 11, § 3º da IN RFB 2086/2022 define o desempate.
Transparência e objetividade são palavras-chave nesse processo.
Credenciamento Precário: O Que Significa?
É fundamental entender que o credenciamento dos peritos é considerado precário. Mas o que isso implica na prática?
- Temporário: O credenciamento é temporário e sem vínculo empregatício.
- IN RFB nº 2086/2022: A relação é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2086/2022.
- Sujeito a Mudanças: A relação é pontual e pode ser renovada ou encerrada.
Essa natureza precária garante flexibilidade e adaptabilidade ao sistema de peritos.
Atestados de Responsabilidade Técnica (ARTs): Uma Exigência Importante
Para garantir a qualidade e a responsabilidade técnica das avaliações, a Receita Federal exige a apresentação de ARTs.
- Apresentação por Designação: Os peritos devem apresentar ARTs para cada designação.
- Obrigatório: Essa exigência está prevista no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086/2022.
- Garantia Técnica: Os ARTs asseguram a responsabilidade técnica do trabalho.
Essa medida protege tanto a Receita Federal quanto os peritos, garantindo a conformidade e a segurança dos processos.
Conclusão: O Futuro da Mensuração de Granéis na Alfândega
Em resumo, o Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 1/2025 é um passo importante para a regularização do quadro de peritos autônomos em Salvador. Ele garante:
- A continuidade das atividades de mensuração de granéis.
- A eficiência e a transparência dos processos de fiscalização.
- A conformidade com as normas da Receita Federal.
Se você é um profissional da área, fique atento a essas mudanças e mantenha-se atualizado. E se você gostou deste artigo, compartilhe com seus colegas e continue acompanhando nosso blog para mais informações relevantes!
Chamada para Ação: Quer saber mais sobre o processo seletivo de peritos da Receita Federal? Deixe seu comentário abaixo e nós responderemos!
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 1, de 24 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142982.