Lei Estadual Nº 10770/2025: Direito ao Acompanhamento por Animais de Assistência Emocional em Hospedagens no RJ
Você sabia que, a partir de 2025, pessoas com deficiência intelectual, emocional, com transtorno do espectro autista (TEA) ou vítimas de violência têm um novo direito garantido ao se hospedarem no estado do Rio de Janeiro? A Lei Nº 10770/2025 representa um avanço na promoção da inclusão e do cuidado ao bem-estar destes públicos: agora, eles podem ser acompanhados por animais de assistência emocional em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares. Descubra tudo sobre essa novidade e seus impactos práticos no FAQ a seguir.
Perguntas Frequentes
Qual o objetivo principal da Lei Nº 10770/2025 do Rio de Janeiro?
O principal objetivo da Lei Estadual 10770/2025 é assegurar o direito de hóspedes com deficiência intelectual, emocional, TEA e vítimas de violência a serem acompanhados por animais de assistência emocional durante a estadia em estabelecimentos de hospedagem.
Com isso, visa-se:
- Promover inclusão e apoio emocional;
- Ampliar a acessibilidade em ambientes de hospedagem;
- Garantir maior bem-estar aos hóspedes vulneráveis.
Quem tem direito ao acompanhamento por animais de assistência emocional segundo a lei?
A regra beneficia pessoas hospedadas em qualquer estabelecimento do Rio de Janeiro que se enquadrem em uma destas situações:
- Deficiência intelectual;
- Deficiência emocional;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Vítimas de violência.
A abrangência é ampla, fortalecendo direitos de grupos tradicionalmente marginalizados ou em situação de vulnerabilidade.
Em quais estabelecimentos de hospedagem a lei se aplica?
Embora o texto legal não especifique tipos de meios de hospedagem, a redação indica aplicação geral a:
- Hotéis;
- Pousadas;
- Hostels;
- Resorts;
- Outros locais do segmento.
Ou seja, todo o setor hoteleiro do estado do Rio de Janeiro deve se preparar para cumprir a nova exigência.
O que são animais de assistência emocional e qual seu papel?
Animais de assistência emocional são aqueles treinados para proporcionar conforto e apoio emocional a pessoas com condições específicas. Diferente de cães-guia, seu foco está nas emoções, ajudando a amenizar sinais de ansiedade, pânico, depressão e outros transtornos.
Esses animais contribuem diretamente para:
- Acalmar crises;
- Favorecer aderência a tratamentos;
- Promover sensação de segurança e acolhimento;
- Estimular a autonomia dos hóspedes.
Como será feito o acompanhamento por animais de assistência emocional na prática?
A Lei 10770/2025 determina a obrigatoriedade do acompanhamento, mas ainda depende de regulamentação complementar para definir detalhes, tais como:
- Documentação ou laudos exigidos;
- Procedimentos para identificação dos animais;
- Limitações, cuidados e normas de segurança.
Enquanto novas normas não são publicadas, recomenda-se diálogo prévio com o estabelecimento e apresentação de comprovantes pertinentes.
O estabelecimento pode negar o acesso do animal ao hóspede?
Com a vigência da Lei Nº 10770/2025 no RJ, negar o acompanhamento de animais de assistência emocional ao público beneficiado é uma infração legal. Contudo, a aplicação de sanções e exceções (como situações de risco à saúde ou segurança) deverá ser regulamentada em atos futuros.
A orientação é que hotéis e pousadas atualizem suas políticas internas e promovam treinamento às equipes.
Existem desafios ou dúvidas sobre a implementação da lei?
Sim. A falta de detalhamento sobre critérios e procedimentos pode gerar dúvidas e desafios como:
- Qualificação e identificação dos animais;
- Normas de convivência e higienização;
- Responsabilidade em caso de danos.
Os próximos passos dependem de regulamentação estadual abrangente, mas a tendência é de mais debates e adaptações por parte dos estabelecimentos.
Conclusão
A Lei Nº 10770/2025 do Rio de Janeiro inaugura um capítulo essencial para a inclusão de hóspedes com deficiência intelectual, emocional, TEA ou vítimas de violência, assegurando-lhes o direito ao acompanhamento de animais de assistência emocional em suas estadias. Se você é gestor(a) de hotel ou profissional do turismo, adapte-se já: reveja suas práticas internas, busque informação atualizada e prepare sua equipe para promover hospitalidade inclusiva. Fique atento às regulamentações complementares e conecte-se a especialistas para garantir segurança jurídica e acolhimento de qualidade!
Fonte: Assembleia Legislativa do RJ. “Lei Nº 10770/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477869.