Entenda a Instrução Normativa SEF Nº 13/2025 para NF-e Em Transferências

NF-e Sem Complicações: Entenda a Nova Instrução Normativa SEF Nº 13/2025!

Você está preparado para as novas regras da NF-e nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa? A Instrução Normativa SEF Nº 13/2025 acaba de entrar em vigor e traz mudanças importantes que podem impactar diretamente o seu negócio.

Fique tranquilo! Este artigo é o seu guia completo para entender as principais alterações e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. Vamos desmistificar essa norma e te mostrar como aplicá-la na prática.

O Que Mudou na NF-e? Artigos 5°-A e 5°-B da IN SEF Nº 27/2018

A grande novidade da Instrução Normativa SEF Nº 13/2025 é a inclusão dos artigos 5°-A e 5°-B na Instrução Normativa SEF nº 27/2018.

Essa atualização foca em detalhar como emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em transferências de mercadorias entre filiais da mesma empresa.

A norma diferencia as operações tributadas das não tributadas, um ponto crucial para evitar erros e otimizar o recolhimento de impostos.

  • O que isso significa para você? Procedimentos mais claros e específicos para emissão de NF-e em transferências internas e interestaduais.
  • Por que se importar? A correta interpretação desses artigos é essencial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
  • Qual o impacto prático? Entender os novos campos da NF-e e como preenchê-los corretamente para cada tipo de transferência.

Remessa de Mercadorias Sem Tributação: O Guia da NF-e

Quando a remessa de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não é considerada uma operação tributada, a Instrução Normativa SEF Nº 13/2025 estabelece procedimentos específicos para a emissão da NF-e.

Prepare-se para prestar atenção redobrada aos campos como Natureza da Operação, Informações Adicionais, CFOP, CST, Base de Cálculo e Alíquota do ICMS, que variam de acordo com a operação (interestadual ou interna).

  • Qual a diferença entre remessas interestaduais e internas? Códigos CFOP distintos para cada tipo de operação.
  • Quais campos são obrigatórios? A instrução detalha o preenchimento específico para cada tipo de operação.
  • Como ficam os valores de ICMS? Base de Cálculo e Alíquota do ICMS devem ser zeradas em operações não tributadas.

NF-e Interestadual Sem Erros: O Checklist Essencial

Se a sua empresa realiza remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, fique atento! A NF-e precisa conter informações específicas para evitar problemas com a fiscalização.

Confira o checklist:

  • Natureza da Operação: “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”.
  • Informações Adicionais: “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS n° 109/24”.
  • CFOP: Utilizar o código do grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”.
  • CST: 90.
  • Base de Cálculo e Alíquota do ICMS: Zeradas.
  • Valor do ICMS: Representando o crédito a ser transferido (se houver).

Lembre-se: o preenchimento correto desses campos é crucial para a validade da sua NF-e.

Limites e Exceções: Quando a Instrução Não Se Aplica

A Instrução Normativa SEF Nº 13/2025 também estabelece limites de valores para as transferências, definidos no Convênio ICMS n° 109/2024 e no Decreto n° 100.384/2024.

Além disso, as disposições da instrução não se aplicam à transferência de mercadorias equiparadas a uma operação tributada.

  • Onde encontrar os limites de valores? Consulte o Convênio ICMS n° 109/2024 e o Decreto n° 100.384/2024.
  • A instrução se aplica a todas as transferências? Não, ela não se aplica a transferências equiparadas à operação tributada.
  • Por que é importante entender os limites e exceções? Para evitar problemas com a fiscalização e garantir a correta aplicação da norma.

Data de Início e Objetivo: Esteja Preparado!

A Instrução Normativa SEF Nº 13/2025 entrou em vigor no dia 26 de fevereiro de 2025.

Seu principal objetivo é adequar os procedimentos de emissão de NF-e para transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, em conformidade com o Ajuste SINIEF Nº 33/2024.

O intuito é garantir a correta apuração e o recolhimento dos impostos, evitando fraudes e sonegações.

  • Data para lembrar: 26 de fevereiro de 2025.
  • Base legal: Ajuste SINIEF Nº 33/2024.
  • Objetivo final: Garantir a conformidade fiscal nas transferências entre estabelecimentos.

Não Deixe Para Depois: Aja Agora!

A Instrução Normativa SEF Nº 13/2025 trouxe mudanças significativas nos procedimentos de emissão de NF-e para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Dominar esses novos artigos e entender as nuances das operações interestaduais e internas é crucial para evitar erros e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.

Não espere para se adequar! Consulte um especialista, revise seus processos e garanta que sua equipe esteja preparada para as novas regras. O futuro da sua empresa depende de decisões informadas e ações estratégicas.

O que você precisa fazer agora?

  1. Compartilhe este artigo com sua equipe.
  2. Consulte um especialista em legislação tributária.
  3. Revise seus processos de emissão de NF-e.

A conformidade fiscal é um investimento no futuro da sua empresa. Não perca tempo!

Fonte: LegisWeb. “Instrução Normativa SEF nº 13, de 25 de Fevereiro de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474295.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários