Estado de Emergência em Saúde Animal no RS: Tudo sobre o Decreto nº 58.169/2025 e a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP)
O Rio Grande do Sul enfrenta um momento decisivo para a avicultura: o Decreto nº 58.169, de 17 de maio de 2025, declarou estado de emergência em saúde animal devido a surtos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em diversas cidades. Você atua no setor avícola, é produtor rural ou simplesmente se preocupa com a segurança alimentar? Descubra como essa medida impacta a logística, o comércio, a economia e a saúde do estado – e o que fazer para mitigar riscos e agir conforme a lei.
Perguntas Frequentes
O que motivou o Decreto nº 58.169/2025 e por que a emergência foi declarada?
A emergência foi declarada após a confirmação de focos de IAAP em rebanhos avícolas, ameaçando não apenas a produção regional, mas toda a cadeia produtiva. O decreto reconhece oficialmente a gravidade sanitária e autoriza respostas rápidas, com mobilização de recursos e adoção de procedimentos extraordinários para conter a doença e resguardar a economia.
Quais municípios do Rio Grande do Sul estão abrangidos pela medida?
A emergência abrange atualmente os municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão. A presença de IAAP nessas regiões exige ações conjuntas entre órgãos municipais e estaduais – e a lista pode ser atualizada conforme novos focos.
O que é a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) e como ela afeta o setor produtivo?
A IAAP é uma doença viral altamente contagiosa entre aves, capaz de causar altas taxas de mortalidade e graves perdas na produção de carne e ovos. Principais riscos:
- Diminuição abrupta do plantel de aves.
- Prejuízos econômicos com descapitalização dos produtores.
- Possíveis restrições ao comércio nacional e internacional de produtos avícolas.
Embora rara em humanos, a transmissão exige monitoramento constante e medidas rígidas de biossegurança.
Quais os principais riscos sanitários associados?
O maior risco é a rápida propagação do vírus entre criações, o que pode comprometer seriamente a segurança alimentar do estado e do Brasil. Outras consequências incluem:
- Impacto direto no abastecimento de carne e ovos.
- Eventual aumento de preços para consumidores.
- Necessidade de bloqueios sanitários e controles no trânsito de aves.
Quais medidas podem ser adotadas com o estado de emergência em vigor?
Com a emergência reconhecida, autoridades podem:
- Alocar recursos financeiros e logísticos para combater a doença.
- Reforçar a vigilância epidemiológica nos municípios afetados.
- Controlar o trânsito de aves e produtos avícolas.
- Realizar o abate sanitário de animais infectados.
- Implantar e fiscalizar protocolos de biossegurança ainda mais rigorosos.
Essas medidas visam preservar a produção, a reputação da avicultura gaúcha e a saúde dos consumidores.
Quais ações são exigidas dos produtores, empresas e cidadãos?
Produtores e empresas devem:
- Monitorar e notificar qualquer suspeita de doença ao serviço veterinário.
- Redobrar cuidados com higienização, proteção de ambientes e restrição de acesso às granjas.
- Cooperar com autoridades para fiscalização e execução de medidas preventivas.
Cidadãos também podem contribuir evitando contato com aves adoecidas e apoiando ações de esclarecimento e controle.
Por quanto tempo o estado de emergência permanecerá em vigor?
A duração dependerá do controle dos focos e do monitoramento epidemiológico contínuo. Novas cidades podem ser incluídas e medidas ajustadas a qualquer momento, com revisões periódicas pelas autoridades de saúde animal.
Conclusão
O Decreto nº 58.169/2025 reforça a urgência e a seriedade do combate à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Rio Grande do Sul. O sucesso do controle depende não apenas das autoridades, mas da ação integrada de produtores, empresas e sociedade. Adapte rapidamente protocolos em sua granja ou empresa, mantenha-se informado e consulte especialistas para assegurar conformidade legal e proteger seu negócio. O monitoramento constante será crucial para evitar novos surtos e reduzir prejuízos.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul. “Decreto Nº 58.169 DE 17/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478202.