FAQ: Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025 – Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17, de 17 de abril de 2025, que inclui novas pessoas físicas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O objetivo é fornecer informações claras e objetivas sobre o ato, facilitando a compreensão do público interessado.
Perguntas Frequentes:
1. O que é o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025?
O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025, publicado em 22 de abril de 2025, é um documento oficial da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba. Ele tem como propósito incluir novos ajudantes de despachantes aduaneiros no registro oficial. Isso significa que essas pessoas, após cumprirem os procedimentos necessários, estarão legalmente autorizadas a auxiliar despachantes aduaneiros em suas atividades. Este ato garante a transparência e o controle sobre quem atua nessa área, contribuindo para a segurança e eficiência do processo aduaneiro.
Este ato é baseado na legislação vigente, especificamente no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com suas alterações posteriores. Ele formaliza a inclusão de indivíduos específicos, previamente aprovados, no registro de ajudantes. A inclusão no registro permite que esses indivíduos desempenhem suas funções de forma regular e legal.
A publicação deste ato no Diário Oficial da União (DOU) garante a sua validade e oficializa a entrada em vigor da decisão administrativa. Ele representa um passo importante na regulamentação e organização do trabalho dos ajudantes de despachantes aduaneiros.
2. Quem foi incluído no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros por este ato?
O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025 inclui Joe Vinicius Ramos da Silva (CPF nº XXX.837.739-XX, Processo nº 10906.139387/2025-18) e Rafael Felipe Albrecht (CPF nº XXX.242.909-XX, Processo nº 10906.141126/2025-50). A inclusão dessas pessoas no registro significa que elas podem auxiliar despachantes aduaneiros em suas funções, desde que cumpram todas as regras e regulamentações. O processo de inclusão envolve a análise da documentação apresentada pelos candidatos, verificando se cumprem todos os requisitos legais.
A lista de nomes incluídos é especificada no próprio ato, garantindo transparência e acesso público à informação. É importante notar que apenas os indivíduos listados explicitamente neste ato foram incluídos, sendo que outros processos de inclusão seguem fluxos administrativos separados. A publicação destes nomes garante a legalidade e formalidade da ação.
Após a publicação deste ato, esses indivíduos podem iniciar suas atividades como ajudantes de despachantes aduaneiros, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. Qualquer dúvida sobre a situação específica destes indivíduos deve ser direcionada à Receita Federal.
3. Quais são os requisitos para se tornar um Ajudante de Despachante Aduaneiro?
Os requisitos para se tornar um Ajudante de Despachante Aduaneiro não são detalhados neste Ato Declaratório Executivo específico. Este ato apenas lista os indivíduos já aprovados. Para obter informações sobre os requisitos e o processo de inscrição, é necessário consultar a legislação pertinente, a Receita Federal ou os órgãos responsáveis pelo registro de despachantes aduaneiros. A legislação e os regulamentos pertinentes detalham todos os critérios a serem atendidos para a inscrição e aprovação.
Normalmente, este tipo de processo envolve a apresentação de documentação comprobatória, como currículo, certidões, comprovação de experiência, e o preenchimento de formulários específicos. A aprovação está sujeita à análise criteriosa dos documentos apresentados e à verificação da idoneidade do candidato.
Recomendamos procurar a Receita Federal diretamente para informações detalhadas sobre os requisitos e o processo de inscrição para se tornar um Ajudante de Despachante Aduaneiro. A legislação completa sobre o assunto poderá fornecer informações mais precisas.
4. Como o Ajudante de Despachante Aduaneiro deve se registrar?
Conforme o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025, os ajudantes de despachantes aduaneiros mencionados devem se registrar no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA) usando certificado digital. O número de registro será o mesmo do CPF na Receita Federal, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Este procedimento é essencial para a validação oficial de suas atividades e para assegurar o controle e a transparência do processo.
O uso do certificado digital garante a autenticidade e a segurança do registro. Este procedimento online facilita o processo e garante a rastreabilidade das informações. O sistema CAD-ADUANA disponibiliza instruções detalhadas sobre o processo de registro.
O registro no CAD-ADUANA é obrigatório para todos os ajudantes de despachantes aduaneiros e é fundamental para que eles possam exercer suas funções legalmente. Qualquer dificuldade no processo de registro deve ser resolvida diretamente com o suporte do sistema CAD-ADUANA.
5. Quando este Ato Declaratório Executivo entra em vigor?
O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que foi em 22 de abril de 2025. A partir dessa data, as inclusões mencionadas no ato tornam-se oficialmente válidas. A data de vigência é claramente estabelecida no próprio ato, garantindo clareza e transparência sobre sua aplicação.
A data de publicação no DOU é crucial para a efetividade jurídica do ato. Após essa data, os indivíduos incluídos podem exercer suas atividades de acordo com a legislação vigente. A data de vigência é um elemento importante para a interpretação e aplicação da legislação.
A partir da data de vigência, qualquer ação relacionada à inclusão dos ajudantes de despachantes aduaneiros mencionados deverá ser conduzida considerando as disposições deste Ato Declaratório Executivo. Eventuais divergências devem ser resolvidas consultando-se a legislação e os órgãos competentes.
6. Onde posso encontrar mais informações sobre este Ato Declaratório Executivo?
Mais informações sobre este Ato Declaratório Executivo podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, através do link disponibilizado: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143855/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=. Este link direciona para o documento completo, onde você poderá consultar todos os detalhes e artigos do Ato Declaratório Executivo. É sempre recomendado consultar a fonte original para informações precisas e completas.
O site da Receita Federal também oferece outras informações relevantes sobre despachantes aduaneiros e legislação relacionada. A busca por termos chave, como “despachante aduaneiro” ou “ajudante de despachante aduaneiro”, pode gerar resultados adicionais.
Recomenda-se consultar regularmente o site da Receita Federal para atualizações sobre legislação e procedimentos aduaneiros. Lembre-se que a legislação é dinâmica e pode sofrer alterações ao longo do tempo.
7. A quem devo recorrer caso tenha dúvidas adicionais?
Para dúvidas adicionais sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025, ou sobre o processo de registro de ajudantes de despachantes aduaneiros, recomenda-se o contato direto com a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba. Informações de contato podem ser encontradas no site da Receita Federal. O contato direto com o órgão competente garante a obtenção de informações precisas e atualizadas.
Buscar informações em canais oficiais e confiáveis é fundamental para obter respostas precisas. Evite informações de fontes não oficiais, pois estas podem estar desatualizadas ou conter informações incorretas.
Lembre-se que a clareza e a precisão na comunicação são essenciais para garantir a correta interpretação e aplicação da legislação.
Conclusão:
Este FAQ buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17/2025. Recomendamos a leitura atenta do documento completo disponível no link fornecido para uma compreensão mais aprofundada. Para dúvidas adicionais, procure os canais oficiais da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 17, de 17 de abril de 2025”. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143855/vs/MTQzODUzLDE0Mzg1OCwxNDM4NTcsMTQzODUxLDE0Mzg1MCwxNDM4NTIsMTQzODQ5LDE0Mzg2MSwxNDM4NDgsMTQzODYwLDE0Mzg1OSwxNDM4NTQsMTQzODU2LDE0Mzg0NCwxNDM4NDcsMTQzODQ2LDE0Mzg0NSwxNDM4NTU=. Acesso em: hoje.