FAQ: Classificação de Mercadorias – Grupo Motoventilador para Radiador
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a classificação de mercadorias, especificamente sobre o grupo motoventilador para radiador de veículo automóvel, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 98043, de 21 de fevereiro de 2025, da Receita Federal do Brasil. O objetivo é fornecer informações claras e objetivas para facilitar o entendimento da legislação tributária relacionada a este item. As informações aqui apresentadas são baseadas na solução de consulta mencionada e não substituem a consulta à legislação completa.
Perguntas e Respostas:
1. Qual a classificação NCM do grupo motoventilador para radiador de veículo automóvel descrito na Solução de Consulta Cosit nº 98043?
A classificação NCM do grupo motoventilador para radiador de veículo automóvel, com as especificações detalhadas na Solução de Consulta Cosit nº 98043, é 8414.59.90. Esta classificação se baseia nas características do produto, que inclui um eletroventilador com motor elétrico e um defletor plástico. A escolha dessa NCM considera a função principal do produto, que é o resfriamento do sistema de água do radiador do veículo. É importante consultar a legislação vigente para confirmar se esta classificação continua válida, pois as normas podem sofrer alterações.
2. Quais dispositivos legais foram utilizados para definir a classificação NCM do motoventilador?
A classificação NCM 8414.59.90 para o grupo motoventilador foi definida com base em vários dispositivos legais. A Solução de Consulta menciona explicitamente o RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC (Tarifa Externa Comum), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. Além disso, foram considerados subsídios extraídos das Nesh (Notas Explicativas da Nomenclatura do Sistema Harmonizado), aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. A interpretação conjunta dessas normas levou à classificação específica.
3. O que significa a sigla TEC mencionada na solução de consulta?
TEC significa Tarifa Externa Comum. A TEC é um instrumento fundamental para a regulamentação do comércio exterior no âmbito do Mercosul. Ela define as taxas de importação aplicáveis aos produtos que ingressam no território aduaneiro dos países membros. A consulta à TEC é crucial para determinar a classificação correta de uma mercadoria e, consequentemente, os impostos a serem pagos na importação. No caso do motoventilador, a TEC, em conjunto com outras normas, contribuiu para a definição da NCM 8414.59.90.
4. Quais são os componentes principais do “módulo de arrefecimento veicular” mencionado?
O “módulo de arrefecimento veicular”, conforme descrito na solução de consulta, é composto por dois componentes principais: o eletroventilador e o defletor plástico. O eletroventilador, por sua vez, é formado por uma hélice plástica, um motor elétrico de 12V e 850W (sem escovas), e o defletor plástico apresenta portas e borrachas de vedação. A combinação desses elementos forma um sistema completo de arrefecimento para o radiador do veículo. A especificação detalhada desses componentes é importante para a correta classificação NCM.
5. A classificação NCM é definitiva e imutável?
Não, a classificação NCM não é definitiva e imutável. A legislação tributária está em constante atualização, e novas normas podem alterar as classificações existentes. Além disso, as características de um produto podem ser modificadas ao longo do tempo, o que pode afetar sua classificação. Portanto, é recomendável consultar periodicamente a legislação vigente e as normas da Receita Federal para garantir a correta classificação NCM das mercadorias. Mudanças na composição do produto, por exemplo, podem levar a uma reclassificação.
6. Onde posso encontrar mais informações sobre a classificação de mercadorias?
Para obter informações mais detalhadas sobre a classificação de mercadorias, recomenda-se consultar o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Lá você encontrará a legislação completa, as NCMs detalhadas, as Notas Explicativas e outros documentos relevantes. Também é possível consultar especialistas em comércio exterior ou advogados especializados em direito tributário para obter auxílio na interpretação da legislação e na classificação de produtos específicos. A consulta a profissionais especializados pode ser particularmente útil em casos complexos.
7. O que acontece se a classificação NCM estiver incorreta?
Classificar incorretamente uma mercadoria pode resultar em penalidades e multas por parte da Receita Federal. Isso pode incluir o pagamento de impostos incorretos, atrasos na liberação da mercadoria e outras sanções. Por isso, é crucial garantir a precisão da classificação NCM, utilizando as fontes oficiais e, se necessário, buscando auxílio profissional. A correta classificação é essencial para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento das leis tributárias.
8. As dimensões do grupo motoventilador (97 x 59,8 x 10,9 cm) influenciam na sua classificação NCM?
As dimensões do grupo motoventilador, embora descritas na solução de consulta, não são o fator determinante para sua classificação NCM. A classificação é baseada principalmente na sua função (resfriamento do radiador) e na sua composição (eletroventilador e defletor). As dimensões podem ser relevantes em outras regulamentações, como transporte ou armazenamento, mas não impactam diretamente na NCM em si. A função principal do produto prevalece na definição da sua classificação.
Conclusão:
Este FAQ abordou aspectos importantes da classificação NCM do grupo motoventilador para radiador de veículo automóvel, baseado na Solução de Consulta Cosit nº 98043. Lembre-se que a legislação tributária é complexa e está sujeita a alterações. Para garantir a correta classificação de suas mercadorias, consulte sempre as fontes oficiais e, se necessário, procure auxílio profissional.
Referência bibliográfica:
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Solução de Consulta Cosit nº 98043, de 21 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143046. Acesso em: hoje.