FAQ: Classificação NCM de Poliacrilamida (CAS 26427-01-0)

FAQ: Classificação de Mercadorias – Solução Aquosa de Cloreto de Poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio)

Introdução: Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a classificação de mercadorias, especificamente a solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio) (CAS 26427-01-0), conforme a Solução de Consulta Cosit nº 98060, de 05 de março de 2025. O documento aborda aspectos relevantes para a correta classificação tributária dessa substância, utilizada como matéria-prima na indústria cosmética. As informações aqui apresentadas são baseadas na legislação vigente e têm como objetivo auxiliar na compreensão do tema.

Perguntas Frequentes:

1. Qual a classificação NCM da solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio)?

A solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio) (CAS 26427-01-0), com as características descritas na Solução de Consulta Cosit nº 98060, recebe a classificação NCM 3906.90.19. Essa classificação considera a composição química da substância e seu estado físico (líquido). A posição na NCM indica que se trata de um polímero, especificamente um polímero não especificado noutra parte. É crucial consultar a legislação vigente para garantir a precisão da classificação, pois eventuais alterações podem modificar a NCM atribuída.

2. Quais são os dispositivos legais que embasam essa classificação NCM?

A classificação NCM 3906.90.19 para a solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio) é fundamentada em diversos dispositivos legais. Principalmente, a RGI/SH 1 (Nota 6 a) do Capítulo 39, a RGI/SH 6 e a RGC 1 da NCM, presentes na TEC (Tarifa Externa Comum) aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na TIPI (Taxa de Importação) aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. Adicionalmente, informações extraídas das Nesh (Nomenclatura de Especificação Harmonizada), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, também contribuem para essa classificação.

3. A presença de metabissulfito de sódio altera a classificação NCM?

A presença de 0,1% de metabissulfito de sódio (CAS 7681-57-4) como aditivo na solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio) não altera a classificação NCM principal. O metabissulfito de sódio atua como conservante, sendo considerado um aditivo em pequena proporção que não modifica a classificação essencial da mercadoria, que continua sendo definida pelo cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio). Em outras palavras, a substância principal determina a classificação, sendo o aditivo apenas um componente secundário.

4. Como a embalagem influencia a classificação?

A embalagem (frascos de 500 ml, baldes de 20 l ou tambores de 210 l) não influencia a classificação NCM da solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio). A classificação NCM refere-se à substância em si e suas características físico-químicas, não à forma de apresentação ou acondicionamento. A embalagem é um aspecto relevante para fins de transporte e logística, mas não impacta a classificação tarifária da mercadoria.

5. Onde posso encontrar mais informações sobre a classificação de mercadorias?

Para informações detalhadas e atualizadas sobre a classificação de mercadorias, consulte o site da Receita Federal do Brasil. Este site fornece acesso à legislação vigente, incluindo a TEC e a TIPI, bem como outras normas e orientações relevantes para a correta classificação de produtos. Além disso, a consulta a especialistas em comércio exterior e advogados tributaristas pode ser útil em casos mais complexos.

6. A classificação NCM é definitiva e imutável?

A classificação NCM, embora baseada em legislação vigente, não é imutável. A legislação tributária pode sofrer alterações, influenciando as classificações de produtos. Por isso, é crucial monitorar as atualizações e regulamentações da Receita Federal para garantir que a classificação utilizada permaneça adequada. Consultar periodicamente a legislação e as orientações oficiais é essencial para evitar problemas fiscais.

7. Caso existam dúvidas adicionais, como posso obtê-las?

Para dúvidas adicionais ou situações específicas não contempladas neste FAQ, recomenda-se consultar diretamente a Receita Federal do Brasil, através dos canais de atendimento disponíveis em seu site oficial. Eles podem auxiliar na análise de casos mais complexos e esclarecer dúvidas sobre a interpretação da legislação vigente. Também é aconselhável a busca por consultoria especializada em comércio exterior.

8. A solução de consulta é vinculativa?

Embora a Solução de Consulta Cosit nº 98060 ofereça uma interpretação oficial da legislação, é importante lembrar que ela não possui caráter vinculativo para todos os casos. As informações apresentadas devem ser avaliadas em conjunto com o contexto específico da operação, considerando possíveis peculiaridades da mercadoria ou alterações legislativas posteriores.

Conclusão: Este FAQ ofereceu um guia prático sobre a classificação NCM da solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio). Lembre-se que manter-se atualizado com a legislação vigente é fundamental para garantir a correta classificação tributária das mercadorias. Em caso de dúvidas, consulte as fontes oficiais e, se necessário, procure auxílio de especialistas.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Solução de Consulta Cosit nº 98060, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143170. Acesso em: hoje.

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