FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353/2025 – Coabilitação ao REIDI para o Projeto Eólico Serra das Almas II
Introdução: Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353, de 31 de março de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa ENGEPRO ENGENHARIA LTDA para o projeto Eólico Serra das Almas II. As informações aqui presentes são baseadas no ato declaratório e objetivam facilitar a compreensão de seu conteúdo.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353/2025?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353/2025 tem como objetivo principal coabilitar a empresa ENGEPRO ENGENHARIA LTDA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Isso significa permitir que a ENGEPRO participe do projeto Eólico Serra das Almas II, podendo usufruir dos benefícios fiscais previstos no REIDI. Essa coabilitação é crucial para a execução do projeto, viabilizando a participação de empresas especializadas em engenharia na construção da usina eólica. A coabilitação permite uma maior agilidade e eficiência na execução das obras, combinando as competências da empresa titular do projeto com as da empresa coabilitada.
2. Qual empresa foi coabilitada e qual o seu CNPJ?
A empresa coabilitada pelo Ato Declaratório Executivo é a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA, com CNPJ 03.160.209/0001-00. A coabilitação permite a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA participar do projeto Eólico Serra das Almas II, contribuindo com sua expertise em engenharia para a construção da usina eólica. Este processo é crucial para garantir a eficiência e a qualidade da construção da usina, integrando diferentes especializações e competências no mesmo projeto. A transparência quanto ao CNPJ da empresa facilita a verificação da legitimidade de sua participação no projeto.
3. A que projeto de investimento se refere esta coabilitação?
Esta coabilitação se refere ao projeto de investimento na central geradora eólica denominado EOL Serra das Almas II. Este projeto, autorizado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) através da Resolução Autorizativa nº 8.850 de 26 de maio de 2020, está localizado no município de Urandi, Bahia. Sua construção é de fundamental importância para o desenvolvimento regional, gerando empregos e contribuindo para a matriz energética brasileira. A inclusão de um projeto eólico específico no ato declaratório visa a delimitação precisa dos benefícios fiscais aplicados.
4. Quais são os benefícios fiscais concedidos pela coabilitação ao REIDI?
A coabilitação ao REIDI permite à ENGEPRO ENGENHARIA LTDA adquirir, locar e importar bens, além de adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Estes benefícios são direcionados à incorporação ou utilização em obras de infraestrutura vinculadas ao projeto Eólico Serra das Almas II. A suspensão destas contribuições visa reduzir o custo do investimento, tornando o projeto mais viável economicamente. Isso contribui para o desenvolvimento do setor de energia renovável no Brasil.
5. Qual o prazo de validade desta coabilitação?
O prazo de validade da coabilitação é de até cinco anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI. Este período garante tempo suficiente para a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA participar plenamente na construção da usina eólica. O prazo definido assegura a estabilidade e previsibilidade dos incentivos fiscais, permitindo um planejamento eficaz das ações. Após esse período, ou antes, se a participação da ENGEPRO no projeto for concluída, a habilitação deverá ser cancelada.
6. Quem é a titular do projeto Eólico Serra das Almas II?
A titular do projeto Eólico Serra das Almas II é a PARQUE EÓLICO SERRA DAS ALMAS II S.A., com CNPJ 42.897.482/0001-74. Essa empresa já estava habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA nº 22, de 02.05.2023. A identificação clara da empresa titular é fundamental para a transparência e o controle da aplicação dos incentivos. O trabalho conjunto entre a titular e a coabilitada garante a eficiência na execução do projeto.
7. Qual o procedimento para o cancelamento da habilitação da ENGEPRO?
Após a conclusão da participação da ENGEPRO ENGENHARIA LTDA no projeto, o cancelamento da respectiva habilitação deverá ser solicitado em até trinta dias após o adimplemento do objeto do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Este procedimento é essencial para manter a organização e transparência das informações relacionadas ao REIDI. O cumprimento deste prazo assegura a correta gestão dos incentivos fiscais e evita pendências administrativas. A seguir a legislação vigente é fundamental para a correta execução do processo.
8. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?
Para informações adicionais sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), recomenda-se consultar a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Recursos adicionais podem ser encontrados no site do Ministério de Minas e Energia (MME). A busca por informações complementares garante uma compreensão mais completa do REIDI e sua aplicação prática.
Conclusão: Este FAQ abordou os principais pontos do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353/2025, que trata da coabilitação da ENGEPRO ENGENHARIA LTDA ao REIDI para o projeto Eólico Serra das Almas II. A compreensão deste ato é fundamental para entender os benefícios fiscais e os procedimentos envolvidos. Recomendamos a consulta das fontes citadas para aprofundamento do conhecimento sobre o tema.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353, de 31 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143555. Acesso em: hoje.