FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 192/2025 – Coabilitação ao REIDI para o Projeto “UFV Sol do Agreste II”
Introdução: Este FAQ esclarece dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 192, de 26 de fevereiro de 2025, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa SIMM Soluções S.A. para participação no projeto “UFV Sol do Agreste II”. O objetivo é fornecer informações claras e objetivas sobre os aspectos principais deste ato.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o objetivo principal do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 192/2025?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 192/2025 tem como objetivo principal coabilitar a empresa SIMM Soluções S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Isso permite que a SIMM Soluções S.A. participe do projeto “UFV Sol do Agreste II”, beneficiando-se das isenções tributárias previstas no REIDI. Essa coabilitação é crucial para a viabilização do projeto, permitindo a participação de diferentes empresas e a otimização dos recursos. A coabilitação facilita a cooperação entre empresas, diversificando a expertise e contribuindo para o sucesso do empreendimento.
2. Qual o projeto de infraestrutura envolvido na coabilitação?
O projeto em questão é o “UFV Sol do Agreste II”, um projeto na área de geração de energia elétrica. Este projeto foi aprovado pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia e autorizado pela ANEEL. Ele está localizado no município de São Caitano, Pernambuco, e tem como prazo estimado de execução até 31/12/2025. A iniciativa visa contribuir para o desenvolvimento da região e a geração de energia limpa e renovável. Seu sucesso depende da colaboração eficaz entre as empresas envolvidas, demonstrando a importância da coabilitação concedida pelo Ato Declaratório Executivo.
3. Quais os benefícios da coabilitação ao REIDI para a SIMM Soluções S.A.?
A coabilitação permite à SIMM Soluções S.A. usufruir dos benefícios do REIDI, principalmente a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Isso ocorre na aquisição, locação e importação de bens e na aquisição e importação de serviços destinados à obra de infraestrutura vinculada ao projeto “UFV Sol do Agreste II”. Essas isenções tributárias reduzem os custos do projeto, tornando-o mais viável economicamente e estimulando o investimento em infraestrutura no setor de energia renovável. Este incentivo governamental é fundamental para o desenvolvimento do setor e a atração de investimentos.
4. Qual o período de vigência da coabilitação?
A coabilitação tem um prazo de vigência de até 5 anos, contados a partir da data de habilitação do titular (Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA) ao REIDI. Após esse período, ou antes, caso a participação da SIMM Soluções S.A. no projeto se encerre, a coabilitação deve ser cancelada. Este prazo possibilita a realização completa das etapas do projeto e garante a segurança jurídica para as empresas envolvidas. O cumprimento dos prazos e a comunicação adequada são fundamentais para o bom andamento da coabilitação.
5. Como a SIMM Soluções S.A. deve proceder após a conclusão de sua participação no projeto?
Após a conclusão de sua participação no projeto “UFV Sol do Agreste II”, a SIMM Soluções S.A. deve solicitar o cancelamento da coabilitação ao REIDI em um prazo máximo de 30 dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato. Este procedimento é essencial para regularizar a situação da empresa junto à Receita Federal e garantir o cumprimento da legislação. A solicitação de cancelamento deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, garantindo a transparência e a conformidade legal.
6. Qual o CNPJ da SIMM Soluções S.A. e qual o número da matrícula CEI da obra?
O CNPJ da SIMM Soluções S.A. é 12.598.528/0001-93 e a matrícula CEI da obra é 90.019.06989/70. Esta informação é crucial para a identificação da empresa e do seu envolvimento no projeto, permitindo o acompanhamento adequado da coabilitação. É importante que esses dados sejam mantidos atualizados e corretamente informados em todas as documentações.
7. Quem é o titular do projeto “UFV Sol do Agreste II”?
O titular do projeto “UFV Sol do Agreste II” é a Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA, com CNPJ 29.760.810/0001-28, já habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 940, de 21/06/2024. A identificação do titular é fundamental para a compreensão da estrutura do projeto e as relações entre as empresas envolvidas. A clareza na identificação do titular facilita o acesso às informações relevantes sobre o projeto.
8. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?
Para obter informações mais detalhadas sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), consulte o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Busque por informações complementares sobre o REIDI no portal da Receita Federal para aprofundar seu conhecimento e compreender melhor os benefícios e requisitos do programa.
Conclusão: Este FAQ busca esclarecer as principais dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 192/2025. A coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI para o projeto “UFV Sol do Agreste II” representa um importante passo para o desenvolvimento do setor de energia renovável no Brasil. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 192, de 26 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143032. Acesso em: hoje.