FAQ: Decisão RFB nº 3, de 11 de março de 2025 – Arquivamento de Processo Administrativo
Introdução: Este FAQ visa esclarecer os pontos principais da Decisão RFB nº 3, de 11 de março de 2025, que trata do arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 14044.720150/2023-36, instaurado contra a Cânion Comércio de Calçados e Moda Ltda. O objetivo é fornecer informações claras e concisas sobre a decisão, sem recorrer a jargões técnicos excessivos.
Perguntas Frequentes:
1. Qual o assunto principal da Decisão RFB nº 3, de 11 de março de 2025?
A decisão principal é o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 14044.720150/2023-36, que visava responsabilizar a empresa Cânion Comércio de Calçados e Moda Ltda. Este arquivamento se deve a uma questão de legitimidade passiva da empresa no processo. O processo buscava investigar possíveis irregularidades, mas foi encerrado devido a um fator processual. Em suma, a decisão trata do encerramento de uma investigação contra a empresa em questão.
2. Por que o processo administrativo foi arquivado?
O processo foi arquivado devido à ilegitimidade passiva da pessoa jurídica Cânion Comércio de Calçados e Moda Ltda. Isso significa que, segundo a Receita Federal, a empresa não poderia ser responsabilizada legalmente no contexto do processo. A empresa era classificada como Microempreendedor Individual (MEI) à época dos fatos alegados, o que, de acordo com a legislação (parágrafo único do art. 1º da Lei 12.846/2013 e o Enunciado CGU n° 17, de 11 de setembro de 2017), a exime de responsabilidade no tipo de processo instaurado. Portanto, o arquivamento se baseia em uma interpretação legal sobre a condição da empresa no momento dos fatos investigados.
3. O que significa “ilegitimidade passiva”?
Ilegitimidade passiva significa que a parte acusada (no caso, a Cânion Comércio de Calçados e Moda Ltda.) não possui a capacidade jurídica para ser processada ou responsabilizada no contexto específico daquela ação. Em outras palavras, a lei considera que a empresa não poderia ser alvo do processo administrativo devido a sua condição de MEI no período investigado. Esse conceito é crucial em direito e determina se o processo pode seguir adiante ou não. É um argumento essencial para a defesa da empresa, resultando no arquivamento do PAR.
4. Qual a relação entre a condição de MEI e o arquivamento do processo?
A legislação em vigor estabelece que Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem um tratamento jurídico diferenciado em relação às empresas de maior porte, como a dispensa de algumas obrigações burocráticas e, em certos casos, a exclusão de tipos específicos de responsabilização administrativa, como demonstrado no caso em questão. No caso da Cânion Comércio de Calçados e Moda Ltda., sua condição de MEI à época dos fatos investigados foi considerada determinante para o arquivamento do processo, conforme fundamentos do Parecer SEI nº 522/2025/MF. A interpretação desta legislação foi crucial para a decisão final.
5. Quais leis foram citadas na decisão?
A decisão cita o inciso III do artigo 32 da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, que trata das atribuições do Corregedor, o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e o parágrafo único do art. 1º da mesma Lei 12.846/2013, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas e estabelece exceções. Além disso, é referenciado o Enunciado CGU n° 17, de 11 de setembro de 2017, que complementa a interpretação da Lei Anticorrupção em relação aos MEIs. O entendimento conjunto dessas leis levou à decisão de arquivamento.
6. Quem tomou a decisão de arquivar o processo?
A decisão de arquivar o processo foi tomada por Guilherme Bibiani Neto, Corregedor da Secretaria Especial, com base no Parecer SEI nº 522/2025/MF. Esta decisão demonstra a autoridade competente dentro da estrutura da Receita Federal para julgar casos como este. A autoridade seguiu os procedimentos legais e as interpretações legais necessárias para tomar a decisão.
7. Onde posso encontrar mais informações sobre esta decisão?
A decisão completa, incluindo os fundamentos e os documentos relacionados, pode ser encontrada no site da Receita Federal, através do link fornecido no briefing. Este link permite o acesso ao texto completo da decisão e outros documentos relevantes. Recomenda-se consultar a íntegra da decisão para uma compreensão mais completa.
8. Este arquivamento implica que a empresa não cometeu nenhuma irregularidade?
O arquivamento do processo administrativo se baseia na ilegitimidade passiva da pessoa jurídica, em virtude de sua condição de MEI no período relevante. Este arquivamento não significa, necessariamente, que a empresa não cometeu nenhuma irregularidade. A decisão apenas determina que, dado o seu status legal na época, não poderia ser processada sob os termos daquele PAR. Outras instâncias ou processos podem investigar possíveis irregularidades.
Conclusão: Este FAQ ofereceu um resumo da Decisão RFB nº 3 de 11 de março de 2025. Para uma compreensão completa, recomenda-se a leitura da decisão completa no site da Receita Federal através do link fornecido.
Fonte: Receita Federal. “Decisão RFB nº 3, de 11 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143258. Acesso em: hoje.