FAQ: Importação de Uísque Jack Daniel’s – ADE nº 36/2025

FAQ: Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 36/2025 – Selo de Controle para Importação de Uísque

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 36, de 25 de fevereiro de 2025, que aprova o fornecimento de selos de controle para a importação de uísque pela empresa Columbia Trading S/A. O documento aborda detalhes sobre a quantidade de selos, o tipo de produto, prazos e responsabilidades da empresa importadora. As informações aqui apresentadas são baseadas no texto do ADE e buscam facilitar a compreensão do mesmo.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o objetivo do Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 36/2025?

O objetivo principal do Ato Declaratório Executivo é autorizar o fornecimento de selos de controle para a empresa Columbia Trading S/A, permitindo a importação de uísque da marca Jack Daniel’s. Este processo garante o controle e a fiscalização da Receita Federal sobre a entrada deste produto no país. A aprovação se baseia em legislação específica que regulamenta a importação de bebidas alcoólicas e o uso de selos de controle para garantir a rastreabilidade dos produtos e o recolhimento dos impostos devidos.

A autorização contempla uma quantidade específica de selos, destinados a um volume definido de uísque Jack Daniel’s. A emissão desses selos assegura que a importação ocorra dentro dos parâmetros legais, evitando fraudes e desvios de impostos. O documento estabelece ainda prazos para o cumprimento das obrigações por parte da importadora.

Em resumo, o ADE garante a legalidade da importação de uísque Jack Daniel’s pela Columbia Trading S/A, sob a vigilância da Receita Federal, através do controle de selos.

2. Quantos selos de controle foram aprovados e para qual empresa?

Foram aprovados 364.320 selos de controle para a empresa Columbia Trading S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48. Esses selos são específicos para a selagem de uísque no exterior, antes de sua chegada ao Brasil. A empresa já está previamente cadastrada no Registro Especial de Estabelecimento Importador (REEI) sob o nº 06101/244. Isso significa que a Columbia Trading S/A já possui autorização prévia para operar como importadora.

Os selos possuem características específicas: cor amarela e designados para bebidas tipo Uísque. A quantidade autorizada corresponde ao volume de importação previsto, detalhado em um documento Proforma Invoice que acompanha o ADE. Essa quantificação precisa garante que a empresa só poderá importar a quantidade de produto correspondente à quantidade de selos fornecidos.

A autorização e o fornecimento de selos estão condicionados ao cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013.

3. Qual o tipo de uísque e a quantidade a ser importada?

O ADE autoriza a importação de uísque Jack Daniel’s, em diferentes variações, incluindo o Jack Daniel’s McLaren. O produto será importado em caixas contendo 12 garrafas de 1000ml cada, com teor alcoólico de 40% GL e idade de até 8 anos. A quantidade total a ser importada, segundo o Proforma Invoice, é de 15.180 caixas, totalizando 182.160 garrafas de uísque.

A especificação detalhada do produto, incluindo marca, volume, teor alcoólico e idade, é crucial para o controle da Receita Federal. Isso garante que os selos estejam corretamente associados ao produto importado e evita a possibilidade de substituição por outras bebidas. A precisão nas informações permite a verificação de todas as etapas da importação.

A quantidade e a descrição precisa do produto garantem a rastreabilidade completa da importação, desde a produção nos Estados Unidos até a sua chegada ao Brasil, o que é importante para fins fiscais e de segurança.

4. Qual o prazo para a empresa retirar os selos e efetuar o pagamento?

A Columbia Trading S/A tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do ADE (27 de fevereiro de 2025), para retirar os selos na unidade da Receita Federal de seu domicílio fiscal e efetuar o pagamento correspondente. O descumprimento deste prazo implica na perda da autorização para importação. Este prazo é crucial para o início do processo de importação.

A retirada dos selos e o pagamento são etapas essenciais do procedimento de importação. O prazo estipulado garante a agilidade do processo e evita atrasos que poderiam impactar a logística da importação. A empresa precisa se organizar para cumprir este prazo, providenciando os meios para o pagamento e a retirada dos selos.

A pontualidade na retirada e pagamento dos selos é fundamental para garantir a validade da autorização de importação e para dar continuidade ao processo de importação dentro dos prazos legais.

5. Qual o prazo para registro da declaração de importação?

A empresa importadora dispõe de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do fornecimento dos selos de controle, para registrar a declaração de importação. Este prazo permite o tempo necessário para o transporte internacional do uísque e a conclusão dos procedimentos aduaneiros. O cumprimento deste prazo é imprescindível para a regularização da importação.

Este prazo amplo considera as variáveis envolvidas no processo de importação internacional, tais como transporte marítimo, liberação alfandegária, e outros trâmites burocráticos. A empresa deverá organizar sua logística de importação para que a declaração de importação seja registrada dentro do prazo estipulado.

O registro da declaração de importação dentro do prazo é obrigatório e fundamental para a legalização da entrada da mercadoria no país e evita penalidades por parte da Receita Federal.

6. Onde a empresa Columbia Trading S/A está localizada?

A Columbia Trading S/A está localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 – galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, Belo Horizonte, Minas Gerais. Esta informação é relevante para fins de localização e notificações da Receita Federal. O endereço precisa e completo garante a eficiência na comunicação e nos trâmites administrativos.

A precisão do endereço garante que as correspondências e as notificações da Receita Federal cheguem ao destinatário correto. Isso é fundamental para o bom funcionamento do processo de importação e evita atrasos e problemas na comunicação. A localização da empresa é um dado essencial para o cumprimento de todas as etapas do processo.

O endereço fornecido é fundamental para a fiscalização e o acompanhamento da Receita Federal, garantindo a transparência e a legalidade da operação de importação.

7. Quais são as principais obrigações da empresa importadora, segundo a IN RFB nº 1.432/2013?

A Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 estabelece diversas obrigações para importadores, incluindo o pagamento dos selos, a sua retirada em tempo hábil, o registro da declaração de importação dentro do prazo estipulado, e o cumprimento de todas as normas e legislações aduaneiras. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades.

A IN RFB nº 1.432/2013 detalha as normas e procedimentos para importação, visando garantir o controle fiscal e a segurança no comércio exterior. A Columbia Trading S/A, como importadora, deve estar ciente de todas essas obrigações e se preparar para cumpri-las rigorosamente.

O cumprimento integral das obrigações estabelecidas pela IN RFB nº 1.432/2013 garante a legalidade da importação e evita problemas com a Receita Federal.

8. O que acontece se a empresa não cumprir os prazos estabelecidos?

Se a Columbia Trading S/A não cumprir os prazos para retirada dos selos e pagamento, ou para o registro da declaração de importação, a autorização para importação poderá ser cancelada. Além disso, a empresa poderá estar sujeita a outras penalidades previstas na legislação aduaneira.

O descumprimento dos prazos pode acarretar em sérios prejuízos para a empresa, incluindo atrasos na importação, multas e até mesmo a proibição de futuras importações. A empresa deve se organizar para cumprir rigorosamente todas as etapas e prazos estabelecidos.

A responsabilidade de cumprir as obrigações e os prazos estabelecidos é exclusiva da empresa importadora.

Conclusão:

Este FAQ resume os pontos principais do Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 36/2025, focando nas obrigações e prazos da Columbia Trading S/A. É importante consultar a íntegra do ADE e a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 para obter informações completas e detalhadas sobre a legislação pertinente. Qualquer dúvida adicional deve ser dirigida à Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 36, de 25 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143030. Acesso em: hoje.

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